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01 Um "messit" que desviar uma alma de Israel, seja o desviado homem, seja mulher - incorre o "induzidor" em pena de "seqilá" - mesmo que nem o desviado nem o desviador hajam praticado algum ato idolátrico, senão pelo simples fato de havê-lo ensinado que deve-se fazê-lo. Seja o desviado [do judaísmo para a idolatria] uma pessoa simples, seja um profeta [que para tanto necessita haver alcançado grande nível de sabedoria], seja uma pessoa única - homem ou mulher, sejam algumas pessoas - deve ser morto por seqilá. Quanto ao que desviou a maioria da população [hebréia] de uma cidade, este é "madiaĥ", não cogominando-se "messit".
02 Se o "madiaĥ" que induziu a maioria da população de uma cidade ao serviço idolátrico for um profeta - sua morte é por seqilá, e os desviados são tidos como pessoas particulares para julgamento, não são tidos como "'ir nidáĥat" ("cidade desviada para idolatria"), até que sejam os induzidores ao erro duas pessoas. Quem diga: "- Disse-me tal ídolo que o sirvam!", ou disse: "- Disse-me Deus: "- Serví à idolatria!"" - este é um profeta "madiaĥ" - e, caso a maior parte de uma cidade haja sido induzida ao erro por ele, deve ser morto por "seqilá".
03 Quanto ao "messit" - ou seja, a pessoa que desvia da Torá para a idolatria pessoas em particular - seja em linguagem plurálica, ou no singular, incorre em pena de "seqilá". Como, por exemplo? Disse a alguém: "-Vou fazer um ato de idolatria!", ou: "-Irei e farei!", ou ainda: "-Vamos e sirvamos a certo ídolo segundo sua forma de serví-lo!", "-irei e far-lhe-ei um sacrifício!" "-Vamos, sacrifiquemo a tal ídolo!", "-Trarei perante ele incenso", "-Apresentemos perante ele incenso!", "-Deitarei diante dele vinho em seu altar", "-Vamos e deitemos perante ele sua libação de vinho em seu altar!", "-Curvar-me-ei perante ele!", "-Vamos, dobremo-nos perante ele!" - Este é um "messit" [ou seja, que induz pessoas em particular ao erro da idolatria].
04 Se tentou induzir a duas pessoas em conjunto, estes tornam-se testemunhas contra ele, devendo eles trazê-lo ao tribunal para ser [julgado], testemunhando do que lhes dissera, e [eles são os primeiros a] apedrejá-lo [por "seqilá"], sem que seja necessário "hatraá" para o "messit". Se disser a uma única pessoa, este deve diaer-lhe: "-Tenho alguns amigos que querem fazê-lo..." [trazendo-os a ele], enganando-o, até que diga perante duas pessoas, para que seja condenado à morte. Caso não queira o "messit" levar suas idéias perante duas pessoas, é mandamento ser blando para com ele [, fazendo com que duas pessoas escutem o que diz], escondendo-se. Em todos os [casos de pessoas] que [por suas más ações] incorrem em pena de morte pela Torá não se procede [para com eles] com blandícia [no intuito de leválos à condenação,] exceto para com este.
05 Qual a forma blanda de agir contra ele? - o induzido traz duas pessoas e oculta-os em [determinado] local obscuro, para que possam ver o indutor e escutar suas palavras, sem que este os possa ver. Diz [então o induzido á idolatria] ao "messit": "-Diz o que me disseste antes, por estarmos sozinhos!" - e, após ele dizer, diz o induzido: "-Como deixaremos a nosso Deus que está nos céus, indo servir a madeira e pedras?!" Caso deixe seu mau pensamento e ação, é isento de penalidade [pela Torá], mas caso diga: "-Assim é nossa obrigação, e assim queda-nos bonito proceder!" - os que estão a certa distância [no esconderijo previamente preparado] tomam-no e conduzem-no ao tribunal, e apedrejam-no [por "seqilá"].
06 É mandamento especial para o induzido [á idolatria] que seja ele a matar ao indutor [após seu julgamento], conforme está escrito: "...Tua mão estará sobre ele primeiramente para matá-lo..." - Dt 13:10 - É proibido ao induzido amar o "messit", pelo que está escrito: "-Não o quererás!..." - Dt 13:9 - e, pelo que está escrito acerca daquele que te odeia: "...deixarás com ele..." - Ex 23:5 - poderás [agir por igual forma, e] deixar a este? - aprende a proferir [o verso seguinte]: "...Não ouví-lo-ás...." - Dt 23:9 - E, pelo que está escrito: "...Não estarás indiferente contra o sangue de teu próximo..." - Lv 19:16 - pode ser que estejas [em transgressão a este preceito] fazendo-se indiferente contra o sangue de teu próximo? - aprende a proferir: "...Não terás dele piedade..." - Dt 13:9.
07 É proibido ao induzido falar em seu bem, encontrando para o "messit" méritos, segundo o que está escrito: "...Não te compadeças..." - Dt 13:9. E, caso souber de algo [mais que haja sido feito por ele e que seja errôneo e, portanto] digno de condenação, não pode calar-se, pelo que está escrito: "...Não cobrirás..." - Dt 13:9. Quanto ao preceito de advertência concernente à pessoa simplória [de parco conhecimento, que por tal motivo tornou-se um] messit, de onde temos? "...Todo o povo de Israel ouvirá e verá, e não mais faça..." Dt 13:12.
08 Alguém que incite outros a servi-lo, dizendo-lhes: "-Sirvam-me!" Caso hajam prestado-lhe serviço de culto, torna-se passível de pena de morte por "seqilá". Se porém, não o serviram, mesmo que hajam dito: "-sim!", não se apedreja ao "messit". No entanto, caso haja incitado a servir a uma terceira pessoa, ou qualquer outro tipo de idolatria, e aceitou seu interlocutor fazê-lo, dizendo: "-Eia, sirvamo-la!" - incorrem em pena de "seqilá" ambos, tanto o pregador como seu ouvinte, pelo que está escrito: "...Não o quererás, nem tampouco ouví-lo-ás..." - Dt 13:9 - Sai disto que caso haja ouvido e anelado, torna-se passível.
09 "Profeta que profetize em nome de idolatria", como é o caso? - Trata-se do que diz: "-Me disse tal ídolo..." ou: "-...tal astro" segundo estas palavras: "...devereis fazer isto e aquilo, e isto e aquele outro feitio, não fareis!" Mesmo que haja dito segundo o que diz a halakhá, declarando puro o puro, impuro o impuro, caso haja sido antecipadamente alertado por duas testemunhas ("hatraá"), incorre em penalidade de "ĥêneq", porquê está escrito: "...que fale em nome de outros deuses, tal profeta deverá ser morto..." Dt 18:20. Sua advertência provém do que está escrito: "...nomes de outros deuses não lembrareis..." - Ex 23:13.
10 é proibido advogar a causa de quem profetiza em nome de idolatria, bem como tentativa de devolvê-lo ao bom caminho da Torá, trazendo-o ao arrependimento. Tampouco pode-se pedir dele sinal ou milagre, e caso haja feito por si mesmo, não deve-se dar-lhe atenção, nem cogitar a seu respeito. Todo o que se põe a pensar acerca de seus sinais, quiçá sejam verazes - transgride um preceito negativo, sobre o qual está escrito: "...Não ouvireis as palavras daquele profeta..." - Dt 13:4.
11 Similarmente, um profeta falso: sua morte também é por asfixiação ("ĥêneq"), apesar de este profetizar em nome de Deus, e mesmo sem haver aumentado sobre os mandamentos da Torá, ou dela diminuído, pelo que encontra-se escrito: "...Quanto ao profeta que deliberadamente falar algo em meu Nome que Eu não haja ordenado - bem como o que o faça em nome de outros deuses, morrerá tal profeta..." - Dt 18:20.
12 Tanto o que profetiza o que não ouviu nem viu por visão profética, ou quem escutou as palavras de seu amigo profeta (verdadeiro) e afirma haver sido sua tal profecia, que a ele foi dita, este é um profeta falso, e sua morte é por asfixiamento.
13 Todo o que evita de si mesmo o matar o profeta falso por motivo de sua importância, pois acha-se trilhando os caminhos da profecia, transgride um preceito negativo, que está escrito: "...intencionalmente falou o profeta, não o temerás..." - Dt 18:22 - e todo o que deixa de ser seu acusador, ou que teme ou respeita suas palavras, está entre os transgressores deste preceito "...não o temerás...". Não pode-se condenar um falso profeta senão no tribunal de setenta e um (sanedrin).
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Todo o que faz voto em nome de ídolos, ou jura em seu nome, incorre em pena de açoites, pelo que está escrito: "...Nome de deuses outros não lembrareis..." - Ex 23:13 - tanto o que jura para si próprio, como o que jurou para um gentio. E, é proibido fazer jurar o gentio por seu temor a determinado ídolo. Mesmo fazer lembrar o nome de ídolos sem que seja por juramento, está proibido, pelo que está escrito: "...Não lembrareis...".
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