ביא"ע
SELAMENTO DO QUÓRUM DE PRECEITOS:
1. Estes são os 613 preceitos que foram ditos a Moisés no Sinai, juntamente com suas regras, suas particulariedades e suas meticulosidades. O esclarecimento de cada um dos preceitos é a Torá Oral, recebido por cada Bet Din (Tribunal de Torá) de seu antecessor [até Moisés, no Sinai].
2. Há, contudo, outros preceitos, que foram instituídos após a outorga da Torá, ordenadas pelos Profetas ou pelos Sábios, sendo praticadas por todo o povo de Israel, como leitura da Megilá (o rolo de Ester) [na festividade de Purim, a 14 do mês de adar], o acender da vela de Ĥanucá [a partir do dia 25 de kisleu, com a posta do sol, em memória dos milagres feitos por nós na guerra contra o império helênico], o jejum de tich'á beav (nove de av) [data da destruição de nosso Templo pelos babilônios e, posteriormente, pelos romanos], [lavagem ritual das] mãos e 'eruvin [que são três: eruv tavchilin, 'eruv teĥumin e 'eruv ĥatzerôt]. [Também] estes preceitos possuem, cada um deles, suas explicações e suas meticulosidades, sendo tudo esclarecido nesta obra.
3. Todos estes preceitos instituídos, somos obrigados a aceitá-los e a cumprí-los, pelo que está escrito [na Torá]: "...Não te desviarás do que te disserem..." - Dt 17:11, sem que sejam acréscimo às palavras da Torá.
4. Acerca de que, então, nos ordenara a Torá "...Não acrescerás, nem diminuirás...?" (Dt 13:1) - que não tenha um profeta permissão para renovar algo, dizendo que Deus o ordenara sobre determinado mandamento, que tal fosse acrescido ao número de mandamentos da Torá, ou que [Deus o ordenara a] eximir um dos preceitos dos 613 [outorgados nela].
5. Todavia, se um tribunal de Sábios da Torá, ou um Profeta que haja em determinada época determinara certo preceito como decreto, ou como ensinamento, ou determinada proibição [que vem para evitar do público possível erro contra a Torá], não trata-se nestes casos de acréscimo sobre a Torá, pois não disseram que Deus ordenara que fosse feito 'eruv, ou que fosse lida a Megilá (o livro de Ester em pergaminho) quando chegar sua época determinada; caso houvessem dito isto, [certamente] tratar-se-ia de um acréscimo sobre [o conteúdo da] Torá.
6. Senão, assim dizemos: os Profetas com os respectivos tribunais de Torá decretaram, ordenando-nos acerca da leitura da Megilá em seus dias, para fazer-nos lembrar os louvores do Santo, Bendito é Ele, e a livramento que nos fizera, estando próximo a nossas súplicas, para que o bendigamos e o louvemos, bem como para fazer saber às gerações vindouras a verdade que nos fora prometido [por Deus] na Torá, conforme está escrto: "...e, que nação é [tão] grande, cujo deus é-lhes próximo..." - Dt 4:7.
7. Deste modo, são todos os preceitos que são [chamados] "Divrê Sofrim" ("Palavaras dos Escribas"), sejam positivos, sejam negativos.
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