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Capítulo 12

01 Quem acender fogo qualquer que seja, é passível. Isto, desde que necessite da cinza. Mas caso haja acendido para simples estrago, é isento, por estar danificando. Se incendiar um conjunto de feixes de cereais de seu próximo, ou sua habitação, é passível, e mesmo danificando, porquê nisto tem o interesse de vingança de seu inimigo, e acalma-se, aliviando nisto sua ira. Assemelha-se nisto ao que rasga sua roupa por um falecido, ou por ira, que é passível, ou ao que golpear a seu próximo em luta. Todos estes encontram-se consertando no que pertine a seu mal ímpeto. Assim o que acender uma lâmpada, ou madeira, seja para esquentar-se ou para iluminação, também este é passível. Se esquentar um ferro para temperá-lo na água, é esta ação derivada de acendimento, pelo que é passível.

02 Quem apagar qualquer quantia que seja, é passível. Tanto o que apagar uma vela quanto o que apagar uma brasa de madeira. Quanto ao que apagar uma brasa de metal, é este isento. Se, porém tiver a intenção de dar têmpera, pois assim fazem os ferreiros, que aquecem o ferro até que se faça brasa incandescente, e apagam-na em água, afim de endurecê-lo, é neste caso passível, pois trata-se de ação derivada de apagar. É permitido apagar uma brasa de metal que se ache no recinto público, afim de evitar que cause dano ao público. Quem colocar óleo em uma lâmpada já acesa, é passível por acender. Quem retirar do óleo da lâmpada para seu uso, é passível por apagar.

03 Incêndio que se der no chabat, quem apagar por causa de prejuízo monetário é passível, pois o prejuízo pecuniário não é desfaz o chabat, senão unicamente perigo vital. Portanto, retira-se pessoas, para que não morram, e quanto ao fogo, deixa-se que continue flamejante, mesmo que queime toda a cidade.

04 Mas pode-se fazer uma murada de toda sorte de utensílios para que o fogo não ultrapasse. Mesmo utensílios novos de argila cheios de água podem ser colocados como parede, apesar de que eles se rompem com certeza e apagam o fogo. Pois causar que se apague é permitido. E, pode-se colocar uma tigela por sobre a lâmpada para evitar que o fogo atinja uma viga.

05 Caixa, creado-mudo ou um grande armário, atingidos por fogo, traz-se uma pele de cabrito, ou semelhante a isto de coisas que sejam anti-ígneas, e estende sobre o local onde ainda não se queimou, para que o fogo não possa transferir-se a ele.

06 Roupa na qual se apegara o fogo pode aberta e cobrir-se com ela, e se o fogo apagar-se, não há nada de mal nisto. Um sêfer Torá atingido pelo fogo pode-se despejar água pelo lado onde ainda não chegou o fogo, e se apagar-se, nada de mal há. Em caso de esquecimento de uma lâmpada acesa sobre alguma tábua, pode-se balançar a tábua, ocasionando sua queda; se apagar, nada há nisto. Mas se foi colocada ali desde a véspera, mesmo que apagar-se, está proibido transferí-la de seu lugar.

07 Se vier um gentio com a intenção de apagar, não pode-se dizer-lhe: "- Apague!", ou: "-Não apague!", pois não somos ordenados com respeito a tudo o que concerne a seu feitio ou não feitio de qualquer ação no chabat. Se, porém, um menor de idade [judeu] quiser apagar, não pode-se ouví-lo no que concerne a seu intento no caso em que esteja fazendo isto por consentimento de seu pai. Se, porém, fizer isto por si mesmo, o bet din não pode ordenar que impeçam-no. Em caso de incêndio, permitira-se que se lhe diga assim: "- Todo o que apagar, não será prejudicado em perda alguma!"

08 Transportar de um recinto a outro é um dos "trabalhos-raízes". Apesar de este pormenor, assim como todas as demais coisas essenciais da Torá, hajam sido ditas a nós pela boca do próprio Moisés, no escrito da Torá ele diz [simplesmente]: "Nenhum homem, e nenhuma mulher faça mais algum trabalho para oferenda de santidade. O povo, então, cessou de trazer." - Ex 36:6 Eis que disto aprendes: o transporte é no escrito chamado trabalho. Assim, aprendemos através da "chemu'á" que o que transfere algo em recinto público desde o princípio de quatro côvados até sua extremidade, é comparado a quem retira de um recinto a outro, pelo que é passível.

09 O que transporta de um recinto a outro não incorre em passibilidade enquanto não transportar a quantia útil respectiva, seja do recinto particular ao recinto público, ou do público ao particular, erguendo de um e depositando no outro. Se, porém, erguer e não depositar, ou depositar sem haver levantado de seu lugar, ou efetuar tal transporte sem a quantia estipulada, é isento. De modo similar, se transportar desde o princípio de quatro côvados até sua extremidade, no recinto público, não é passível enquanto não retirar a quantia estipulada de uma extremidade a outra.

10 Quem atirar, ou estender, de um recinto a outro, efetua a ação derivada de transporte, pelo que é passível. Se atirar por forma incomum, é isento.

11 Alguém que retirar algo de um destes dois recintos parcialmente para o segundo recinto, é isento, até que retire todo o objeto de um recinto para outro. Um recipiente cheio de objetos, mesmo que seja cheio de mostarda, se retirar sua maior parte de um recinto a outro é isento, e assim tudo o que for similar, pois o recipiente faz com que todo seu conteúdo seja tido como um único objeto. O que retirar - seja por sua destra ou esquerda, entre sua roupa e seu corpo, ou se retirar dinheiro envolto em seu manto, é passível - pois retira segundo a forma usual. De igual modo se retirar em seu ombro, é passível, mesmo estando sua carga mais alta que dez [tefaĥim], do recinto público, por ser esta a forma pela qual os filhos de Qehat transportavam as cargas do Tabernáculo, acima de dez tefaĥim, como está escrito: "...Em seus ombros levavam..." - Nm 7:9. E, todos os trabalhos [proibidos no chabat] são aprendidos do [que foi feito no] Tabernáculo.

12 Quanto ao que retirar algo [de determinado recinto ou lugar 4X4] por uso incomum de sua mão, usando a boca, o cotovelo, a orelha, o cabelo, algum bolso costurado em sua roupa cuja boca esteja direcionada para baixo, entre uma roupa e outra, na gola da roupa, no sapato, na sandália, é isento, por não haver retirado conforme a forma costumeira geral de quem pretende retirar algo.

13 Quem retirar algo sobre sua cabeça - caso seja algo pesado, como um saco cheio ou uma caixa, ou um grande armário, ou semelhantes, que são coisas que costuma-se colocar sobre a cabeça, segurando com sua mão, será este passível - pois esta é a forma comum dos que fazem tal ação, e acha-se tal pessoa equiparada a quem retira algo sobre seu ombro, ou por sua própria mão. Mas se pegar um objeto leviano, como por exemplo no caso em que colocar sobre sua cabeça uma roupa, uma faca ou um livro, e retirar [do recinto], sem segurar com sua mão, este será isento, pois não realizou a ação conforme o modo de quem pretende retirar algo normalmente - isto é - a maioria das pessoas do mundo inteiro não tem por costume retirar de um lugar a outro coisas sobre suas cabeças. Se transportar um objeto no recinto público do princípio de quatro côvados à outra extremidade, mesmo que seja acima da altura de sua cabeça, é passível.

14 É permitido o transporte no recinto público dentro de um âmbito de quatro côvados, ao lado dos quais acha-se, podendo portar dentro deste espaço. Mede-se este espaço segundo seus próprios cúbitos. Se, porém, tratar-se de uma pessoa cujos membros são curtos, dá-se-lhe quatro côvados medianos de toda pessoa. Através da "qabalá", disseram [os Sábios] que o escrito na Torá que "...fique cada um em seu lugar..." - Ex 16:29 - significa que não pode transportar além deste âmbito quadrado, senão somente neste espaço, que é a medida de uma pessoa ao por-se em decúbito estendendo suas mãos e seus braços, pode portar [no recinto público].

15 Estando dois transferindo de parte dos quatro côvados de um para parte dos quatro côvados do outro [no recinto público], podem trazer [um do outro] e comer no meio, desde que não retire um deles para o setor de seu próximo. Se forem três, estando um deles no meio, entre um e outro, está este permitido em relação a ambos, e eles em relação a ele. Quanto aos dois que se acham nos extremos, estão proibidos entre si [de passar um diretamente ao outro].

16 Portanto, permite-se que alguém erga algo do recinto público, transfira-o a seu próximo que esteja consigo dentro de seus quatro côvados, e este a outro que encontre-se a seu lado, mesmo que sejam cem pessoas. E isto, mesmo que o objeto seja transferido [de mão em mão] por várias "milin" no chabat, pois cada um não encontra-se transportando senão dentro de seus [próprios] quatro côvados.

17 Já que é permitido para a pessoa que transfira dentro do âmbito no qual se acha, que é 4X4 côvados, encontra-se transportando pelo espaço de cinco côvados e e três quintos de um côvado. portanto, o que transportar ou lançar algo no recinto público não é passível, até que transfira para fora de cinco côvados e três quintos. Quanto a todo lugar onde dissermos "desde o começo de quatro côvados até sua extremidade", ou "quem transportar algo por quatro côvados é passível", refere-se ao princípio de quatro côvados em ângulo perpendicular, de um ângulo a outro. Se transferir algo menos que isto, é isento.

18 Portanto, são as medidas três. Como assim? - quem erguer um objeto do recinto público de determinado lugar e colocar tal objeto em outro lugar no recinto público, caso houver entre os dois lugares até quatro côvados, é permitido que o faça. Se, porém, houver mais que quatro côvados, mas ainda acharem-se dentro dos cinco côvados e três quintos, é isento. Se houver entre ambos cinco côvados e três quintos de um côvado exatos, é passível, pois transferiu um objeto além da perpendicular do quadrado [de quatro côvados].


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