|
| Todo o Michnê Torá| | Voltar| | Todo o Livro| | Capítulo 1| | Capítulo 2| | Capítulo 3| | Capítulo 4| | Capítulo 5| | Capítulo 6| | Capítulo 8| | Capítulo 9| | Capítulo 10| | Capítulo 11| | Capítulo 12| Glossário| |
01 É preceito positivo destruir [toda forma de] idolatria, seus utensílios [peculiares], bem como tudo o que for feito em sua honra, como está escrito: "...Destruireis todos os locais..." - Dt 12:2 - e está escrito: ''...Assim far-lhes-eis: seus altares destruireis..." - Dt 7:5.
02 E, na Terra de Israel, é preceito perseguir - até fazê-la desaparecer de toda nossa Terra. No exterior da Terra de Israel, porém, não somos ordenados com pertinência à perseguição, senão nos lugares conquistados por nós, onde devemos exterminar toda forma de idolatria que nele houver, pelo que está escrito: "...Apagareis seus nomes daquele lugar..." - Dt 12:13. - [Disseram os Sábios na explicação deste escrito:]"- Na Terra de Israel estás ordenado a perseguí-los, e estás desobrigado de persegui-los fora da Terra de Israel!"
03 O ídolo [ou qualquer forma de idolatria], seus utensílios, suas libações, e tudo o que for-lhe feito, está proibido deles tirar proveito, conforme o escrito: "...E, não trareis abominação a teu lar..." - Dt 7:26 - e todo o que o faz em concernência a qualquer destes, recebe golpes de látegos [por determinação da Torá] em quantidade dupla (ou seja, duas vezes trinta e nove golpes) - uma [penalidade por transgredir o escrito] "...Não trareis abominação a teu lar...", e a outra pelo [que está] escrito: "...Não se prenderá à tua mão nada do "ĥêrem" ..." - Dt 13:18.
04 Um animal que haja sido sacrificado por idolatria, é todo ele proibido, mesmo seus excrementos, seus ossos, seus cornos, seus cascos, sua pele - de tudo é proibido tirar proveito. Portanto, caso houver [em determinada] pele [qualquer] sinal [marcado] pelo qual se dá a saber que tal animal foi sacrificado para ídolos, como por exemplo, como faziam [antigamente] que cortavam em redondo [na pele] no local onde se situa [sob ela] o coração [do animal], por onde extraíam-no [por ato sacrificial], todas as demais peles que sejam assim [cortadas] tornam-se proibidas para [todo] proveito, e assim tudo o que for similar a isto.
05 Que distinção há entre a idolatria de um judeu para a de um gentio? - a do gentio é proibida imediatamente no que concerne ao tomar dela proveito (vender, ou qualquer uso não designado à idolatria), pelo que está escrito: "...As formas de suas deidades, queimareis por fogo..." - Dt 7:25 - a partir do momento em que tomou forma, já se fizera deidade; do judeu, não é proibido tirar dela proveito enquanto não for servida [como se fosse um deus], pelo que está escrito: "...E ponha em secreto..." - Dt 27:25 - [isto é,] até que realize para ela atos em oculto, que são sua forma de servir [peculiar]. Quanto aos paramentos [idolátricos], seja do gentio, seja do judeu, não se tornam proibidos até que sejam usados para idolatria.
06 Aquele que faz um ídolo para outras pessoas - apesar de incorrer em pena de açoites - seu estipêndio é-lhe permitido, mesmo havendo-o feito para um gentio, que faz com que sua proibição seja imediata, porquanto não torna-se proibida enquanto não for terminada sua formação. Quanto ao último retoque que se lhe dá para que a obra se dê por terminada, não tem o valor de uma perutá.
07 Quem comprar sucata de gentios e nela achar [algum] ídolo, caso houver dado o pagamento, e não efetuado a ação de "mechikhá" - deve devolvê-los ao gentio, e o mesmo caso haja efetuado a ação mencionada e não dado o pagamento, e [isto] apesar de a ação de "mechikhá" do gentio [significa] aquisição realizada, por ser tido como "meqaĥ ta'ut". [Se, porém,] efetuou a ação de "mechikhá" e deu o pagamento, [caso no qual não mais retorno do objeto comprado ao vendedor, em caso no qual não haja capciosidade de sua parte], os objetos devem ser lançados ao Mar Morto (isto é, destuídos pelo comprador). Similarmente, o gentio e um converso [ao judaísmo] que houverem recebido uma herança de seu pai não-judeu [idólatra], pode o converso dizer ao gentio [seu irmão natural]: "-Toma para ti os ídolos, e tomarei para mim o dinheiro, tu o vinho (ién nêssekh), e eu, o fruto!" Se, porém, vieram [os ídolos] a ser propriedade do converso, é proibido [agir assim, senão deve ser tudo o que for idolatria, destruído, pois o judeu ou o converso são proibidos de dar, trocar ou vender ídolos, bem como manter em sua propriedade].
08 Imagens fabricadas pelos gentios para enfeite, é permitido tirar delas proveito (vender, etc), mas o que foi feito com finalidade idolátrica, proibido. Como assim? - todas as imagens que se encontrem em aldeias - é proibido tirar delas proveito, pois geralmente são feitas para idolatria. As que se encontram nas cidades, caso encontrem-se situadas na entrada da cidade, achando-se em sua mão forma de cajado, pássaro, bola, espada, coroa ou anel, geralmente são destinadas [estas] à idolatria, tornando-se proibido seu proveito. Se não, geralmente são para embelezamento, e, [neste caso,] é permitido.
09 Estátuas encontradas jogadas nas ruas ou nas sucatas, são permitidas, sendo desnecessário dizer cacos de estátuas, [que são igualmente permitidos]. Mas, o achado de uma mão ou de um pé de um ídolo, ou de qualquer de seus membros - proibido seu proveito, pois sabe-se perfeitamente que tal foi parte de uma imagem adorada, estando esta em sua proibição até que saiba que ela foi anulada pelos gentios.
10 Quem achar utensílios sobre os quais há imagens do sol, da lua ou de dragão - sendo utensílio de prata ou de ouro, ou roupas de carmesim, ou que estivessem [tais imagens] gravadas sobre pingentes ou anéis - são estes [pingentes e anéis] proibidos, sobre demais utensílios - permitidos, pois geralmente são [destinados] para engalanamento. Similarmente, as demais imagens que se achem sobre todos os utensíilios, são [os tais utensílios] permitidos.
11 Tanto o ídolo em si, bem como seus utensílios, e tudo o que for-lhe oferecido são proibitivos em qualquer quantia. Como assim? Um ídolo que se perdera entre várias imagens decorativas, mesmo que seja uma entre milhares [de modo que não haja como distingui-la das demais] - todas devem ser lançadas ao Mar Morto. Similarmente uma taça de idolatria que se perdera entre outras taças, ou pedaço de carne que foi introduzido ao templo idolátrico, misturando-se após isto com outros pedaços - deve ser tudo lançado ao Mar Morto. Do mesmo modo, a pele do animal na qual foi aberto o orifício durante o sacrifício do animal sobre o coração do mesmo [, por onde extraíam-no] - havendo-se mesclado com outras peles, em tudo isto fica proibido o proveito.
12 Havendo transgredido a Lei, e efetuado a venda de [algum] ídolo, ou qualquer de seus utensílios [peculiares], ou seus sacrifícios e libações - o valor [recebido por qualquer destes] faz-se proibido seu uso, e fazem todo o demais proibido [caso se mescle] em qualquer quantia, assim como o próprio ídolo [que se mesclara com outras formas usadas para enfeite] conforme dito: "...Tornar-te-ás "ĥêrem" como ele [o ídolo] mesmo..." - Dt 7:26 - [significa:] "-Todo lucro que alcançares através de idolatria, seus utensílios e de suas oferendas - tudo é a ela igual!" Um ídolo ou uma "acherá" que foi queimada - sua cinza é proibida para [qualquer] proveito - e, [mesmo] a brasa [ainda adusta] do ídolo é proibida. Quanto à chama, é permitida, por não tratar-se de algo palpável.
14 Um anel idolátrico que se misturara entre cem anéis [comuns] e caíram dois dos anéis no Grande Mar - tornam-se todos os que restam permitidos, pois digo: "-Aquele anel era um dos dois que cairam." [No caso de haverem] caído entre cem e [estas cem] hajam sido divididas - quarenta [anéis] para um lado, sessenta para outro - caindo após os quarenta entre outros anéis - tornam-se todos permitidos, pois eu digo: "-O anel proibido encontra-se na maioria!" Se caírem os sessenta entre outros [anéis comuns], todos [os mesmos] tornam-se proibidos.
15 A acherá - seja no caso em que a própria árvore seja adorada, ou no caso de haver uma imagem sob uma árvore - é proibido sentar-se em sua sombra. mas é permitido sentar-se à sombra de seus ramos e de suas folhas. Caso tenha outra possibilidade, está proibido passar sob ela. Não havendo outro caminho, deverá passar sob ela correndo.
16 Filhotes de pássaros que se aninharam nela - se não necessitam de sua mãe, são permitidos; quanto aos ovos e aos pássaros filhotes que ainda necessitam de sua mãe, são proibidos, pois a "acherá" serve-lhes de base [existencial]. Com respeito ao ninho em si em sua fronda - é permitido, pois a ave traz seus galhinhos de outro local.
17 Tirou dela madeira, está [tal madeira] proibida para [qualquer] usufruto. Aqueceu com ela o forno - deve este ser esfriado, para depois ser aquecido com madeira permitida, e então pode assar nele pão. Caso haja panificado sem antes haver deixado que esfriasse, o pão fica proibido para usufruto [qualquer que seja]. Havendo-se mesclado [tal pão] entre outros - o dinheiro daquele pão deve ser lançado ao Mar Morto, para não usufruir dele, e os demais pães são permitidos.
18 Fabricou dela instrumento de tecelagem e por seu intermédio teceu [algum] indumento - torna-se proibido utilizar-se de tal roupa para todo usufruto [e, é desnecessário dizer que o mesmo se dá para com o instrumento]; havendo-se mesclado tal indumento entre outros - seu valor deve ser lançado ao Mar Morto, ficando as demais roupas permitidas [em usufruto].
19 É permitido plantar sob a acherá verduras - seja no verão ou no inverno, pois a sombra da "acherá" - que é proibida - em conjunto com o solo, que não se faz proibido, fazem com que a verdura germine; e, tudo que o que é realizado por algo proibido e algo permitido, faz-se permitido.
20 Portanto, o campo que foi adubado com produto de idolatria, é permitido plantar nele, e a vaca que foi alimentada com vegetal idolátrico, pode ser comida, e assim tudo o que ao caso se assemelhe.
21 Carne, vinho ou frutos destinados a serem oferecidos para um ídolo - não se tornam proibidos em usufruto, mesmo que hajam-nos introduzido ao templo idolátrico, enquanto não forem oferecidos perante o ídolo. Ofereceram-nos perante ele, tornaram-se sacrifício - e, mesmo que hajam tirado de lá, ficam proibidos para a eternidade. Quanto a tudo o que for encontrado dentro do recinto idolátrico, [até] mesmo água e sal - ficam proibidos para usufruto pela Torá, e todo o que dele comer [ou dela beber] incorre em pena de látegos.
22 Quem achar agasalhos têxtis, utensílios ou dinheiro sobre a cabeça de um ídolo - havendo-os encontrado como feitio de opróbrio [para ignomínia do ídolo], são permitidos; caso haja achado como [que houvesse sido posto ali por] feitio de honraria [relativo ao ídolo], são proibidos. Como assim? - [por exemplo, se] encontrou uma carteira de dinheiro pendurada em seu pescoço, qualquer agasalho têxtil dobrado e depositado sobre sua cabeça - é permitido, pois é feitio ignominioso [para o ídolo], e assim todo caso que se assemelhe a este. Encontrando sobre sua cabeça algo que semelhante a ele poderia ser oferecido sobre o altar [idolátrico], é proibido.
23 De que casos se trata? - quando forem achados fora do local designado para sua adoração; mas caso haja achado em seu interior - seja por forma honrosa ou por forma ignominiosa - tudo é proibido, seja apropinquado para ser oferecido sobre um altar, ou não - tudo o que estiver dentro, é proibido, mesmo água e sal. Quanto a [estes dois ídolos conhecidos como] Peor e Mércules, tudo o que houver com eles é proibido, seja dentro [do recinto designado para nele adorarem-no], seja fora [dele], é proibido seu usufruto. Similarmente, as pedras [usadas para a adoração] de Mércules - toda pedra que aparente estar consigo, está proibido seu usufruto.
24 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].
25 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].
26 Cutelo de idolatria com o qual se executara degola [de animais para alimento], é [o animal degolado] permitido, pois trata-se de caso de estrago; se, porém, o animal encontrava-se em situação de perigo mortal [e, através da degola se achara apto para uso alimentar], é [o dito animal] proibido, por ser [o caso da degola deste animal] um aprimoramento.
|
| Todo o Michnê Torá| | Voltar| | Todo o Livro| | Capítulo 1| | Capítulo 2| | Capítulo 3| | Capítulo 4| | Capítulo 5| | Capítulo 6| | Capítulo 8| | Capítulo 9| | Capítulo 10| | Capítulo 11| | Capítulo 12| Glossário| |