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äÄìÀëÌåÉú òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀçË÷ÌåÉú äÇâÌåÉéÄéí ôÌÆøÆ÷ éá

Capítulo 12


à àÅéï îÀâÇìÌÀçÄéï ôÌÇàÂúÅé äÈøÉàùÑ, ëÌÀîåÉ ùÑÆäÈéåÌ òåÉùÒÄéï òåÉáÀãÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀëåÌîÈøÅéäÆï--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÇ÷ÌÄôåÌ, ôÌÀàÇú øÉàùÑÀëÆí" (åé÷øà éè,ëæ). åÀçÇéÌÈá òÇì ëÌÈì ôÌÅàÈä åÌôÅàÈä; ìÀôÄéëÌÈêÀ äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ ùÑÀðÅé öÀãÈòÈéå, àÇôÄìÌåÌ áÌÀáÇú àÇçÇú åÀäÇúÀøÈàÈä àÇçÇú--ìåÉ÷Æä ùÑÀúÌÇéÄí. 1 É proibido depilar os cantos da cabeça segundo faziam os idólatras e seus sacerdotes, como está escrito: "Não cortareis em volta dos cantos de vossas cabeças..." - Lv 19:27. E incorre em penalidade sobre cada um dos cantos. Portanto, quem depilar ambos os lados, mesmo que seja de uma só vez - e, mesmo com "hatraá" - deve ser açoitado duas vezes [trinta e nove, ou seja - setenta e oito açoites].

á àÆçÈã äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ äÇôÌÅàåÉú áÌÄìÀáÈã åÌîÇðÌÄéçÇ ùÒÀòÇø ëÌÈì äÈøÉàùÑ, åÀàÆçÈã äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ ëÌÈì äÈøÉàùÑ ëÌÀàÆçÈã--äåÉàÄéì åÀâÄìÌÇç äÇôÌÅàåÉú, ìåÉ÷Æä. áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀàÄéùÑ äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ; àÂáÈì äÈàÄéùÑ äÇîÌÄúÀâÌÇìÌÅçÇ, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà àÄí ëÌÅï ñÄéÌÇò ìÇîÌÀâÇìÌÅçÇ. åÀäÇîÌÀâÇìÌÅçÇ àÆú äÇ÷ÌÈèÈï, ìåÉ÷Æä. 2 Tanto o que depila somente os cantos, quanto o que rapa toda a cabeça incluindo os cantos, por haver incluído os cantos - é açoitado. Em que caso? - no homem que depila [os cantos da cabeça de outro], mas quanto ao que é depilado, não incorre [nesta penalidade] a não ser que haja auxiliado ao que depila. Quanto ao que depila [os cantos da cabeça] de um menor [de treze anos e um dia], incorre em pena de açoites.

â [á] äÈàÄùÌÑÈä ùÑÆâÌÄìÌÀçÈä ôÌÅàÇú øÉàùÑ äÈàÄéùÑ, àåÉ ùÑÆðÌÄúÀâÌÇìÌÀçÈä--ôÌÀèåÌøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÇ÷ÌÄôåÌ, ôÌÀàÇú øÉàùÑÀëÆí; åÀìÉà úÇùÑÀçÄéú, àÅú ôÌÀàÇú æÀ÷ÈðÆêÈ" (åé÷øà éè,ëæ): ëÌÈì ùÑÆéÌÆùÑÀðåÉ áÌÀáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, éÆùÑÀðåÉ áÌÀáÇì úÌÇ÷ÌÄéó; åÀàÄùÌÑÈä àÅéðÈäÌ áÌÀáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, ìÀôÄé ùÑÀàÅéï ìÈäÌ æÈ÷Èï. ìÀôÄéëÌÈêÀ äÈòÂáÈãÄéí--äåÉàÄéì åÀéÅùÑ ìÈäÆï æÈ÷Èï, àÂñåÌøÄéï áÌÀäÇ÷ÌÈôÈä. 3 A mulher que depilar os cantos da cabeça do homem, ou que se depilou nos cantos de sua própria cabeça - está isenta [de penalidade de açoites], pelo que está escrito: "Não cortareis em volta os cantos de vossas cabeças [arredondando], nem destruirás os cantos de tua barba." - Lv 19:27. Todo o que tem [proibição] concernente à barba, tem [proibição] pertinente ao cortar em contorno dos cantos da cabeça, e mulher não tem [proibição] pertinente à barba, pois não tem barba. Por isto os escravos - por ter barba - são proibidos de cortar o cabelo em redondo.

ã [â] ëÌÈì îÄöÀååÉú ìÉà úÇòÂùÒÆä ùÑÆáÌÇúÌåÉøÈä--àÆçÈã àÂðÈùÑÄéí åÀàÆçÈã ðÈùÑÄéí, çÇéÌÈáÄéï: çåÌõ îÄáÌÇì úÌÇ÷ÌÄéó, åÌáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, åÌáÇì éÄèÌÇîÌÅà ëÌåÉäÅï ìÀîÅúÄéí. åÀëÈì îÄöÀåÇú òÂùÒÅä ùÑÀäÄéà îÄæÌÀîÈï ìÄæÀîÈï, åÀàÅéðÈäÌ úÌÀãÄéøÈä--ðÈùÑÄéí ôÌÀèåÌøåÉú: çåÌõ îÄ÷ÌÄãÌåÌùÑ äÇéÌåÉí, åÇàÂëÄéìÇú îÇöÌÈä áÌÀìÅéìÅé äÇôÌÆñÇç, åÇàÂëÄéìÇú äÇôÌÆñÇç åÌùÑÀçÄéèÈúåÉ, åÀäÇ÷ÀäÅì, åÀùÒÄîÀçÈä--ùÑÆäÇðÌÈùÑÄéí çÇéÌÈáåÉú. 4 Todo preceito negativo da Torá tanto homens quanto mulheres são obrigados a seu respeito, exceto o cortar os cantos do cabelo da cabeça e os cantos do pelo da barba, e de impurificar-se o cohen pelos mortos. E todos os preceitos cujo tempo é designado para serem efetuados - as mulheres são isentas, com excessão do qiduch [santificação do chabat e festas], o comer da matzá (pão ázimo) no pêssaĥ, e o comer do sacrifício pêssaĥ e sua degola, e haqhel, e a alegria [nos festivais], que [também] as mulheres são obrigadas.

ä [ã] èËîÀèåÉí åÀàÇðÀãÌÀøËâÌÄéðåÉñ, äÂøÅé äÆï ñÈôÅ÷--ðåÉúÀðÄéï òÂìÅéäÆï çËîÀøÅé äÈàÄéùÑ åÀçËîÀøÅé äÈàÄùÌÑÈä áÌÀëÈì îÈ÷åÉí, åÀçÇéÌÈáÄéï áÌÇëÌÉì; åÀàÄí òÈáÀøåÌ, àÅéðÈï ìåÉ÷Äéï. 5 "Tumtum" e "andróginus" - por serem dúvida [se são homens ou mulheres] dá-se-lhes tudo o que é lei especialmente concernente aos homens, bem como tudo o que é especialmente obrigação das mulheres - e, se transgrediram, não são açoitados.

å [ä] àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆäÈàÄùÌÑÈä îËúÌÆøÆú ìÀâÇìÌÇç ôÌÅàÇú øÉàùÑÈäÌ, äÂøÅé äÄéà àÂñåÌøÈä ìÀâÇìÌÇç ôÌÅàÇú øÉàùÑ äÇæÌÈëÈø; åÀàÇôÄìÌåÌ ÷ÈèÈï, àÈñåÌø ìÈäÌ ìÀâÇìÌÇç ìåÉ. [å] åÌôÅàÈä æåÉ ùÑÆîÌÇðÌÄéçÄéï áÌÇöÌÆãÇò, ìÉà ðÈúÀðåÌ áÌÈäÌ çÂëÈîÄéí ùÑÅòåÌø; åÀùÑÈîÇòÀðåÌ îÄæÌÀ÷ÅðÅéðåÌ, ùÑÀàÅéðåÌ îÇðÌÄéçÇ ôÌÈçåÌú îÅàÇøÀáÌÈòÄéí ùÒÀòÈøåÉú. åÌîËúÌÈø ìÄìÀ÷Éè äÇôÌÅàåÉú áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, ìÉà ðÆàÁñÈø àÅìÈà äÇùÑÀçÈúÈä ùÑÆìÌÇúÌÇòÇø. 6 Apesar de ser a mulher permitida no que toca à depilação dos cantos da cabeça, está proibida de fazê-lo para um indivíduo de sexo masculino. Mesmo uma criança está proibida de depilar os cantos de sua cabeça. Quanto a este "canto" da cabeça (peá) que deixa-se nos lados da cabeça - não deram os Sábios [do Talmud] uma medida certa a ser deixada. Porém, ouvimos de nossos sábios [geonim da Babilônia] que não pode-se deixar menos que quarenta fios de cabelo. E, é permitido aparar as "peôt" (plural de "peá") com tesoura - não foi proibido senão o rapar-se com lâmina.

æ ãÌÆøÆêÀ ëÌåÌîÈøÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä äÈéÈä ìÀäÇùÑÀçÄéú æÀ÷ÈðÈí, ìÀôÄéëÌÈêÀ àÈñÀøÈä úÌåÉøÈä ìÀäÇùÑÀçÄéú äÇæÌÈ÷Èï. åÀçÈîÅùÑ ôÌÅàåÉú éÅùÑ áÌåÉ--ìÆçÄé äÈòÆìÀéåÉï åÀìÆçÄé äÇúÌÇçÀúÌåÉï îÄéÌÈîÄéï, åÀìÆçÄé äÈòÆìÀéåÉï åÀìÆçÄé äÇúÌÇçÀúÌåÉï îÄùÌÒÀîÉàì, åÀùÑÄáÌÉìÆú äÇæÌÈ÷Èï. åÀìåÉ÷Æä òÇì ëÌÈì ôÌÅàÈä åÌôÅàÈä; åÀàÄí ðÀèÈìÈï ëÌËìÌÈï ëÌÀàÇçÇú, ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ. 7 Era costume dos sacerdotes idolátricos da antiguidade barbear-se, pelo que a Torá proibiu o barbear-se [destruindo os fios da barba com lâmina]. Cinco são os cantos da barba: A maxila e sua parte inferior, à direita, e a maxila e sua parte inferior, à direita, e a queixada da barba. Incorre-se em penalidade de açoites por cada um dos cantos, e se tirar tudo de uma só vez, é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes de látego, ou seja, cento e noventa e cinco golpes].

ç åÀàÅéðåÌ çÇéÌÈá òÇã ùÑÆéÌÀâÇìÌÀçÆðÌåÌ áÌÀúÇòÇø--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà úÇùÑÀçÄéú, àÅú ôÌÀàÇú æÀ÷ÈðÆêÈ" (åé÷øà éè,ëæ), âÌÄìÌåÌçÇ ùÑÆéÌÅùÑ áÌåÉ äÇùÑÀçÈúÈä; ìÀôÄéëÌÈêÀ àÄí âÌÄìÌÇç æÀ÷ÈðåÉ áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, ôÌÈèåÌø. åÀàÅéï äÇîÌÄúÀâÌÇìÌÅçÇ ìåÉ÷Æä, òÇã ùÑÆéÌÀñÇéÌÇò. åÀàÄùÌÑÈä--îËúÌÆøÆú ìÀäÇùÑÀçÄéú æÀ÷ÈðÈäÌ, àÄí äÈéÈä ìÈäÌ ùÒÀòÇø æÈ÷Èï; åÀàÄí äÄùÑÀçÄéúÈä æÀ÷Çï äÈàÄéùÑ, ôÌÀèåÌøÈä. 8 E não incorre em penalidade a não ser se barbear-se com lâmina, pelo que está escrito: "Não destruirás o canto de tua barba." - Lv 19:27 - barbear-se no qual haja destruição. Portanto, se fê-lo com tesoura, é isento. Quanto ao que se barbeia [através de outra pessoa], não incorre em penalidade de açoites enquanto não auxiliar ao que o faz. Quanto à mulher - está permitida destruir sua barba, caso tenha esta pelos [no lugar da] barba. Caso ela destruir a barba do homem - está isenta [da penalidade, apesar de estar proibida de fazê-lo].

è  [ç] äÇùÌÒÈôÈí--îËúÌÈø ìÀâÇìÌÀçåÉ áÌÀúÇòÇø, åÀäåÌà äÇùÌÒÅòÈø ùÑÆòÇì âÌÇáÌÅé äÇùÌÒÈôÈä äÈòÆìÀéåÉðÈä; åÀëÅï äÇùÌÒÅòÈø äÇîÌÀãËìÀãÌÈì îÄï äÇùÌÒÈôÈä äÇúÌÇçÀúÌåÉðÈä. åÀàÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäåÌà îËúÌÈø, ìÉà ðÈäÂâåÌ éÄùÒÀøÈàÅì ìÀäÇùÑÀçÄéúåÉ, àÅìÈà ìÀâÇìÌÇç ÷ÀöÈúåÉ, òÇã ùÑÆìÌÉà éÀòÇëÌÇá àÂëÄéìÈä åÌùÑÀúÄéÌÈä. 9 O bigode - está permitido retirá-lo a navalha, e é o pelo que cresce sobre o lábio superior. Assim também os poucos pelos que crescem sobre o lábio inferior. Apesar de ser permitido, não costumaram os judeus destruí-lo, senão apará-lo um pouco, o suficiente para não atrapalhar o comer e o beber.

é  [è] äÇòÀáÌÈøÇú äÇùÌÒÅòÈø îÄùÌÑÀàÈø äÇâÌåÌó, ëÌÀâåÉï áÌÅéú äÇùÌÑÆçÄé åÌáÅéú äÈòÆøÀåÈä--àÅéðåÌ àÈñåÌø îÄï äÇúÌåÉøÈä, àÅìÈà îÄãÌÄáÀøÅé ñåÉôÀøÄéí; åÀäÇîÌÇòÀáÌÄéøåÉ, îÇëÌÄéï àåÉúåÉ îÇëÌÇú îÇøÀãÌåÌú. áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀîÈ÷åÉí ùÑÀàÅéï îÇòÀáÌÄéøÄéï àåÉúåÉ àÅìÈà ðÈùÑÄéí--ëÌÀãÅé ùÑÆìÌÉà éÀúÇ÷ÌÇï òÇöÀîåÉ úÌÄ÷ÌåÌï ðÈùÑÄéí; àÂáÈì áÌÀîÈ÷åÉí ùÑÆîÌÇòÀáÌÄéøÄéï äÇùÌÒÅòÈø äÈàÂðÈùÑÄéí--àÄí äÄòÀáÄéø, àÅéï îÇëÌÄéï àåÉúåÉ. åÌîËúÌÈø ìÀäÇòÀáÌÄéø ùÒÀòÇø ùÑÀàÈø àÅáÈøÄéí áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, áÌÀëÈì îÈ÷åÉí. 10 A depilação do corpo todo - como por exemplo as axilas e a região genital - não é proibida pela Torá, senão por decreto dos Escribas. O que se depila [em regiões do corpo] é castigado com "macat mardut". Em que caso [é proibido]? - em locais nos quais não é costume que se faça tal, senão pelas mulheres, para evitar que venha a engalanar-se como se fosse mulher. Entretanto, nos locais onde [também] os homens se depilam - se o fez, não açoitam-no. E é permitido cortar todo o pelo dos demais membros com tesoura, em todo lugar.

éà [é] ìÉà úÇòÀãÌÆä àÄùÌÑÈä òÂãÄé äÈàÄéùÑ, ëÌÀâåÉï ùÑÆúÌÈùÒÄéí áÌÀøÉàùÑÈäÌ îÄöÀðÆôÆú àåÉ ëÌåÉáÇò, àåÉ ùÑÆúÌÄìÀáÌÉùÑ ùÑÄøÀéåÉï åÀëÇéÌåÉöÆà áÌåÉ, àåÉ ùÑÆúÌÀâÇìÌÇç øÉàùÑÈäÌ ëÌÀàÄéùÑ; åÀìÉà éÇòÀãÌÆä àÄéùÑ òÂãÄé àÄùÌÑÈä, ëÌÀâåÉï ùÑÆéÌÄìÀáÌÉùÑ áÌÄâÀãÅé öÄáÀòåÉðÄéï åÇçÂìÄé æÈäÈá--áÌÄîÀ÷åÉí ùÑÀàÅéï ìåÉáÀùÑÄéï àåÉúÈï äÇëÌÅìÄéí åÀàÅéï îÀùÒÄéîÄéí àåÉúåÉ äÇçÂìÄé, àÅìÈà äÇðÌÈùÑÄéí: äÇëÌÉì, ëÌÀîÄðÀäÇâ äÇîÌÀãÄéðÈä. 11 A mulher - não vista roupagem masculina, como por exemplo, que ponha em sua cabeça um turbante ou chapéu, ou que vista um plastrão, ou algo pelo estilo; e o homem - não vista roupas femininas, como roupas coloridas e enfeites de ouro - em lugares nos quais não é costume que se vistam assim senão as mulheres. Tudo, de acordo com o costume local.

éá  àÄéùÑ ùÑÆòÈãÈä òÂãÄé àÄùÌÑÈä, åÀàÄùÌÑÈä ùÑÆòÈãÈú òÂãÄé àÄéùÑ--ìåÉ÷Äéï. äÇîÌÀìÇ÷ÌÅè ùÒÀòÈøåÉú ìÀáÈðåÉú îÄúÌåÉêÀ äÇùÌÑÀçåÉøåÉú, îÅøÉàùÑåÉ àåÉ îÄæÌÀ÷ÈðåÉ--îÄùÌÑÆéÌÀìÇ÷ÌÇè ùÒÇòÂøÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä îÄôÌÀðÅé ùÑÆòÈãÈä òÂãÄé àÄùÌÑÈä; åÀëÅï àÄí öÈáÇò ùÒÀòÈøåÉ ùÑÈçåÉø--îÄùÌÑÆéÌÄöÀáÌÇò ùÒÇòÂøÈä ìÀáÈðÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä. 12 O homem que vestir roupas femininas - e a mulher que vestir roupas masculinas, incorrem em pena de açoites. O [homem] que tira pelos brancos da cabeça ou da barba dentre os [pelos] negros - a partir do momento no qual tirar um pelo - incorre em pena de açoites por estar "vestindo roupagem feminina". O mesmo, caso pintar seu cabelo de preto [estando embranquecendo-se]: ao fazê-lo com um só pelo branco, incorre em penalidade de açoites.

éâ  èËîÀèåÉí åÀàÇðÀãÌÀøËâÌÄéðåÉñ--àÅéðåÌ òåÉèÅó ëÌÀàÄùÌÑÈä, åÀìÉà îÀâÇìÌÅçÇ øÉàùÑåÉ ëÌÀàÄéùÑ; åÀàÄí òÈùÒÈä ëÌÅï, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä. 13 "Tumtum" e "andróginus" - não podem cobrir suas cabeças [com lenço] como faz a mulher, nem cortar os cantos do cabelo de suas cabeças, assim como os homens. Se procederem assim, não incorrem em penalidade de açoites.

éã [éà] "ëÌÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò" (åé÷øà éè,ëç) äÈàÂîåÌøÈä áÌÇúÌåÉøÈä, äåÌà ùÑÆéÌÄùÒÀøÉè òÇì áÌÀùÒÈøåÉ åÄéîÇìÌÅà îÀ÷åÉí äÇùÌÒÀøÄéèÈä ëÌÉçÇì àåÉ ãÌÀéåÉ àåÉ ùÑÀàÈø öÄáÀòåÉðÄéï äÈøåÉùÑÀîÄéï; åÀæÆä äÈéÈä îÄðÀäÇâ äÇâÌåÉéÄéí ùÑÆøåÉùÑÀîÄéï òÇöÀîÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÈäÆï, ëÌÀìåÉîÇø ùÑÀäåÌà òÆáÆã îÈëåÌø ìÈäÌ åÌîËøÀùÑÈí ìÇòÂáåÉãÈúÈäÌ. åÌîÅòÅú ùÑÆéÌÄøÀùÑÉí áÌÀàÆçÈã îÄãÌÀáÈøÄéí äÈøåÉùÑÀîÄéí àÇçÇø ùÑÆéÌÄùÒÀøÉè, áÌÀàÅé æÆä îÈ÷åÉí îÄï äÇâÌåÌó, áÌÅéï àÄéùÑ áÌÅéï àÄùÌÑÈä--ìåÉ÷Æä. 14 A "tatuagem" à qual alude a Torá - é que cause ranhura na carne, e preencha o local arranhado com sombra [tinta azulada usada pelas mulheres sobre os cílios para engalanamento] ou tinta [comum], ou demais espécies de tintas que deixam marca. Este era o costume dos idólatras que se marcavam a si próprios para seus deuses, significando que se faziam escravos vendidos a eles, marcado para sua idolatria. A partir do momento que marque com qualquer das coisas que são usadas para marca - em qualquer lugar do corpo [mesmo sem intenção idolátrica] - homem ou mulher, incorre em pena de açoites.

èå ëÌÈúÇá åÀìÉà øÈùÑÇí áÌÄöÀáÈò, àåÉ ùÑÆøÈùÑÇí áÌÄöÀáÈò åÀìÉà ëÈúÇá áÌÄùÒÀøÄéèÈä--ôÌÈèåÌø: òÇã ùÑÆéÌÄëÀúÌÉá åÄé÷ÇòÀ÷Çò, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÌëÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò" (åé÷øà éè,ëç). áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀëåÉúÅá. àÂáÈì æÆä ùÑÆëÌÈúÀáåÌ áÌÄáÀùÒÈøåÉ åÀ÷ÄòÀ÷ÀòåÌ áÌåÉ--àÅéðåÌ çÇéÌÈá àÅìÈà àÄí ñÄéÌÇò, ëÌÀãÅé ùÑÆéÌÅòÈùÒÆä îÇòÂùÒÆä; àÂáÈì àÄí ìÉà òÈùÒÈä ëÌÀìåÌí, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä. 15 Escreveu, e não marcou com tinta - ou marcou com tinta, e não escreveu com ranhuras - está isento [da penalidade, apesar de ser proibido], até que escreva e tatue o local [com tinta], como está escrito: "...Escrita de tatuagem..." - Lv 19:28. Em que caso [é passível de penalidade]? - no caso de ser o que escreve; mas, aquele em cujo corpo foi efetuada a tatuagem, não é passível, a não ser no caso que haja auxiliado para que fosse feita [a tatuagem]. Mas, se nada fez, não é açoitado.

èæ [éá] äÇùÌÒåÉøÅè ùÒÀøÄéèÈä àÇçÇú òÇì äÇîÌÅú--ìåÉ÷Æä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀùÒÆøÆè ìÈðÆôÆùÑ, ìÉà úÄúÌÀðåÌ áÌÄáÀùÒÇøÀëÆí" (åé÷øà éè,ëç): àÆçÈã éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÆçÈã ëÌåÉäÅï. ùÒÈøÇè ùÒÀøÄéèÈä àÇçÇú òÇì çÂîÄùÌÑÈä îÅúÄéí, àåÉ çÈîÅùÑ ùÒÀøÄéèåÉú òÇì îÅú àÆçÈã--ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ: åÀäåÌà, ùÑÆäÄúÀøåÌ áÌåÉ òÇì ëÌÈì àÇçÇú åÀàÇçÇú. 16 O que faz um arranhão no corpo por um morto - incorre em penalidade de açoites - conforme está escrito: "Arranhão pela alma, não fareis em vossa carne..." - Lv 19:28 - seja israelita [comum] ou cohen. Se arranhar uma só ranhura por cinco mortos, ou cinco ranhuras por um único morto - é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes, isto é, cento e noventa e cinco golpes de látego].

éæ [éâ] âÌÀãÄéãÈä åÌùÒÀøÄéèÈä, àÇçÇú äÄéà. åÌëÀùÑÅí ùÑÆäÈéåÌ äÇâÌåÉéÄéí ùÒåÉøÀèÄéí áÌÄáÀùÒÈøÈí òÇì îÅúÅéäÆï îÄôÌÀðÅé äÇöÌÇòÇø--ëÌÈêÀ äÈéåÌ çåÉáÀìÄéï áÌÀòÇöÀîÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÇéÌÄúÀâÌÉãÀãåÌ ëÌÀîÄùÑÀôÌÈèÈí" (îìëéí à éç,ëç). âÌÇí æÆä àÈñÀøÈä úÌåÉøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÄúÀâÌÉãÀãåÌ" (ãáøéí éã,à): àÅìÈà ùÑÆòÇì äÇîÌÅú--áÌÅéï ùÒÈøÇè áÌÀéÈãåÉ áÌÅéï ùÒÈøÇè áÌÄëÀìÄé, ìåÉ÷Æä. åÀìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä--áÌÄëÀìÄé, çÇéÌÈá îÇìÀ÷åÌú; áÌÀéÈãåÉ, ôÌÈèåÌø. 17 o retalhar-se e o arranhar-se são uma coisa só [do ponto de vista da Torá]. Igual a quando os gentios se arranhavam pelos mortos por razão de sua angústia, se golpeavam para seus ídolos, como está escrito: "...Retalhavam-se, conforme sua lei..." - 1 Rs 18:28. Também isto proibiu a Torá, pelo que está escrito: "...Não vos retalhareis..." Dt 14:1. A diferença [entre ambos] é que em caso de arranhão pelo morto, seja pelas próprias mãos ou por utensílios, incorre em penalidade de açoites, e pela idolatria, se por utensílio é passível de pena de açoites, pelas próprias mãos - é isento.

éç [éã] åÌáÄëÀìÇì àÇæÀäÈøÈä æåÉ, ùÑÆìÌÉà éÀäåÌ ùÑÀðÅé áÌÈúÌÅé ãÌÄéðÄéï áÌÀòÄéø àÇçÇú, æÆä ðåÉäÅâ áÌÀîÄðÀäÈâ, åÀæÆä ðåÉäÅâ áÌÀîÄðÀäÈâ àÇçÅø--ùÑÆãÌÈáÈø æÆä âÌåÉøÅí ìÀîÇçÀìÉ÷Æú âÌÀãåÉìÈä: åÀëÈúåÌá "ìÉà úÄúÀâÌÉãÀãåÌ" (ãáøéí éã,à), ìÉà úÅòÈùÒåÌ àÂâËãÌåÉú àÂâËãÌåÉú. 18 Faz parte deste preceito que não haja dois tribunais de Torá numa mesma cidade, um de acordo com determinado costume, outro de acordo com outro, pois isto causa grande contenda. E está escrito: "...Não vos retalhareis..." - Dt 14:1 - Não fareis de vós mesmos distintos grupos. (nota da tradução)

éè [èå] äÇ÷ÌåÉøÅçÇ ÷ÈøÀçÈä òÇì äÇîÌÅú--ìåÉ÷Æä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà-úÈùÒÄéîåÌ ÷ÈøÀçÈä áÌÅéï òÅéðÅéëÆí--ìÈîÅú" (ãáøéí éã,à). àÆçÈã éÄùÒÀøÈàÅì åÀàÆçÈã ëÌåÉäÅï ùÑÆ÷ÌÈøÇç òÇì äÇîÌÅú, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà àÇçÇú. äÇ÷ÌåÉøÅçÇ àÇøÀáÌÇò àåÉ çÈîÅùÑ ÷ÈøÀçåÉú òÇì îÅú àÆçÈã, ìåÉ÷Æä ëÌÀîÄðÀéÇï äÇ÷ÌÈøÀçåÉú--åÀäåÌà ùÑÆäÄúÀøåÌ áÌåÉ, òÇì ëÌÈì ÷ÈøÀçÈä åÀ÷ÈøÀçÈä. 19 Quem fizer calva por mortos - incorre em pena de açoites, como está escrito: "...Nem fareis calva entre os olhos pelos mortos..." - seja cohen ou israelita [comum] que fez calva por mortos, incorre em penalidade de açoites uma vez [trinta e nove]. Quem fizer quatro ou cinco calvas sobre um único morto, deve ser açoitado de acordo com o número de calvas - e isto se avisaram antes de cada calva feita [acerca de sua proibição e de sua penalidade].

ë àÆçÈã äÇ÷ÌåÉøÅçÇ áÌÀéÈãåÉ, àåÉ áÌÀñÇí. äÄèÀáÌÄéì çÈîÅùÑ àÆöÀáÌÀòåÉúÈéå áÌÀñÇí, åÀäÄðÌÄéçÈí áÌÀçÈîÅùÑ îÀ÷åÉîåÉú áÌÀøÉàùÑåÉ áÌÀáÇú àÇçÇú--äåÉàÄéì åÀ÷ÈøÇç çÈîÅùÑ ÷ÈøÀçåÉú--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäÄéà äÇúÀøÈàÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ: ùÑÆäÂøÅé ëÌËìÌÈï áÌÈàÄéï ëÌÀàÇçÇú. åÀçÇéÌÈá òÇì ëÌÈì äÈøÉàùÑ ëÌÀáÅéï äÈòÅéðÇéÄí, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà-éÄ÷ÀøÀçåÌ ÷ÈøÀçÈä áÌÀøÉàùÑÈí" (åé÷øà ëà,ä). åÀëÇîÌÈä ùÑÅòåÌø äÇ÷ÌÈøÀçÈä--ëÌÀãÅé ùÑÆéÌÅøÈàÆä îÅøÉàùÑåÉ ëÌÄâÀøÄéñ ôÌÈðåÌé, áÌÀìÉà ùÒÅòÈø. 20 Tanto o que fizer calva por suas próprias mãos, ou por medicamento. Se imergir seus cinco dedos em medicamento, e metê-los em sua cabeça em cinco [distintos] lugares, [segundo a posição dos dedos] por única vez, por haver feito cinco calvas, mesmo que por apenas uma hatraá, incorre em penalidade de [trinta e nove vezes] cinco açoitadas, pois todas vieram por uma só vez. É passível por qualquer lugar na cabeça do mesmo modo como é passível pela calva entre os olhos, pelo que está escrito: "Não façam calva em sua cabeças..." - Lv 21:5. Qual a medida da calva [para incorrer em penalidade]? o suficiente para que veja-se em sua cabeça o espaço livre equivalente a uma semente de cevada, sem que nele haja um fio de cabelo.
ëà [èæ] äÇ÷ÌåÉøÅçÇ øÉàùÑåÉ, àåÉ äÇùÌÒåÉøÅè áÌÄáÀùÒÈøåÉ, òÇì áÌÅéúåÉ ùÑÆðÌÈôÇì, åÀòÇì ñÀôÄéðÈúåÉ ùÑÆèÌÈáÀòÈä áÌÇéÌÈí--ôÌÈèåÌø; åÀàÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà òÇì äÇîÌÅú áÌÄìÀáÈã, àåÉ äÇùÌÒåÉøÅè ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. 21 O que faz calva em sua própria cabeça, ou arranha sua própria carne por sua casa que desmoronou, por seu barco que afundou - está isento, e não é açoitado [pela Torá] senão pelo morto somente, ou pelo arranhão em honra de ídolos.

ëá äÇ÷ÌåÉøÅçÇ ÷ÈøÀçÈä áÌÀøÉàùÑåÉ ùÑÆìÌÇçÂáÅøåÉ, åÀäÇùÌÒåÉøÅè ùÒÀøÄéèÈä áÌÄáÀùÒÇø çÂáÅøåÉ, åÀäÇëÌåÉúÅá ëÌÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò áÌÄáÀùÒÈøåÉ ùÑÆìÌÇçÂáÅøåÉ, åÀäÈéÈä çÂáÅøåÉ îÀñÇéÌÅòÇ--áÌÄæÀîÈï ùÑÆùÌÑÀðÅéäÆí îÀæÄéãÄéï, ùÑÀðÅéäÆí ìåÉ÷Äéï; àÆçÈã ùÑåÉâÅâ åÀàÆçÈã îÅæÄéã--äÇîÌÅæÄéã îÄùÌÑÀðÅéäÆí ìåÉ÷Æä, åÀäÇùÌÑåÉâÅâ ôÌÈèåÌø. 22  O que faz calva na cabeça de outrem, o que causa arranhão na carne de outra pessoa, e o que faz tatuagem no corpo de outro, caso este auxilie no feitio - sendo ambos intencionais - ambos são açoitados. Um deles inintencional, e o outro intencional - o intencional é açoitado, e o inintencional - isento.


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