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01 Um lugar que não for cercado para uso de moradia,
senão para que seja o uso aberto ao ar,
como os jardins e os pomares, ou como o caso de
alguém que cerca um local de um determinado
terreno para que esteja guardado,
e semelhantes a estes - se houver em seu cercado a altura de
10 tefaĥim ou mais - é este como o
"rechut ha-iaĥid", no que concerne a causar a
passibilidade de quem retirar dele, atirar dele ou estender dele
para o
"rechut ha-rabim", ou do "rechut ha-rabim" para seu interior.
Tampouco pode-se transportar em todo seu setor, senão no caso de
ser em seu território
"bet seatáim" ou menor que isto. Se, porém, for maior que "bet seatáim",
é proibido transferir nele, senão dentro do espaço de quatro côvados,
como na
"carmelit".
02 Assim também uma
coluna cuja altura seja 10 "tefaĥim",
e cujo diâmetro seja "bet seatáim", pode-se transportar sobre toda ela.
Mais extenso que isto, não se pode transportar, senão dentro do espaço
de quatro côvados.
Quanto a
uma rocha no mar, se
se a altura for menos que 10 "tefaĥim", pode-se transportar dela para o mar,
e do mar a ela, pois tudo é "carmelit". Se for mais alta que isto, e sua largura de 4X4 côvados
até "bet seatáim", devido ao fato de ser permitido o transporte sobre ela,
não se transporta dela para
o mar, nem do mar a ela. Se for mais extensa que isto, mesmo sendo "recinto particular",
por ser proibido transportar nela a não ser dentro do espaço de quatro côvados,
como na "carmelit", é permitido o transporte dela para o mar, e do mar a ela.
Por não ser algo comum, não decretara-se proibição.
03 Quanto é um "bet seá"? - cinquenta côvados por cinquenta côvados.
Temos então que um "bet seatáim" equivale a um local em cujo fracionamento
há cinco mil côvados. Todo lugar no qual haja esta medida, seja quadrado perfeito,
no qual haja setenta e restos, por setenta e seus restos, seja arredondado ou
de qualquer outra forma, é o que se chama "bet seatáim".
04 Um local que não foi cercado para servir de moradia,
no qual haja a extensão territorial de "bet seatáim" -
se for seu comprimento duas vezes sua largura, que faça com
que seja 100 x 50 amôt, como o território do
Michcan, é permitido portar em todo ele. Mas,
caso seu comprimento seja duas vezes mais que seu largo,
mesmo uma
amá, somente, não se permite o porte nele, senão dentro dos quatro côados:
isto porquanto não declararam [os Sábios]
ser o local de "bet seatáim", aberto, como os demais recintos, senão
conforme o Michcan.
05 Um lugar que foi cercado,
mas não para servir de moradia,
se for aberto no cercado um vão de
dez amôt de extensão por dez tefaĥim de altura,
se for novamente fechado para fim habitacional
é permitido portar em todo seu setor. Mesmo que apenas uma "amá"
haja sido aberta, e fechou-a com finalidade habitacional, e depois outra mais,
e novamente fechou-a com finalidade habitacional - até completar os
dez côvados - é permitido o transporte em todo o setor,
mesmo que seja sua extensão alguns
"milin".
06
Um lugar [cujo território seja] mais extenso que "bet seatáim",
que haja sido cercado com finalidade habitacional -
se sua maior parte houver sido semeada - é comparado a uma
plantação, pelo que é proibido o porte nele.
Se a menor parte dele for semeada - caso o setor semeado for "bet seatáim" -
é permitido transportar em todo ele.
Se, porém, o setor semeado for maior que "bet seatáim",
é proibido o porte em todo ele.
Se em sua maior parte foi feita
plantação arbórea,
é comparado a um quintal, e é portanto
permitido transportar em todo ele.
Se encher-se de água o local,
mesmo sendo muito profundas,
se for a água útil,
é como se fosse um campo arbóreo,
e é permitido o porte nele. Se não,
não se pode transportar nele,
senão de quatro em quatro côvados.
07 Um local cercado, mas não com finalidade de uso habitacional,
no qual hajam
"bet cheloch sein", sobre o qual construira-se um teto por um espaço de um
um "bet seá"
, sua cobertura
[por um terço de seu território]
torna-o permissível para o porte,
pois [dizemos que]
"pi tiqrá iored vessotem".
08 Se este setor
se abrir completamente para o quintal [cercado],
e abrir-se o quintal, e assim se o cercado do quintal se abrir em relação a ele,
o quintal permanece permissivo para o porte, conforme achava-se anteriormente,
e
o setor torna-se proibido, pois o espaço do quintal
não o torna permitido.
09 Se for o setor maior que "bet seatáim",
e pretender diminuir sua medida [diminuindo seu espaço] com
árvores,
não é [considerado] diminuição.
Se construir uma coluna ao lado de um muro, na altura de dez ["tefaĥim"],
e na largura de três ["tefaĥim"] ou mais,
isto sim, [considera-se] diminuição
do [espaço do] setor.
Menos que três ["tefaĥim"], considera-se
"lavud", e a
diminuição é
ineficaz. Assim, se afastar da parede três tefaĥim, e fizer uma
parede de separação, diminui.
Menos que três tefaĥim,
não fez nada.
10 Caso reboque [a pessoa] a parede com massa,
apesar de não subsistir por si só,
considera-se como diminuição.
se distanciar-se da parede três [tefaïim]
e fizer uma parede de separação, é, é eficaz. Se fizer a
parede de separação à margem da parede, não tem
eficácia, pois uma parede de separação sobre outra,
não tem utilidade alguma. Se a parede de separação inferior
se desfizer, e sobrar somente a superior - já que a superior ali está
para servir de habitação, e nada se vê ali senão ela -
o que fez considera-se eficaz, e pode-se portar em toda ela.
11 Setor territorial aberto atrás das casas, caso seja maior que "bet seatáim", não se pode portar nele senão dentro de quatro côados, e mesmo que haja
uma abertura da casa para dentro dela. Se, porém, abrir a abertura para lá e depois cercar,
considera-se como que cercado para habitação,
pelo que torna-se permitido o porte em todo seu setor.
12 Setor territorial aberto para a cidade de um lado, e
no outro para um trilheiro que leva a um rio, coloca-se uma viga no lado que entra na cidade, e fica permitido o porte nela, dela para a cidade,
e da cidade para ela.
13 Alguém que passar solitário o chabat em um vale,
se levantar uma parede de separação em torno de si -
caso seja o vale em sua extensão até "bet seatáim",
fica permitido o porte nele. Se mais que isto, não pode portar, senão
de quatro em quatro côvados. Assim, similarmente, se forem duas pessoas.
Mas, três israelitas, ou mais, que ficarem no vale em chabat, são uma
caravana, e podem portar segundo suas nececissidades, mesmo algumas
"milin".
Isto é: se não sobrar do setor cercado pela parede de separação um "bet seatáim" totalmente vazio, sem que esteja ocupado por utensílios. Mas, se ficar de todo o setor que cercaram por parede de separação um "bet seatáim" sem que haja neles utensílios,
sem que precisassem dele, é proibido o transporte em todo o cercado, a não ser de quatro em quatro côvados. O
menor de idade não preenche o que se chama
"caravana".
14 Três pessoas que cercaram [um setor no vale] segundo suas necessidades,
e receberam o chabat,
e depois um deles morreu - estão permitidos portar em todo ele. Se, porém, dois receberam ali o chabat, e depois veio um terceiro - estarão proibidos de portar senão de quatro em quatro côvados, [pois continuarão] como eram anteriormente, antes de este [terceiro] vir: a recepção do chabat é o que causa,
não o habitar.
15 Três ambientes cercados, que foram cercados não com finalidade habitacional,
um ao lado do outro, abertos um para o outro, sendo os dois das extremidades espaçosos
e central curto, tendo os dois exteriores
"passin" de um lado e do outro,
e houver uma pessoa sozinha em cada um dos recintos, tornam-se uma "caravana",
e
concede-se-lhes tudo o que necessitarem. Se, porém, o recinto do meio for o espaçoso,
e os das extremidades curtos, tendo o do meio "passin" em ambas as direções,
este é separado dos outros dois, e portanto, se uma pessoa começar o chabat em
um, e outro em outro, e outro em outro, não se concede a eles suas necessidades, senão cada um tem seu setor de "bet seatáim" em seu próprio lugar. Havendo uma pessoa em cada extremidade, e duas no central, ou duas pessoas nas extremidades, e uma no central,
concede-se-lhes suas necessidades.
16 Toda parede de separação que não pode suster-se
diante de um vento comum no lugar, não pode ser considerada como tal.
E, toda
parede de separação que não seja feita para repouso,
não é considerada parede de separação. Toda parede de separação cujo levantamento não for feito senão por motivos de "tseni'ut",
não é considerada parede de separação. E, toda parede de separação em cuja altura não houverem dez "tefaĥim" ou mais,
não é uma parede de separação completa. Um cercado de cinco "tefaĥim" e parede de separação, de cinco "tefaĥim", únem-se.
17 Toda parede separadora cujo espaço vazio seja
superior ao espaço preenchido,
não é [considerada] parede separadora. E, toda parede separadora feita com
espaço vazio equivalente ao espaço preenchido, é permitida, desde que não haja nos
intervalos vazios um que tenha a medida maior que dez côvados. Todavia, uma que tenha dez côvados, é considerada
"espaço aberto" para parede de separação. Se, porém, tiver nesse
"espaço aberto" uma
"tsurat pêtaĥ",
mesmo que essa meça mais que dez côvados,
não invalida a parede separadora,
desde que não haja na parede separadora
espaço vazio maior que espaço preenchido.
18 Em que caso (aplica-se a regra acima)? - em que as os espaços abertos
forem igual ou maiores a 3 "tefaĥim". Mas se cada um for menor
que o espaço de 3, é a parede separadora permitida, e mesmo que o aberto seja
mais espaçoso que o cercado. Isto, porquê tudo o que é menos que 3 tefaĥim,
é comparado a
"lavud".
19 Como assim? - se cercar com juncos, sem que haja entre um e outro
três "tefaĥim" - ou que haja
cercado com cordas, e entre elas não hajam
três "tefaĥim", considera-se como um cercado de separação perfeito,
mesmo que seja de
verticais sem horizontais, ou horizontais sem verticais.
20
"Tsurat ha-pêtaĥ" citada em todo lugar:
mesmo que seja um junco, ou algo parecido, de um lado,
um junco, ou algo parecido, do outro lado, e um outro sobre eles: altura das duas colunas,
dez, ou mais, "tefaĥim". Quanto ao "junco" que se achar por sobre elas - mesmo que não toque a ambas - havendo entre uma coluna e o que vir sobre alguns côvados - por ser a altura das colunas
dez, é
forma de abertura.
Quanto a "tsurat ha-pêtaĥ" - precisa se capaz de suportar
uma porta:
mesmo que seja porta de juncos.
21 O
vão da porta em forma de abóboda, se houver
no comprimento das colunas da abóboda dez "tefaĥim", é [a abóboda considerada]
"tsurat pêtaĥ". Quanto a abertura que for feita
"de lado", é nula, pois não é comum que sejam as
aberturas pelos cantos afastados, senão nos meios.
22 Com tudo pode se fazer "meĥitsá": com utensílios,
com alimentos, com pessoas, e mesmo com
animais domésticos, e mesmo com animais campestres, e demais tipos de animais e aves.
Isto. desde que estejam amarrados, para que não se movam.
23 Uma
"meĥitsá" que existe per si, é apta,
E, "meĥitsá" feita no chabat,
é [considerada]
"meĥitsá". Se, porém, for feita no chabat sem intenção,
pode-se portar coisas no setor cercado por ela no chabat, desde que a pessoa que a fez não tome conhecimento. Se, todavia, a pessoa que a levantou no chabat, fê-la com a intenção de que fosse para utilidade do porte no chabat, mesmo havendo feito sem intenção, e assim se a fez com intenção, e mesmo que não houvesse o interesse de portar coisas dentro de seu cercado, fica proibido transportar ali.
24 É permitido que se faça uma
"meĥitsá" de pessoas
no chabat, colocando-se cada um ao lado do outro. Mas unicamente com a condição de que não se inteirem os que se põem de pé [para tal finalidade] que para
servirem de "meĥitsá" estão colocados de pé. E não os coloque
a pessoa que pretende usar tal meĥitsá,
senão outra pessoa, sem que o saiba.
25 A árvore cuja frondagem se espalha sobre o chão,
caso suas ramagem não esteja mais alta que o chão três
"tefaĥim", pode-se preencher entre suas folhas e galhos mais grossos
com feno e juncos, e coisas similares, e prendê-lo ao solo, para que possa estar
firme diante de ventos comuns na região sem que se balance,
e pode portar sob todo ele.
Isto, com a condição de que haja sob ele
até bet seatáim. se, porém, o terreno for maior que bet seatáim,
não se porta sob ele, senão dentro de quatro côvados, devido ao fato
de que sob ele o lugar é um que não foi cercado com destino a ser
habitação.
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