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Capítulo 14

01 Que é "rechut ha-rabim"? - desertos, florestas e campos, e os caminhos que são abertos a eles, desde que tenham tais caminhos a largura de 16 côvados por 16 côvados.
Que é "rechut ha-iaĥid"? - um monte cuja altura seja de 10 tefaĥim e cuja largura seja de quatro tefaĥim, ou mais que isto. Assim, também uma vala cuja profundidade seja 10 tefaĥim, e cuja largura seja 4X4 tefaĥim, ou mais que isto. Também todo local que tenha quatro paredes, em cuja altura haja dez tefaĥim e entre elas haja a distância de 4X4 tefaĥim, ou mais que isto, mesmo que seja algumas "milin", se for cervado para habitação, como por exemplo as cidades muradas cujos portais são fechados à noite. Também becos que tenham em seu contorno três paredes, em cujo quarto lado haja uma ripa, ou viga. Também quintais, currais e cadeias, se forem cercados para habitação. Todos estes casos são "rechut ha-iaĥid" perfeitos.

02 Até mesmo utensílios, como por exemplo, um barco ou um grande armário de madeira, colméia, ou como estes, caso tenham expansão de 4X4, na altura de 10 [tefaĥim] (*), são [igualmente] "rechut ha-iaĥid" perfeitos.

03 A largura dos muros do recinto particular é tido como o próprio recinto, pois se para outrem pode a pessoa criar um murado, para si mesmo, quanto mais? O espaço aéreo do recinto particular do recinto particular é considerado como recinto particular até o firmamento, mas o do recinto público não é considerado como recinto público, senão até a altura de 10 tefaĥim. Acima de dez tefaĥim no recinto público é considerado "meqom petor".

04 (*) Quatro são os recintos de chabat: "rechut ha-iaĥid", "rechut ha-rabim", "carmelit" e "meqom petor". Que é "carmelit"? - um monte no qual hajam as medidas 4X4, ou mais que isto, e cuja altura seja até 10 [tefaĥim], pois a "carmelit" não chega senão à altura de dez ["tefaĥim"]. Quanto à largura, jamais pode ser menos que 4x4, ou mais que isto. De mesmo modo, uma vala 4X4, profundo entre três e dez [tefaĥim], bem como um local cercado por quatro cercas cuja altura seja de três [tefaĥim] até dez, e entre elas 4X4 ou mais que isto. Também uma esquina angular ao lado do recinto público, que é o local cercado por três lados, estando seu quarto lado conectado com o setor público, sem que haja sobre o quarto lado uma tábua ou viga. Similarmente, também os mares e a planície, seja no verão ou no inverno, são todos estes "carmelit".

05 O espaço vazio da "carmelit" é como a "carmelit", até dez tefaĥim. Acima de dez, é "meqom petor". Porém toda planície repleta de água é tida como solo grosso. Um poço que se ache no setor "carmelit", é considerado "carmelit", mesmo que tenha em sua profundidade cem côvados e em sua largura cem côvados.

06 "Rechut ha-rabim" sobre o qual haja um teto, ou que não tenha ao largo dezesseis côvados, considera-se como sendo "carmelit". bancos entre colunas no recinto público são considerados "carmelit". As laterais do recinto público são "carmelit", mas quanto ao espaço entre as colunas, posto que a multidão é ali transeunte, são recinto público.

07 Que é "meqom petor"? - o lugar no qual haja menos que 4X4 [tefaĥim] e cuja altura seja mais que três [tefaĥim], e desde aí até o céu, pois todo o que for menos que três [tefaĥim] em sua altura, é equiparado ao próprio solo, mesmo espinhos, "barconim", ou esterco que se achem no recinto público, sua altura é três tefaĥim, e não têm a largura de 4X4 tefaĥim, pelo que são "meqom petor". De mesmo modo, uma vala na qual não haja 4X4, seja sua profundidade desde três [tefaĥim] até o abismo. Assim também um lugar cercado no qual não haja a medida de 4X4, mesmo que seu comprimento seja mil "milin" e sua largura quatro tefaĥim menos o espaço de uma semente de cevada, sendo sua altura de três acima, é "local de isenção". De mesmo modo: o espaço livre do recinto público ou da "carmelit", acima de 10 tefaĥim, é "local de isenção".

08 Lugar no qual haja em sua altura nove tefaĥim exatas - nem mais, nem menos - no recinto público, é considerado como sendo recinto público. Não se dá atenção à medida de comprimento ou de largura, seja largo ou curto, pois a multidão se utiliza dele para posicionar melhor sobre si sua carga. Mas, caso seja a altura mais que nove tefaĥim, ou menos, em caso de ter 4X4 [tefaĥim] em sua extensão, ou mais que isto, é equiparado à carmelit. Se não tiver esta medida de 4X4, é "meqom petor". O teto que for conjunto ao recinto público dentro do espaço da altura de dez tefaĥim, já que muitos são os que utilizam-no para o posicionamento de que portam, é proibido o transporte de objetos em tal teto, até que se faça nele uma escadaria permanente que o torne permissível.

09 Uma coluna que se ache no recinto público, alta mais que 10 [tefaĥim] e cuja largura seja quatro, é recinto particular. Se for colocado nela uma estaca qualquer, mesmo que não seja alta três tefaĥim, por ser possível pendurar na estaca algo ou usá-la, ela diminui as medidas [da coluna], tornando-a "carmelit", sendo que não se mede a coluna, a não ser da estaca para cima. Mesmo que seja toda ela repleta de estacas, é dimunuído de sua altura, pois pode-se pendurar nas estacas, ou usá-las.

10 Buracos do recinto particular são considerados [parte do] recinto, mas buracos que estejam no recinto público, não são tidos como recinto público, senão são classificados segundo suas medidas. Como assim? - se houver um buraco no recinto público, e nele as medidas de 4X4 [tefaĥim] de largo, e altura de dez [tefaĥim], é recinto particular. Se não tiver dez [tefaĥim] completos, é "carmelit". Caso não haja nele 4X4 [tefaĥim], é "meqom petor". Isto, se for mais alto que três [tefaĥim], pois todo o que for menos que três equipara-se ao próprio chão.

11 No recinto particular e no "meqom petor" é permitido transportar, mesmo que o comprimento de cada deles seja algumas "milin". Porém, quanto ao recinto público e à "carmelit" - não pode-se transportar neles a não ser de quatro em quatro côvados. Caso arraste, estenda ou lance no "rechut ha-rabim", é passível. Na "carmelit", é isento, pois sua proibição é por decreto, devido à semelhança que tem com o "rechut ha-rabim", para que não seja confundido o "rechut ha-rabim" com a "carmelit". Portanto, caso não haja necessidade no porte em si, como por exemplo no caso de uma pessoa que retirar um espinho de determinado lugar para que não seja prejudicado alguém do público, é isto permissivo, e mesmo que o transporte seja por alguns tantos côvados. Assim, todo caso semelhante.

12 Assim como é permitido transportar em todo lugar no "meqom petor", é permitido introduzir dele ao recinto particular, e dele ao recinto público, e dele à "carmelit" nem é preciso dizer. Pode-se retirar a ele do recinto particular e do recinto público, sem que seja necessário dizer que retira-se a ele da carmelit.

13 Assim como é proibido transportar na "carmelit", similarmente é proibido retirar dela para o recinto particular, ou para o recinto público, ou introduzir na "carmelit" a partir do recinto particular, ou do recinto público. Se, porém, retirar dela [a estes] ou a ela introduzir, é "patur".

14 Quem retirar do recinto particular para o recinto particular, ou do recinto público para outro recinto público, tendo entre ambos uma "carmelit", é "patur". O mesmo em concernência a quem estender ou lançar de um a outro, tendo entre ambos "carmelit", também será isento. Se retirar algum objeto do recinto público, depositá-lo na "carmelit", deixando-o ali, voltar e reerguer da "carmelit" e retirar para o recinto público, é isento.

15 Quem retirar do recinto particular para o recinto público, atravessando um setor de isenção que se ache entre ambos, andando entrementes, é passível, pois o que anda não é como quem se acha parado. Não é necessário dizer que se lançar ou passar o objeto por um local de isenção, que não ß tido como se houvesse parado ali. Se estiver algém em um local de isenção, retirar um objeto de um recinto particular, ou de alguém que ali se encontre, e colocar no recinto particular, ou na mão de quem esteja nele, é isento [pela Torá], e assim se introduzir do recinto público ao recinto particular estando no setor de isenção, é [igualmente] isento.

16 Uma coluna que esteja no recinto público, cuja altura seja de dez tefaĥim e cuja largura seja 4X4 tefaĥim, sem que haja em sua base 4 tefaĥim, nem em sua curta altura 4 tefaĥim, é recinto particular. Se atirar algo desde o recinto público e pousar sobre ela, é o atirador passível. Uma colina escarpada que seja alta dez tefaĥim ao longo do comprimento térreo de quatro côvados, é recinto particular. Se lançar algo desde o recinto público e pousar sobre ele, é o atirador passível.

17 Se fincar um cano no recinto particular, mesmo que tenha a altura de cem côvados, e atirar algo do recinto público, e pousar sobre ele, é passível, pois o recinto particular [no que concerne à sua altura] vai até o firmamento. Uma árvore que se ache no recinto particular, mas que cujas ramas estendem-se sobre o recinto público, caso lançar algo e pousar sobre sua fronde, é isento, pois não se vê a fronde como fazendo parte de sua raíz.

18 Se alguém fincar um cano no recinto público e sobre ele uma meseta, e atirar algo, e pousar sobre ela, é este isento, pois não há recinto público senão até a altura de dez tefaĥim. Se alguém lançar algo no recinto público e este algo pousar sobre um muro - como por exemplo, se jogar leite ou massa, que se colam ao muro - se colaram-se acima de dez tefaïim, é como se houvesse lançado ao espaço, pois acima de dez tefaĥim no recinto público é "meqom petor" Se colar-se abaixo de dez tefaĥim, é como se houvesse lançado ao chão, pelo que é passível

19 Se atirar um cano ou uma lança desde o recinto particular ao recinto público, e fincar-se no recinto público, é isento, pois parte dela estará em "meqom petor". Se atirar algum objeto desde o recinto particular ao recinto público, e este objeto for proporcional, tendo as medidas de 4X4 tefaĥim e a altura de dez, é isento, pois tal utensílio em si é um recinto particular por excelência, sendo que achar-se-á como que retirando de um recinto particular a outro.

20 Havendo um poço no recinto público contando com a profundidade de nove tefaĥim, se retirar uma "ĥuliá" de seu solo dentro dele, fazendo com que este tenha a profundidade de dez tefaĥim, mesmo que a retirada da do objeto e o feitio de um cercado em seu contorno vêm a um tempo, é isento, pois não tinha o cercado dez tefaĥim desde seu princípio. Se o poço tiver dez tefaĥim, e retirar dele uma "ĥuliá", fazendo com que diminua-se em suas medidas de dez tefaĥim para nove, é isento, pois a colocação do objeto e retirada do cercado vêm a um só tempo.

21 Se atirar uma tábua e esta farir sobre estacas que achem-se no recinto público, tornando-se isto um recinto particular - mesmo que houver um utensílio sobre a tábua - é isento, pois o feitio do cercado e o depósito do utensílio vêm a um mesmo tempo.

22 Um poço profundo dez tefaĥim e largo oito, se lançar uma esteira desde o recinto público e esta dividir o poço em dois em sua largura, é isento, pois com o depósito do utensílio anulam-se os cercados [do poço], e torna-se cada um de seus lados menor que 4X4 [em sua largura].

23 Um poço que ache-se no recinto público, em cuja profundidade hajam dez tefaĥim e em cujo largo hajam 4X4 - cheio de água - caso lançar nele algum objeto e este parar sobre a superfície da água, é passível, pois a água não invalida o cercado do poço. Se, porém, for ele cheio de frutas, e lançar dentro dele, será isento, pois as frutas diminuem suas medidas.

24 Uma corrente de água que passe pelo recinto público e a multidão passe sobre ela, se não houver em sua profundidade dez tefaĥim, é ela [parte do] recinto público, tenha esta a largura de 4X4 tefaĥim ou não: pois todo o povo salta sobre ela [ao passar, evitando pisar nela], não andando em seu interior, por não ter dez tefaĥim de profundidade, é [parte do] recinto público. Caso seja profunda dez tefaĥim, ou mais que isto, é "carmelit", como todos os mares, desde que tenha a largura de 4X4 tefaĥim, ou mais que isto, pois não pode haver "carmelit" com menos que a medida de 4X4 em seu largo.


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