à ëÌÄé-éÄ÷ÌÇç àÄéùÑ àÄùÌÑÈä, åÌáÀòÈìÈäÌ; åÀäÈéÈä àÄí-ìÉà úÄîÀöÈà-çÅï áÌÀòÅéðÈéå, ëÌÄé-îÈöÈà áÈäÌ òÆøÀåÇú ãÌÈáÈø--åÀëÈúÇá ìÈäÌ ñÅôÆø ëÌÀøÄéúËú åÀðÈúÇï áÌÀéÈãÈäÌ, åÀùÑÄìÌÀçÈäÌ îÄáÌÅéúåÉ.
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1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
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á åÀéÈöÀàÈä, îÄáÌÅéúåÉ; åÀäÈìÀëÈä, åÀäÈéÀúÈä ìÀàÄéùÑ-àÇçÅø.
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2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
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â åÌùÒÀðÅàÈäÌ, äÈàÄéùÑ äÈàÇçÂøåÉï, åÀëÈúÇá ìÈäÌ ñÅôÆø ëÌÀøÄéúËú åÀðÈúÇï áÌÀéÈãÈäÌ, åÀùÑÄìÌÀçÈäÌ îÄáÌÅéúåÉ; àåÉ ëÄé éÈîåÌú äÈàÄéùÑ äÈàÇçÂøåÉï, àÂùÑÆø-ìÀ÷ÈçÈäÌ ìåÉ ìÀàÄùÌÑÈä.
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3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
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ã ìÉà-éåÌëÇì áÌÇòÀìÈäÌ äÈøÄàùÑåÉï àÂùÑÆø-ùÑÄìÌÀçÈäÌ ìÈùÑåÌá ìÀ÷ÇçÀúÌÈäÌ ìÄäÀéåÉú ìåÉ ìÀàÄùÌÑÈä, àÇçÂøÅé àÂùÑÆø äËèÌÇîÌÈàÈä--ëÌÄé-úåÉòÅáÈä äÄåà, ìÄôÀðÅé éÀäåÈä; åÀìÉà úÇçÂèÄéà, àÆú-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, ðÉúÅï ìÀêÈ ðÇçÂìÈä. {ñ}
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4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
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ä ëÌÄé-éÄ÷ÌÇç àÄéùÑ, àÄùÌÑÈä çÂãÈùÑÈä--ìÉà éÅöÅà áÌÇöÌÈáÈà, åÀìÉà-éÇòÂáÉø òÈìÈéå ìÀëÈì-ãÌÈáÈø: ðÈ÷Äé éÄäÀéÆä ìÀáÅéúåÉ, ùÑÈðÈä àÆçÈú, åÀùÒÄîÌÇç, àÆú-àÄùÑÀúÌåÉ àÂùÑÆø-ìÈ÷Èç.
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5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
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å ìÉà-éÇçÂáÉì øÅçÇéÄí, åÈøÈëÆá: ëÌÄé-ðÆôÆùÑ, äåÌà çÉáÅì. {ñ}
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6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
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æ ëÌÄé-éÄîÌÈöÅà àÄéùÑ, âÌÉðÅá ðÆôÆùÑ îÅàÆçÈéå îÄáÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀäÄúÀòÇîÌÆø-áÌåÉ, åÌîÀëÈøåÉ--åÌîÅú äÇâÌÇðÌÈá äÇäåÌà, åÌáÄòÇøÀúÌÈ äÈøÈò îÄ÷ÌÄøÀáÌÆêÈ. {ñ}
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7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
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ç äÄùÌÑÈîÆø áÌÀðÆâÇò-äÇöÌÈøÇòÇú ìÄùÑÀîÉø îÀàÉã, åÀìÇòÂùÒåÉú: ëÌÀëÉì àÂùÑÆø-éåÉøåÌ àÆúÀëÆí äÇëÌÉäÂðÄéí äÇìÀåÄéÌÄí, ëÌÇàÂùÑÆø öÄåÌÄéúÄí--úÌÄùÑÀîÀøåÌ ìÇòÂùÒåÉú.
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8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
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è æÈëåÉø, àÅú àÂùÑÆø-òÈùÒÈä éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ ìÀîÄøÀéÈí, áÌÇãÌÆøÆêÀ, áÌÀöÅàúÀëÆí îÄîÌÄöÀøÈéÄí. {ñ}
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9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
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é ëÌÄé-úÇùÌÑÆä áÀøÅòÂêÈ, îÇùÌÑÇàú îÀàåÌîÈä--ìÉà-úÈáÉà àÆì-áÌÅéúåÉ, ìÇòÂáÉè òÂáÉèåÉ.
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10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
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éà áÌÇçåÌõ, úÌÇòÂîÉã; åÀäÈàÄéùÑ, àÂùÑÆø àÇúÌÈä ðÉùÑÆä áåÉ, éåÉöÄéà àÅìÆéêÈ àÆú-äÇòÂáåÉè, äÇçåÌöÈä.
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11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
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éá åÀàÄí-àÄéùÑ òÈðÄé, äåÌà--ìÉà úÄùÑÀëÌÇá, áÌÇòÂáÉèåÉ.
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12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
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éâ äÈùÑÅá úÌÈùÑÄéá ìåÉ àÆú-äÇòÂáåÉè ëÌÀáåÉà äÇùÌÑÆîÆùÑ, åÀùÑÈëÇá áÌÀùÒÇìÀîÈúåÉ åÌáÅøÀëÆêÌÈ; åÌìÀêÈ úÌÄäÀéÆä öÀãÈ÷Èä, ìÄôÀðÅé éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ. {ñ}
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13 ao pôr do sol, sem falta lhe restiruirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
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éã ìÉà-úÇòÂùÑÉ÷ ùÒÈëÄéø, òÈðÄé åÀàÆáÀéåÉï, îÅàÇçÆéêÈ, àåÉ îÄâÌÅøÀêÈ àÂùÑÆø áÌÀàÇøÀöÀêÈ áÌÄùÑÀòÈøÆéêÈ.
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14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
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èå áÌÀéåÉîåÉ úÄúÌÅï ùÒÀëÈøåÉ åÀìÉà-úÈáåÉà òÈìÈéå äÇùÌÑÆîÆùÑ, ëÌÄé òÈðÄé äåÌà, åÀàÅìÈéå, äåÌà ðÉùÒÅà àÆú-ðÇôÀùÑåÉ; åÀìÉà-éÄ÷ÀøÈà òÈìÆéêÈ àÆì-éÀäåÈä, åÀäÈéÈä áÀêÈ çÅèÀà. {ñ}
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15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
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èæ ìÉà-éåÌîÀúåÌ àÈáåÉú òÇì-áÌÈðÄéí, åÌáÈðÄéí ìÉà-éåÌîÀúåÌ òÇì-àÈáåÉú: àÄéùÑ áÌÀçÆèÀàåÉ, éåÌîÈúåÌ. {ñ}
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16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
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éæ ìÉà úÇèÌÆä, îÄùÑÀôÌÇè âÌÅø éÈúåÉí; åÀìÉà úÇçÂáÉì, áÌÆâÆã àÇìÀîÈðÈä.
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17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
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éç åÀæÈëÇøÀúÌÈ, ëÌÄé òÆáÆã äÈéÄéúÈ áÌÀîÄöÀøÇéÄí, åÇéÌÄôÀãÌÀêÈ éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, îÄùÌÑÈí; òÇì-ëÌÅï àÈðÉëÄé îÀöÇåÌÀêÈ, ìÇòÂùÒåÉú, àÆú-äÇãÌÈáÈø, äÇæÌÆä. {ñ}
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18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
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éè ëÌÄé úÄ÷ÀöÉø ÷ÀöÄéøÀêÈ áÀùÒÈãÆêÈ åÀùÑÈëÇçÀúÌÈ òÉîÆø áÌÇùÌÒÈãÆä, ìÉà úÈùÑåÌá ìÀ÷ÇçÀúÌåÉ--ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä: ìÀîÇòÇï éÀáÈøÆëÀêÈ éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, áÌÀëÉì îÇòÂùÒÅä éÈãÆéêÈ. {ñ}
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19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o orfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
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ë ëÌÄé úÇçÀáÌÉè æÅéúÀêÈ, ìÉà úÀôÇàÅø àÇçÂøÆéêÈ: ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä.
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20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
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ëà ëÌÄé úÄáÀöÉø ëÌÇøÀîÀêÈ, ìÉà úÀòåÉìÅì àÇçÂøÆéêÈ: ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä.
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21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
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ëá åÀæÈëÇøÀúÌÈ, ëÌÄé-òÆáÆã äÈéÄéúÈ áÌÀàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí; òÇì-ëÌÅï àÈðÉëÄé îÀöÇåÌÀêÈ, ìÇòÂùÒåÉú, àÆú-äÇãÌÈáÈø, äÇæÌÆä. {ñ}
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22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
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