"Torah_Oral"
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Mekhon Mamre

Michnê Torá de Rabi Mochê ben-Maimon em português

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União Sefardita Hispano-Portuguesa
(Israel)
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O que é a Torá Oral?


É comum entre os filhos de nosso povo nesta geração, em sua maioria, ao serem perguntados sobre a Torá Oral - o que é ela - a seguinte resposta: "A Torá Oral é a Michná!" Outros, vão ainda mais além, afirmando: "Ela é a Michná e a Gemará - isto é - o Talmud!" Outros ainda, dirão: "Trata-se de todos os escritos que foram compilados ou que foram ditos pelos sábios de toda geração, incluindo a nossa própria!"

Ao deparar-se com estas respostas, o judeu cujo conhecimento da Torá é parco, torna-se perplexo, caso seja uma pessoa que jamais se deixa levar por um pensamento que seja vazio de conteúdo racional.

Quem poderia aceitar que uma Torá Oral que possa ser modificada pelos sábios de toda e qualquer geração seja dádiva de Deus, no Sinai? E, como admitiria que um emaranhado de discussões - que é o que aparenta ser para quem vê o texto pela primeira vez, desconhecendo tanto o sistema como as regras talmúdicas, seja a Torá oralmente recebida no Sinai? Com toda a razão empurraria com ambas as mãos tal idéia! Tratar-se-ia de vesânias infundadas indubitavelmente afirmações desta classe.

O mais deletério que há nestas pascácias evasivas é que não somente ela diminui em nosso meio o número dos crentes, pelo que vemos mais e mais nas últimas gerações jovens em busca de respostas para questões diversas, e ao fim se vêem perdidos em um mundo ascético, no qual perdem toda e qualquer perspectiva, e terminam por descrer totalmente de tudo o que nos fora outorgado no Sinai, cousas que nós somos testemunhas, pois tudo foi presenciado pela nação toda, e caso mentira fosse, tal não teria como passar nem sequer para a geração que a procedera imediatamente, e quanto mais à nossa.

Tais inanes afirmações, e papalvas, de inerente e irrefragável crassidade servem de arma especialmente para os "judeus" messiânicos (que na verdade, acabam por não ser nem judeus, nem messiânicos!), que delas se utilizam para tirar do seio do povo de Israel muitos que, confusos e plenos de dores das vissicitudes cotidianas, buscam um refúgio e uma égide ou fulcro no qual possam sentir-se amados e próximos à divindade, sem dar-se conta de que caíram nas redes de uma das piores formas idolátricas contrapostas ao que fora dado no Sinai a nossos pais, nossa fé imarcessível, cujo cumprimento é-nos dever e mérito inefável, do qual se orgulha toda a casa de Israel.

Ademais, além da amarga realidade missionária dirigida escrupulosamente aos remanescentes do povo hebreu na Terra de Israel e fora dela, nova onda de "busca espiritual" na juventude se desencadeia entre os "sabras" : viagens ao extremo oriente em busca do esoterismo oriental e das drogas - lura ou fulcro para suas tristezas e suas dores apês a longa jornada de três anos em defesa de nossa Terra e de nosso povo nas trincheiras nos melhores anos de sua juventude.

Tal busca incessante se dá devido ao fato de que por um momento sequer não tiveram a oportunidade de simplesmente lobrigar o que é a inefável herança deixada para nós por nossos antepassados, nossos profetas e nossos sábios. Se deixássemos transparecer por uma diminuta fresta um pálio de luz que, por um instante, leve o jovem a perceber que existe uma Torá oral que não fora inventada por cada geração por certa quantidade de pessoas que levantaram-se e levantam-se em cada geração, que a mesma fora dada por Deus no Sinai a todo o povo de Israel em conjunto, e que ela é a determinante na vida de todo filho e filha de Israel, desprovida de influências platonistas ocidentais ou esotéricas orientais, ou mesmo egípcias faraônicas, conforme é comum no meio dos que ainda guardam Torá e mandamentos, como se tais houvessem sido legados igualmente desde o Sinai, traríamos quiçá a união de todo o povo judeu em torno de um só ideal em pouco tempo, igualando a todos em sua vida espiritual conforme foram no passado nossos pais quando lograram receber a Torá.



A TORÁ ORAL - ORIGINAL E SINGULAR, VIVA E ETERNA -
- como se subdivide?



Após tornar-se claro o que não é a Torá Oral, ainda necessitamos respostas para a questão, bem como "setas" que nos sirvam de auxílio para a disquisição do que é ela realmente. Se já entendemos que a ela não se pode adscrever nada nem dela diminuir, devemos saber quais os pormenores que compõem este grandioso bem do qual fora provido o povo de Israel, e não tomar decisões ou direções contrárias e extremistas - como fizera 'Anan ben-David, descendente dos Exilarcas da estirpe davídica e seus séquitos, chamados "caraítas" que desfizeram-se tão facilmente da Torá Oral por influência do que se passava em seus dias no meio islâmico, cujas alicantinas na congérie de ditames transmitidos de geração por seus imames, que proferiam afirmações opostas em concernência ao que fôra proferido por Moĥamed, levara-os a inventar o sistema de legislação muçulmana chamado "qiass" - isto é, em todo lugar onde a tradição recebida não se acha igual entre ambos os imames portadores dos mesmos, equipara-se trechos curânicos similares acerca daquele tópico ou lei e segue o trazido neles como lei declarada por Allah, sem tomar partido algum entre os sábios do islam em suas discussões em casos assim. Outros, diferentemente dos primeiros, mas igualmente extremos em sua forma de agir e pensar, confundiram dois pormenores precípuos da Torá:
a) o que é uma "lei renovada", ou "din muflá" e
b) o que é o "costume religioso" ("minhag") e qual sua veraz colocação no judaísmo.

O motivo da primeira errônea compreensão do que é o termo mencionado dá-se devido ao desazo causador do maior descalabro no judaísmo até os dias atuais, que não deixa de ser uma resposta errônea ao primevo engano dos caraítas, pois se estes viram as discussões entre os Sábios no Talmud sob o mesmo prisma islâmico de seus dias com respeito à tradição legada por Moĥamed a seus discípulos, segundo o qual entenderam haver-se perdido a Lei Oral através dos tempos, o que justifica as várias discussões na Michná e na Gemará, optando pelo sistema do "heqêch" - ou seja, o mesmo que "qiáss" em árabe - os segundos tomaram direção conspícua e exacerbadamente oposta, achando terem os sábios de qualquer geração direito irrevogável de ditar e desditar normas e leis após a morte de Moisés, por compreensão errônea e ilídima de ditos dos Sábios do período talmúdico como o que disseram: "Jefté em sua geração é equável a Samuel em sua geração", ou dado ao fato de verem o discutir os Sábios no Talmud sobre determinada lei, trazendo versículos para "comprovação" de suas afirmações, por vezes trazendo os Sábios em discussão as mesmas fontes para afirmações plenamente antagônicas.

Por simples desazo, ou por astenia humana de quem deseja se sobrepor sobre outrem, ou de libertar-se do jugo ou da autoridade de outros, como foi o caso de muitos sábios em diversas comunidades ocidentais em concernência à supremacia do gueonato babilônico, até então líderes universais do judaísmo após o derrocar dos sistemas amoraíta e tanaíta, razão pela qual intitularam-se os dignos sábios do ocidente "sucessores dos Sábios da Terra de Israel", justificando assim sua posição contrária ao gueonato, sem entender que os Sábios do talmud discutiram fatos legislativos sobre os quais a própria Torá lhes outorgara autoridade para fazê-lo, jamais indo além do que lhes era permitido, e os textos usados não serviam-lhes de "comprovação", senão de pontos memorativos unicamente, já que dispunham de toda a autoridade que lhes era outorgada pela "semikhá" (autoridade legislativa transmitida de geração em geração pelos Sábios do sanedrin desde Moisés - ver Nm 11:16,17; Ex 24:1; Dt 17:8) que perdurara desde Mochê Rabênu até seus dias, interrompida pouco antes do selar do Talmud, sem que haja sido renovada até os dias atuais.



INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - direito geral dos sábios?
MINHAG OU COSTUME RELIGIOSO: - determinação rabínica jurídica ou prática popular?




Após as palavras acima, cabe-nos esclarecer o que é "din muflá", e após, o que é "minhag" nos escritos dos sábios, bem como a conotação que tomara este termo na atualidade, sendo que a influência para tal forma de pensar acerca dos mesmos já tornara-se suscintamente claro de onde provêm.

O primeiro refere-se a casos nos quais a Torá não deixara determinação alguma sobre o caso, ou de situações nas gerações posteriores ao evento do Sinai sobre as quais nada dissera o Profeta.

Por exemplo, quantos fios deve-se colocar nas borlas das roupas - que a Torá não determinara, nem o Profeta disse. Sobre o caso, discutem os Sábios Hillel e Chamái, buscando trazer uma forma singular para todos os hebreus, eliminando as diferenças entre os israelitas em concernência ao cumprimento dos preceitos da Torá. Outro exemplo seria mais apropriado para nossos dias - determinar se está permitido ou não o uso da energia elétrica no dia de Sábado, algo que apesar de todas as facções rabínicas atuais admitem ser proibido, cada qual traz uma razão distinta para tal, que por fim cai por terra, sem que haja fim na controvérsia. O que não devemos deixar cair no oblívio é o fato de que o Richon le-Tzion de Israel, Rabi Bension Hai 'Uziel, era partidário de que fosse permitido seu uso no chabat pelo simples motivo citado anteriormente: todas as afirmações com respeito a esta proibição não possuem um único ponto de apoio, senão a obediência às pessoas que tem maior conhecimento de Torá, apesar de não disporem do conhecimento básico das ciências gerais, sem saber discernir entre fagulhas de eléctrons e faíscas íneas, além de "construção de circuito". Quando encontramos qualquer decorrência sobre o assunto realizada por órgãos de "institutos tecnológicos de halakhá" já principia com a afirmativa: Explicação sobre energia elétrica no chabat: porque é proibida" ...

Não venho afirmar sobre a mesma se é ou não permitida, o que deixo a critério do leitor, ou do próximo sanedrin.

Quanto ao segundo termo, após haver ficado claro o que é "din muflá", devemos esclarecer o que é "minhag", traduzido literalmente por "costume", que foi confundido talvez com a expressão "hergel", que significa o mesmo, porém com conotação diferente da primeira. "Minhag" é uma das classes de decretos promulgados pelos Sábios, ou por qualquer tribunal rabínico, mesmo pós-talmúdico - com a condição que não se ache contraposto a ele. Contudo, nos países europeus as comunidades judaicas transformaram tudo o que o povo principiara a fazer por si próprio como "minhag" - e ainda afirmando que o "minhag tem força de anular a própria halakhá", algo que era totalmente desconhecido no mundo sefaradita e judaico-oriental no período gaônico e pós-gaônico até cerca de sete séculos. Se alguém deseja redarguir, que verifique antes os escritos dos gueonim sobre o termo.

A Torá Oral divide-se em:
  1. Halakhá le-Mochê mi-Sinai - leis especiais que não têm lembrança nos escritos, nem na Torá e nem nos profetas, nos quais não caíra jamais discussão;
  2. Divre Chemu'a - ouvidos no Sinai diretamente de Moisés, e este de Deus, não estando escritas na Torá;
  3. Divrê Qabalá - cousas recebidas de Moisés que, apesar de não escritas na Torá, têm alusões nos escritos dos profetas;
  4. Dinim Muflaim - citado acima (din muflá). Podem vir por simples decisão do Sanedrin (e somente por ele), ou por estudo de uma das treze regras (idem);
  5. Taqanôt, gezerôt e minhagôt - decretos de diferentes classes, pelo que está escrito na Torá: "Não te desviareis do que te disserem..." - Dt 17:21.


FIDELIDADE AO TEXTO TALMÚDICO E AO PROMULGADO NELE -
- Qual sua real importância?



A proibição da existência de mais de uma "torá" em nosso povo está conpiscuamente explícita no Talmud quando se referem os Sábios aos que cumpriam de acordo com uma das duas grandes escolas de Chamái e Hillel - época em que esteve o povo dividido em duas grandes facções - chegando ao ponto de decidirem que "os pormenores da Lei a serem cumpridos devem ser segundo a escola de Hillel, apesar de ambos os ensinamentos serem palavras de juízes vivos" - quem fizer segundo o ensino da escola de Chamái, torna-se passível de pena capital". Por que tanta escrupulosidade? Para que "não haja mais de uma Torá no povo de Israel!". - Talmud de Jerusalém, Berakhot 1:4; Sotá 3:4.

Similarmente, a importância da fidelidade à legislação talmúdica se faz sucintamente clara no feitio digno de Rabi Isaac Alfassi na antiga Lucena, na Espanha islâmica, quando os últimos dos gueonim da Babilônia - estando seus tribunais em funcionamento desde o último tribunal talmúdico que selara o Talmud, cujos líderes eram Rabiná e Rab Achê - acharam ser eles iguais a seus antecessores em tudo, buscando lesgilar leis renovadas em seus dias, levantara-se o grande cohen R. Isaac Alfassi e criara em oposição aos gueonim o primeiro grande centro sefardita contrário às inovações impostas, declarando não estarmos livres após o selar do Talmud para legislar quaisquer pormenores que não estejam ambivalentes com o trazido no Talmud, mesmo em coisas que em seu texto não achem-se expressos.

Até os dias de Rabi Isaac Alfassi, achava-se o digníssimo tribunal de Lucena (Elissana, nos escritos gaônicos) submetido ao gueonato babilônio, sendo este fator que causara seu desligamento o mesmo que fizera com que tivesse Rabi Moisés Maimônides tantos seguidores mesmo em nossos dias, sendo todos os sefaraditas do mundo, incluindo todos os judeus de todos os países árabes e indo-persas - seus seguidores, até pelo menos dois séculos após haver sido compilado o Chulĥan 'Arukh de Rabi José Caro, como se pode testemunhar através de escritos de grandes rabinos sefaraditas do oriente e do ocidente, como Rabi Meir Al-Chaqar, Rabi Ezequias da Silva, Rabi Ĥayim ben-'Atar, Rabi Salomão David de Oliveira e Rabi Abraham Pereira, este último em pleno século XX.

Além disto, testemunha sobre o fato o próprio autor do Chulĥan 'Arukh - Rabi Iossef Caro - colocando-se ele próprio contra o deixar de cumprir com o conteúdo da obra de Rabi Mochê ben-Maimon (Maimônides), que é em síntese toda a Lei Oral codificada em suscinta e conspícua fidelidade ao promulgado no Talmud (V. "Abqat Rokhêl siman 32).

Caso eu seja inquirido:
" - Que diferença há entre o Michnê Torá - a Lei Oral codificada por Rabi Mochê ben-Maimon - e os demais sábios de sua época e de outra posterior, em todo o mundo?

Minha resposta será simples:
" - Rabi Mochê ben Maimon possuiu acesso a escritos aos quais os demais sábios de sua época não lograram ter, além da explanação correta recebida diretamente dos sucessores dos últimos rabinos do Talmud, os gueonim da Babilônia, dos quais foram discípulos seus bisavós e trisavós até sete gerações de grandes rabinos espanhóis, além de ser discípulo de Rav Hayê, gaon de Pumbadita, Rabi Isaac Alfassi, mestre do instrutor de Rabi Mochê ben-Maimon!"

Com esta resposta, apresentamos sua compilação traduzida ao idioma português com sincero apreço e auspício de que o estudioso possa aprender o hebraico e estudá-lo em sua fonte original.

Além disso, escrevera seu trabalho em hebraico michnaico, e por uma forma metódica, abrangendo todo o texto talmúdico - tanto o que é válido para a época na qual o Templo está em seu funcionamento, como para a época na qual não está, como é nosso caso; tanto para a época na qual as tribos todas encontram-se reunidas na Terra de Israel, como na qual apenas algumas encontram-se nela; tanto para quando os judeus estejam na diáspora, como para quando habitem em segurança na Terra de Israel, com rei ou sem rei. Sobretudo, fôra estrênuo, tanto em concernência a seus antecessores quanto aos que o procederam.

A michná não é a Torá Oral, senão esta está contida nela, conforme fica bem esclarecido no "Preâmbulo ao Talmud" de Rabi Chemuel (ben-Iossef ha- Levi) ha-Nagid, cuja obra tem suas fontes nos escritos de Rav Chemuel ben-Ĥofni Gaon, ou conforme pode se ver através das próprias regras talmúdicas. Tampouco tudo o que é dito em cada geração por qualquer pessoa - rabino ou não - pode ser tido como Torá Oral, como pode-se perceber neste livro já em seu prefácio, além das notas nele transcritas por mim para ajudar aos que o estudem em sua compreensão.

Seguem-se as regras de pronúncia em concernência a termos transliterados, e alguns pormenores mais concernente ao trabalho em si.




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