à àÅìÌåÌ äÆí ùÑÅùÑ îÅàåÉú åÌùÑÀìåÉùÑ òÆùÒÀøÅä îÄöÀååÉú ùÑÆðÌÆàÆîÀøåÌ ìåÉ ìÀîÉùÑÆä áÌÀñÄéðÇé, äÆï åÌëÀìÈìåÉúÅéäÆï åÌôÀøÈèåÉúÅéäÆï åÀãÄ÷ÀãÌåÌ÷ÅéäÆï; åÀëÈì àåÉúÈï äÇëÌÀìÈìåÉú åÀäÇôÌÀøÈèåÉú åÀäÇãÌÄ÷ÀãÌåÌ÷Äéï åÀäÇáÌÅàåÌøÄéï ùÑÆìÌÀëÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä, äÄéà úÌåÉøÈä ùÑÆáÌÀòÇì ôÌÆä ùÑÆ÷ÌÄáÌÀìåÌ áÌÅéú ãÌÄéï îÄôÌÄé áÌÅéú ãÌÄéï.
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1
Estes são os 613 preceitos
que foram ditos a Moisés no
Sinai, juntamente com suas regras,
suas particulariedades e suas meticulosidades.
O esclarecimento de cada um dos
preceitos é a Torá Oral,
recebido por cada Bet Din (Tribunal de Torá)
de seu antecessor [até Moisés, no Sinai].
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á åÀéÅùÑ îÄöÀååÉú àÂçÅøåÉú ùÑÆðÌÄúÀçÇãÌÀùÑåÌ àÇçÇø îÇúÌÇï úÌåÉøÈä, åÀ÷ÈáÀòåÌ àåÉúÈï ðÀáÄéàÄéí åÇçÂëÈîÄéí åÌôÈùÑÀèåÌ áÌÀëÈì éÄùÒÀøÈàÅì--ëÌÀâåÉï îÄ÷ÀøÈà îÀâÄìÌÈä, åÀðÅø çÂðËëÌÈä, åÀúÇòÂðÄéú úÌÄùÑÀòÈä áÌÀàÈá, åÀéÈãÇéÄí, åÀòÅøåÌáÄéï. åÀéÅùÑ ìÀëÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä îÅàÅìÌåÌ ôÌÅøåÌùÑÄéï åÀãÄ÷ÀãÌåÌ÷Äéï; åÀäÇëÌÉì éÄúÀáÌÈàÅø áÌÀçÄáÌåÌø æÆä.
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2
Há, contudo, outros preceitos,
que foram instituídos após a
outorga da Torá, ordenadas pelos
Profetas ou pelos Sábios, sendo
praticadas por todo o povo de Israel,
como leitura da Megilá
(o rolo de Ester) [na festividade de Purim,
a 14 do mês de adar], o acender
da vela de Ĥanucá [a partir do
dia 25 de kisleu, com a posta do sol,
em memória dos milagres feitos
por nós na guerra contra o
império helênico], o jejum
de tich'á beav (nove de av)
[data da destruição de nosso
Templo pelos babilônios e,
posteriormente, pelos romanos],
[lavagem ritual das] mãos e
'eruvin [que são três:
'eruv tavchilin, 'eruv teĥumin e
'eruv ĥatzerôt]. [Também]
estes preceitos possuem, cada um deles,
suas explicações e suas
meticulosidades, sendo tudo
esclarecido nesta obra.
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â ëÌÈì àÅìÌåÌ äÇîÌÄöÀååÉú ùÑÆðÌÄúÀçÇãÌÀùÑåÌ--çÇéÌÈáÄéï àÈðåÌ ìÀ÷ÇáÌÀìÈí åÌìÀùÑÈîÀøÈí, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÈñåÌø, îÄëÌÈì-äÇãÌÈáÈø . . ." (øàä ãáøéí éæ,éà); åÀàÅéðÈí úÌåÉñÆôÆú òÇì îÄöÀååÉú äÇúÌåÉøÈä. åÀòÇì îÇä äÄæÀäÄéøÈä úÌåÉøÈä "ìÉà-úÉñÅó . . . åÀìÉà úÄâÀøÇò" (ãáøéí éâ,à)--ùÑÆìÌÉà éÄäÀéÆä ðÈáÄéà øÇùÌÑÇàé ìÀçÇãÌÇùÑ ãÌÈáÈø åÀìåÉîÇø ùÑÆäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà öÄåÌÈäåÌ áÌÀîÄöÀåÈä æåÉ ìÀäåÉñÄéôÈäÌ ìÀîÄöÀååÉú äÇúÌåÉøÈä, àåÉ ìÀçÇñÌÇø àÇçÇú îÅàÅìÌåÌ äÇùÌÑÅùÑ îÅàåÉú åÌùÑÀìåÉùÑ òÆùÒÀøÅä îÄöÀååÉú.
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3
Todos estes preceitos instituídos,
somos obrigados a aceitá-los e a
cumprí-los, pelo que está
escrito [na Torá]:
"...Não te desviarás do que
te disserem..." - Dt 17:11, sem que
sejam acréscimo às palavras da Torá.
Acerca de que, então, nos
ordenara a Torá
"...Não acrescerás,
nem diminuirás...?" (Dt 13:1) -
que não tenha um profeta
permissão para renovar algo,
dizendo que Deus o ordenara sobre
determinado mandamento, que tal
fosse acrescido ao número de
mandamentos da Torá, ou que
[Deus o ordenara a] eximir um dos
preceitos dos 613 [outorgados nela].
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ã àÂáÈì àÄí äåÉñÄéôåÌ áÌÅéú ãÌÄéï òÄí ðÈáÄéà ùÑÆéÌÄäÀéÆä áÌÀàåÉúåÉ äÇæÌÀîÈï îÄöÀåÈä ãÌÆøÆêÀ úÌÇ÷ÌÈðÈä, àåÉ ãÌÆøÆêÀ äåÉøÈàÈä, àåÉ ãÌÆøÆêÀ âÌÀæÅøÈä--àÅéï æåÉ úÌåÉñÆôÆú: ùÑÆäÂøÅé ìÉà àÈîÀøåÌ ùÑÆäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà öÄåÌÈä ìÇòÂùÒåÉú òÅøåÌá àåÉ ìÄ÷ÀøåÉú äÇîÌÀâÄìÌÈä áÌÀòåÉðÈúÈäÌ. åÀàÄìÌåÌ àÈîÀøåÌ ëÌÅï, äÈéåÌ îåÉñÄéôÄéï òÇì äÇúÌåÉøÈä.
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4
Todavia, se um tribunal de
Sábios da Torá, ou um
Profeta que haja em determinada
época determinara certo
preceito como decreto, ou como
ensinamento, ou determinada
proibição [que vem
para evitar do público
possível erro contra a Torá],
não trata-se nestes casos de
acréscimo sobre a Torá,
pois não disseram que Deus
ordenara que fosse feito 'eruv, ou
que fosse lida a Megilá
(o livro de Ester em pergaminho)
quando chegar sua época determinada;
caso houvessem dito isto, [certamente]
tratar-se-ia de um acréscimo sobre
[o conteúdo da] Torá.
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ä àÅìÈà ëÌÈêÀ àÈðåÌ àåÉîÀøÄéï, ùÑÆäÇðÌÀáÄéàÄéí òÄí áÌÅéú ãÌÄéï úÌÄ÷ÌÀðåÌ åÀöÄåÌåÌ ìÄ÷ÀøåÉú äÇîÌÀâÄìÌÈä áÌÀòåÉðÈúÈäÌ ëÌÀãÅé ìÀäÇæÀëÌÄéø ùÑÀáÈçåÉ ùÑÆìÌÀäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà åÌúÀùÑåÌòåÉú ùÑÆòÈùÒÈä ìÈðåÌ, åÀäÈéÈä ÷ÈøåÉá ìÀùÑÇåÀòÅðåÌ ëÌÀãÅé ìÀáÈøÀëåÉ åÌìÀäÇìÌÀìåÉ, åÌëÀãÅé ìÀäåÉãÄéòÇ ìÀãåÉøåÉú äÇáÌÈàÄéí ùÑÆàÁîÆú îÇä ùÌÑÆäÄáÀèÄéçÈðåÌ áÌÇúÌåÉøÈä, "åÌîÄé-âåÉé âÌÈãåÉì, àÂùÑÆø-ìåÉ àÁìÉäÄéí ÷ÀøÉáÄéí àÅìÈéå" (øàä ãáøéí ã,æ; ãáøéí ã,ç). åÀòÇì ãÌÆøÆêÀ æåÉ äÄéà ëÌÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä ùÑÀäÄéà îÄãÌÄáÀøÅé ñåÉôÀøÄéí, áÌÅéï òÂùÒÅä áÌÅéï ìÉà úÇòÂùÒÆä.
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5
Senão, assim dizemos:
os Profetas com os respectivos
tribunais de Torá decretaram,
ordenando-nos acerca da leitura da
Megilá em seus dias, para fazer-nos
lembrar os louvores do Santo, Bendito é
Ele, e a livramento que nos
fizera, estando próximo
a nossas súplicas, para que
O bendigamos e O louvemos,
bem como para fazer saber
às gerações
vindouras a verdade que nos fora
prometido [por Deus] na Torá,
conforme está escrito:
"...e, que nação é
[tão] grande, cujo Deus é-lhes próximo..." - Dt 4:7.
Deste modo, são todos
os preceitos que são [chamados]
"Divrê Sofrim" ("Palavaras dos Escribas"),
sejam positivos, sejam negativos.
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