|
|
01 Que é
"rechut ha-rabim"? - desertos,
florestas e campos, e os caminhos que são
abertos a eles, desde que tenham tais caminhos
a largura de 16
côvados por 16 côvados.
02 Até mesmo utensílios, como por exemplo,
um barco ou
um grande armário
de madeira,
colméia, ou como estes, caso tenham expansão de 4X4, na altura de 10 [tefaĥim]
(*), são [igualmente] "rechut ha-iaĥid" perfeitos.
03 A largura dos muros do
recinto particular é tido como
o próprio recinto, pois se para outrem
pode a pessoa criar um murado,
para si mesmo, quanto mais?
O espaço aéreo do
recinto particular do recinto particular
é considerado como recinto particular
até o firmamento, mas o do recinto público
não é considerado como recinto público,
senão até a altura de 10 tefaĥim.
Acima de dez tefaĥim no recinto público
é considerado
"meqom petor".
04
(*)
Quatro são os recintos de chabat:
"rechut ha-iaĥid",
"rechut ha-rabim",
"carmelit" e
"meqom petor".
Que é "carmelit"? - um monte no qual hajam as medidas 4X4,
ou mais que isto, e cuja altura seja até 10 [tefaĥim],
pois a "carmelit" não chega senão à altura de dez
["tefaĥim"]. Quanto à largura, jamais pode ser menos que
4x4, ou mais que isto. De mesmo modo, uma vala 4X4, profundo entre três
e dez [tefaĥim], bem como um local cercado
por quatro cercas cuja altura seja de três
[tefaĥim] até dez, e entre elas 4X4 ou mais que isto.
Também uma
esquina angular ao lado do recinto público, que é
o local cercado
por três lados, estando seu quarto lado conectado com o setor público,
sem que haja sobre o quarto lado
uma tábua ou viga. Similarmente,
também os mares e a planície,
seja no verão ou no inverno, são todos estes "carmelit".
05 O
espaço vazio da "carmelit" é como a
"carmelit", até dez
tefaĥim. Acima de dez, é
"meqom petor".
Porém toda planície repleta de água é tida como
solo grosso. Um poço que se ache no setor "carmelit",
é considerado "carmelit",
mesmo que tenha em sua profundidade cem
côvados
e em sua largura cem côvados.
06
"Rechut ha-rabim"
sobre o qual haja um teto, ou que não tenha ao largo
dezesseis côvados, considera-se como sendo "carmelit".
bancos entre colunas no recinto público são considerados
"carmelit". As laterais do recinto público são "carmelit",
mas quanto ao espaço entre as colunas, posto que a multidão
é ali transeunte, são recinto público.
07 Que é
"meqom petor"?
- o lugar no qual haja menos que
4X4 [tefaĥim]
e cuja altura seja mais que
três [tefaĥim], e desde aí
até o céu, pois todo o que for menos que três [tefaĥim]
em sua altura, é equiparado ao próprio solo, mesmo
espinhos,
"barconim", ou esterco que se achem no recinto público,
sua altura é três tefaĥim, e não têm
a largura de 4X4 tefaĥim, pelo que são "meqom petor".
De mesmo modo, uma vala na qual não haja 4X4, seja sua profundidade
desde três [tefaĥim] até o abismo.
Assim também um lugar cercado no qual não haja a medida
de 4X4, mesmo que seu comprimento seja mil
"milin" e sua largura quatro tefaĥim menos o espaço
de uma semente de cevada, sendo sua altura de três acima, é
"local de isenção".
De mesmo modo: o
espaço livre do recinto público
ou da "carmelit", acima de 10 tefaĥim, é "local de isenção".
08 Lugar no qual haja em sua altura nove tefaĥim
exatas - nem mais, nem menos - no recinto público,
é considerado como sendo
recinto público. Não se dá atenção à
medida de comprimento ou de largura,
seja largo ou curto, pois a multidão se utiliza dele para
posicionar melhor sobre si sua carga.
Mas, caso seja a altura mais que
nove tefaĥim, ou menos, em caso de ter
4X4 [tefaĥim] em sua extensão, ou mais que isto,
é equiparado à carmelit. Se não tiver esta medida
de 4X4, é
"meqom petor".
O teto que for conjunto ao recinto público
dentro do espaço da altura de dez tefaĥim,
já que muitos são os que utilizam-no
para o posicionamento de que portam,
é proibido o transporte de objetos em tal teto,
até que se faça nele uma escadaria
permanente
que o torne permissível.
09 Uma coluna que se ache no recinto público,
alta mais que 10 [tefaĥim] e cuja largura seja
quatro, é recinto particular. Se for colocado nela
uma estaca qualquer, mesmo que não seja
alta três tefaĥim, por ser possível
pendurar na estaca algo ou usá-la,
ela diminui as medidas [da coluna],
tornando-a "carmelit", sendo que não se mede
a coluna, a não ser da estaca para cima.
Mesmo que seja toda ela repleta de estacas,
é dimunuído de sua altura,
pois pode-se pendurar nas estacas,
ou usá-las.
10 Buracos do recinto particular são considerados
[parte do] recinto, mas buracos que estejam no recinto
público, não são tidos como recinto público,
senão são classificados segundo suas medidas.
Como assim? - se houver um buraco no recinto público,
e nele as medidas de 4X4 [tefaĥim] de largo, e
altura de dez [tefaĥim], é recinto particular.
Se não tiver dez [tefaĥim] completos,
é "carmelit". Caso não haja nele 4X4
[tefaĥim], é
"meqom petor".
Isto,
se for mais alto que três [tefaĥim],
pois todo o que for menos que três equipara-se
ao próprio chão.
11 No
recinto particular e no
"meqom petor" é permitido
transportar, mesmo que o
comprimento de cada deles seja algumas
"milin".
Porém, quanto ao
recinto público
e à
"carmelit" -
não pode-se transportar neles a não ser
de quatro em quatro côvados. Caso arraste, estenda ou lance
no "rechut ha-rabim", é passível. Na "carmelit", é
isento, pois sua proibição é por decreto,
devido à semelhança que
tem com o "rechut ha-rabim",
para que não seja
confundido o "rechut ha-rabim" com a
"carmelit".
Portanto, caso não haja necessidade
no porte em si, como por exemplo no caso
de uma pessoa que
retirar um espinho de
determinado lugar para que não seja
prejudicado alguém do público, é
isto permissivo, e mesmo que o transporte seja por alguns
tantos côvados. Assim, todo caso semelhante.
12 Assim como é permitido transportar em todo lugar no
"meqom petor", é permitido introduzir dele ao recinto particular,
e dele ao recinto público,
e dele à "carmelit" nem é preciso
dizer. Pode-se retirar a ele do recinto particular e do recinto público,
sem que seja necessário dizer que retira-se a ele da carmelit.
13 Assim como é proibido transportar na "carmelit",
similarmente é proibido retirar dela para o recinto
particular, ou para o recinto público, ou introduzir
na "carmelit" a partir do recinto particular, ou do recinto
público. Se, porém, retirar dela [a estes] ou a ela
introduzir, é
"patur".
14 Quem retirar do recinto particular para o recinto particular,
ou do recinto público para outro recinto público,
tendo entre ambos uma "carmelit",
é "patur". O mesmo em concernência a quem estender
ou lançar de um a outro, tendo entre ambos "carmelit",
também será
isento. Se retirar algum objeto do recinto público,
depositá-lo na "carmelit", deixando-o ali,
voltar e reerguer da "carmelit"
e retirar para o recinto público, é
isento.
15 Quem retirar do recinto particular para o recinto público,
atravessando um
setor de isenção que se ache entre ambos,
andando entrementes, é
passível, pois o que anda não é como
quem se acha parado. Não é necessário
dizer que se lançar ou passar o objeto por
um local de isenção, que não
ß tido como se houvesse parado ali.
Se estiver algém em um local de isenção,
retirar um objeto de um recinto particular, ou de alguém
que ali se encontre, e colocar no recinto particular, ou na
mão de quem esteja nele, é isento [pela Torá],
e assim se introduzir do recinto público ao recinto particular
estando no setor de isenção, é [igualmente] isento.
16 Uma coluna que esteja no recinto público, cuja altura seja
de dez tefaĥim e cuja largura seja 4X4 tefaĥim,
sem que haja em sua base 4 tefaĥim, nem em sua
curta altura 4 tefaĥim,
é recinto particular.
Se atirar algo desde o recinto público e pousar sobre
ela, é o atirador passível.
Uma
colina escarpada que seja alta
dez tefaĥim ao longo do
comprimento térreo de quatro côvados,
é recinto particular. Se lançar algo
desde o recinto público e pousar sobre ele, é o
atirador passível.
17 Se fincar um cano no recinto particular,
mesmo que tenha a altura de
cem côvados, e atirar algo do recinto público,
e pousar sobre ele, é passível, pois o recinto particular
[no que concerne à sua altura] vai
até o firmamento. Uma árvore que se ache no
recinto particular, mas que cujas ramas estendem-se sobre o recinto público,
caso lançar algo e pousar
sobre sua fronde, é
isento, pois não se vê a fronde como fazendo parte
de sua raíz.
18 Se alguém fincar um cano no recinto público
e sobre ele uma
meseta, e atirar algo, e pousar sobre ela, é este
isento, pois não há recinto público senão
até a altura de dez tefaĥim.
Se alguém lançar algo no recinto público
e este algo pousar sobre um muro - como por exemplo,
se jogar leite ou massa, que se colam ao muro -
se colaram-se acima de dez tefaïim, é
como se houvesse lançado
ao espaço, pois acima de dez tefaĥim no
recinto público é
"meqom petor"
Se colar-se abaixo de dez tefaĥim,
é como se houvesse lançado
ao chão,
pelo que é
passível
19 Se atirar um cano ou uma lança desde o recinto particular ao
recinto público, e fincar-se no recinto público,
é
isento, pois
parte dela estará em "meqom petor".
Se atirar algum objeto desde o recinto particular
ao recinto público,
e este objeto for proporcional, tendo as medidas
de 4X4 tefaĥim e a altura de dez,
é isento, pois tal utensílio em si
é um recinto particular por excelência,
sendo que achar-se-á como que
retirando de um recinto particular a outro.
20 Havendo um poço no recinto público
contando com a profundidade de nove tefaĥim,
se retirar uma
"ĥuliá" de seu solo dentro dele,
fazendo com que este tenha a profundidade de
dez tefaĥim, mesmo que a retirada da
do objeto e o feitio de um cercado em seu contorno vêm
a um tempo, é isento, pois não tinha o cercado
dez tefaĥim desde seu princípio.
Se o poço tiver dez tefaĥim, e retirar dele uma
"ĥuliá", fazendo com que diminua-se
em suas medidas de dez tefaĥim para nove,
é isento, pois a colocação do objeto e
retirada do cercado vêm a um só tempo.
21 Se atirar uma tábua e esta farir sobre estacas que achem-se
no recinto público, tornando-se isto um recinto particular -
mesmo que houver um utensílio sobre a tábua -
é isento, pois o feitio do cercado e o depósito do utensílio
vêm a um mesmo tempo.
22 Um poço profundo dez tefaĥim e largo oito,
se lançar uma esteira desde o recinto público
e esta dividir o poço em dois em sua largura, é
isento, pois com o depósito do utensílio anulam-se
os cercados [do poço], e torna-se cada um de seus lados
menor que 4X4 [em sua largura].
23 Um poço que ache-se no recinto público,
em cuja profundidade hajam dez tefaĥim e em cujo
largo hajam 4X4 - cheio de água -
caso lançar nele algum objeto e este parar sobre
a superfície da água, é passível,
pois a água não invalida o cercado do poço.
Se, porém, for ele cheio de frutas, e lançar dentro dele,
será isento, pois as frutas diminuem suas medidas.
24 Uma corrente de água que passe pelo recinto público
e a multidão passe sobre ela, se não houver
em sua profundidade
dez tefaĥim, é ela [parte do]
recinto público, tenha esta a largura de 4X4 tefaĥim ou
não: pois todo o povo salta sobre ela
[ao passar, evitando pisar nela], não andando
em seu interior, por não ter dez tefaĥim de profundidade,
é [parte do] recinto público.
Caso seja profunda dez tefaĥim,
ou mais que isto, é "carmelit",
como todos os mares, desde que tenha a largura
de 4X4 tefaĥim, ou mais que isto, pois não
pode haver "carmelit" com menos
que a medida de 4X4 em seu largo.
Que é
"rechut ha-iaĥid"
|