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SELAMENTO DO QUÓRUM DE PRECEITOS:


à  àÅìÌåÌ äÆí ùÑÅùÑ îÅàåÉú åÌùÑÀìåÉùÑ òÆùÒÀøÅä îÄöÀååÉú ùÑÆðÌÆàÀîÀøåÌ ìåÉ ìÀîÉùÑÆä áÌÀñÄéðÇé, äÆï åÌëÀìÈìåÉúÅéäÆï åÌôÀøÈèåÉúÅéäÆï åÀãÄ÷ÀãÌåÌ÷ÅéäÆï; åÀëÈì àåÉúÈï äÇëÌÀìÈìåÉú åÀäÇôÌÀøÈèåÉú åÀäÇãÌÄ÷ÀãÌåÌ÷Äéï åÀäÇáÌÅàåÌøÄéï ùÑÆìÌÀëÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä, äÄéà úÌåÉøÈä ùÑÆáÌÀòÇì ôÌÆä ùÑÆ÷ÌÄáÌÀìåÌ áÌÅéú ãÌÄéï îÄôÌÄé áÌÅéú ãÌÄéï. 1 Estes são os 613 preceitos que foram ditos a Moisés no Sinai, juntamente com suas regras, suas particulariedades e suas meticulosidades. O esclarecimento de cada um dos preceitos é a Torá Oral, recebido por cada Bet Din (Tribunal de Torá) de seu antecessor [até Moisés, no Sinai].
á  åÀéÅùÑ îÄöÀååÉú àÂçÅøåÉú ùÑÆðÌÄúÀçÇãÌÀùÑåÌ àÇçÇø îÇúÌÇï úÌåÉøÈä, åÀ÷ÈáÀòåÌ àåÉúÈï ðÀáÄéàÄéí åÇçÂëÈîÄéí åÌôÈùÑÀèåÌ áÌÀëÈì éÄùÒÀøÈàÅì--ëÌÀâåÉï îÄ÷ÀøÈà îÀâÄìÌÈä, åÀðÅø çÂðËëÌÈä, åÀúÇòÀðÄéú úÌÄùÑÀòÈä áÌÀàÈá, åÀéÈãÇéÄí, åÀòÅøåÌáÄéï.  åÀéÅùÑ ìÀëÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä îÅàÅìÌåÌ ôÌÅøåÌùÑÄéï åÀãÄ÷ÀãÌåÌ÷Äéï; åÀäÇëÌÉì éÄúÀáÌÈàÅø áÌÀçÄáÌåÌø æÆä. 2 Há, contudo, outros preceitos, que foram instituídos após a outorga da Torá, ordenadas pelos Profetas ou pelos Sábios, sendo praticadas por todo o povo de Israel, como leitura da Megilá (o rolo de Ester) [na festividade de Purim, a 14 do mês de adar], o acender da vela de Ĥanucá [a partir do dia 25 de kisleu, com a posta do sol, em memória dos milagres feitos por nós na guerra contra o império helênico], o jejum de tich'á beav (nove de av) [data da destruição de nosso Templo pelos babilônios e, posteriormente, pelos romanos], [lavagem ritual das] mãos e 'eruvin [que são três: eruv tavchilin, 'eruv teĥumin e 'eruv ĥatzerôt]. [Também] estes preceitos possuem, cada um deles, suas explicações e suas meticulosidades, sendo tudo esclarecido nesta obra.
â  ëÌÈì àÅìÌåÌ äÇîÌÄöÀååÉú ùÑÆðÌÄúÀçÇãÌÀùÑåÌ--çÇéÌÈáÄéï àÈðåÌ ìÀ÷ÇáÌÀìÈí åÌìÀùÑÈîÀøÈí, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÈñåÌø, îÄëÌÈì-äÇãÌÈáÈø . . ." (øàä ãáøéí éæ,éà); åÀàÅéðÈí úÌåÉñÆôÆú òÇì îÄöÀååÉú äÇúÌåÉøÈä.  åÀòÇì îÇä äÄæÀäÄéøÈä úÌåÉøÈä "ìÉà-úÉñÅó . . . åÀìÉà úÄâÀøÇò" (ãáøéí éâ,à)--ùÑÆìÌÉà éÄäÀéÆä ðÈáÄéà øÇùÌÑÈàé ìÀçÇãÌÇùÑ ãÌÈáÈø åÀìåÉîÇø ùÑÆäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà öÄåÌÈäåÌ áÌÀîÄöÀåÈä æåÉ ìÀäåÉñÄéôÈäÌ ìÀîÄöÀååÉú äÇúÌåÉøÈä, àåÉ ìÀçÇñÌÇø àÇçÇú îÅàÅìÌåÌ äÇùÌÑÅùÑ îÅàåÉú åÌùÑÀìåÉùÑ òÆùÒÀøÅä îÄöÀååÉú. 3 Todos estes preceitos instituídos, somos obrigados a aceitá-los e a cumprí-los, pelo que está escrito [na Torá]: "...Não te desviarás do que te disserem..." - Dt 17:11, sem que sejam acréscimo às palavras da Torá. Acerca de que, então, nos ordenara a Torá "...Não acrescerás, nem diminuirás...?" (Dt 13:1) - que não tenha um profeta permissão para renovar algo, dizendo que Deus o ordenara sobre determinado mandamento, que tal fosse acrescido ao número de mandamentos da Torá, ou que [Deus o ordenara a] eximir um dos preceitos dos 613 [outorgados nela].
ã  àÂáÈì àÄí äåÉñÄéôåÌ áÌÅéú ãÌÄéï òÄí ðÈáÄéà ùÑÆéÌÄäÀéÆä áÌÀàåÉúåÉ äÇæÌÀîÈï îÄöÀåÈä ãÌÆøÆêÀ úÌÇ÷ÌÈðÈä, àåÉ ãÌÆøÆêÀ äåÉøÈàÈä, àåÉ ãÌÆøÆêÀ âÌÀæÅøÈä--àÅéï æåÉ úÌåÉñÆôÆú:  ùÑÆäÂøÅé ìÉà àÈîÀøåÌ ùÑÆäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà öÄåÌÈä ìÇòÂùÒåÉú òÅøåÌá àåÉ ìÄ÷ÀøåÉú äÇîÌÀâÄìÌÈä áÌÀòåÉðÈúÈäÌ.  åÀàÄìÌåÌ àÈîÀøåÌ ëÌÅï, äÈéåÌ îåÉñÄéôÄéï òÇì äÇúÌåÉøÈä. 4 Todavia, se um tribunal de Sábios da Torá, ou um Profeta que haja em determinada época determinara certo preceito como decreto, ou como ensinamento, ou determinada proibição [que vem para evitar do público possível erro contra a Torá], não trata-se nestes casos de acréscimo sobre a Torá, pois não disseram que Deus ordenara que fosse feito 'eruv, ou que fosse lida a Megilá (o livro de Ester em pergaminho) quando chegar sua época determinada; caso houvessem dito isto, [certamente] tratar-se-ia de um acréscimo sobre [o conteúdo da] Torá.
ä  àÅìÈà ëÌÈêÀ àÈðåÌ àåÉîÀøÄéï, ùÑÆäÇðÌÀáÄéàÄéí òÄí áÌÅéú ãÌÄéï úÌÄ÷ÌÀðåÌ åÀöÄåÌåÌ ìÄ÷ÀøåÉú äÇîÌÀâÄìÌÈä áÌÀòåÉðÈúÈäÌ ëÌÀãÅé ìÀäÇæÀëÌÄéø ùÑÀáÈçåÉ ùÑÆìÌÀäÇ÷ÌÈãåÉùÑ áÌÈøåÌêÀ äåÌà åÌúÀùÑåÌòåÉú ùÑÆòÈùÒÈä ìÈðåÌ, åÀäÈéÈä ÷ÈøåÉá ìÀùÑÇåÀòÅðåÌ ëÌÀãÅé ìÀáÈøÀëåÉ åÌìÀäÇìÌÀìåÉ, åÌëÀãÅé ìÀäåÉãÄéòÇ ìÀãåÉøåÉú äÇáÌÈàÄéí ùÑÆàÁîÆú îÇä ùÑÆäÄáÀèÄéçÈðåÌ áÌÇúÌåÉøÈä, "åÌîÄé-âåÉé âÌÈãåÉì, àÂùÑÆø-ìåÉ àÁìÉäÄéí ÷ÀøÉáÄéí àÅìÈéå" (øàä ãáøéí ã,æ; ãáøéí ã,ç).  åÀòÇì ãÌÆøÆêÀ æåÉ äÄéà ëÌÈì îÄöÀåÈä åÌîÄöÀåÈä ùÑÀäÄéà îÄãÌÄáÀøÅé ñåÉôÀøÄéí, áÌÅéï òÂùÒÅä áÌÅéï ìÉà úÇòÂùÒÆä.
5 Senão, assim dizemos: os Profetas com os respectivos tribunais de Torá decretaram, ordenando-nos acerca da leitura da Megilá em seus dias, para fazer-nos lembrar os louvores do Santo, Bendito é Ele, e a livramento que nos fizera, estando próximo a nossas súplicas, para que o bendigamos e o louvemos, bem como para fazer saber às gerações vindouras a verdade que nos fora prometido [por Deus] na Torá, conforme está escrito: "...e, que nação é [tão] grande, cujo deus é-lhes próximo..." - Dt 4:7. Deste modo, são todos os preceitos que são [chamados] "Divrê Sofrim" ("Palavaras dos Escribas"), sejam positivos, sejam negativos.


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