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A escravatura é permitida no judaísmo pela própria Torá, mas há nela uma sensível distinção da escravidão comum nos demais povos: 1) - o escravo hebreu - que recebe isto como castigo por ocasiões determinadas, e dela sai no sétimo ano, servindo como correção de casos de furto em aprendizagem profissional em casa de um senhor, algo que substitui com muito mais êxito as conhecidas prisões de castigo nesses casos por período determinado por um juiz - herança no ocidente do código penal romano; 2) - O escravo gentio - vendido como escravo pelos idólatras - e ao chegar ao lar de seu senhor hebreu, começa um período de aprendizagem da fé hebraica, com a qual se ambienta, tornando-se automaticamente após sua aquisiçóo obrigado a circuncidar-se e imergir em águas - tornando-se parcialmente judeu. Assim será até que receba sua liberdade, na qual será tido como todo e qualquer judeu. c) castigos pérfidos são proibidos por lei. Conforme explanado no Talmud (Abodá Zará 13) a importância da escravidão de gentios no judaísmo é o trazer pessoas a achar-se sob as asas da "Chekhiná", ou seja - tirá-los da escravidão idolátrica com o intuito de - gradativamente (pois a pessoa que viveu como escravo durante toda sua vida dificilmente se adapta a uma vida normal em liberdade) - transformá-lo em judeu e livre.
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