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A Torá Oral
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Todo o Michnê Torá
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Glossário
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äÄìÀëÌåÉú òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀçË÷ÌåÉú äÇâÌåÉéÄéí | Leis Concernentes às Leis dos Gentios e às Formas de Idolatria |
ôÌÅøÆ÷ éá | Capítulo 12 |
à àÅéï îÀâÇìÌÀçÄéï ôÌÇàÂúÅé äÈøÉàùÑ, ëÌÀîåÉ ùÑÆäÈéåÌ òåÉùÒÄéï òåÉáÀãÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀëåÌîÈøÅéäÆï--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÇ÷ÌÄôåÌ, ôÌÀàÇú øÉàùÑÀëÆí" (åé÷øà éè,ëæ). åÀçÇéÌÈá òÇì ëÌÈì ôÌÅàÈä åÌôÅàÈä; ìÀôÄéëÌÈêÀ äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ ùÑÀðÅé öÀãÈòÈéå, àÇôÄìÌåÌ áÌÀáÇú àÇçÇú åÀäÇúÀøÈàÈä àÇçÇú--ìåÉ÷Æä ùÑÀúÌÇéÄí. |
1
É proibido depilar os cantos da cabeça segundo faziam os idólatras e seus sacerdotes, como está escrito: "Não cortareis em volta dos cantos de vossas cabeças..." - Lv 19:27. E incorre em penalidade sobre cada um dos cantos. Portanto, quem depilar ambos os lados, mesmo que seja de uma só vez - e, mesmo com "hatraá" - deve ser açoitado duas vezes [trinta e nove, ou seja - setenta e oito açoites].
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á àÆçÈã äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ äÇôÌÅàåÉú áÌÄìÀáÈã åÌîÇðÌÄéçÇ ùÒÀòÇø ëÌÈì äÈøÉàùÑ, åÀàÆçÈã äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ ëÌÈì äÈøÉàùÑ ëÌÀàÆçÈã--äåÉàÄéì åÀâÄìÌÇç äÇôÌÅàåÉú, ìåÉ÷Æä. áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀàÄéùÑ äÇîÌÀâÇìÌÅçÇ; àÂáÈì äÈàÄéùÑ äÇîÌÄúÀâÌÇìÌÅçÇ, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà àÄí ëÌÅï ñÄéÌÇò ìÇîÌÀâÇìÌÅçÇ. åÀäÇîÌÀâÇìÌÅçÇ àÆú äÇ÷ÌÈèÈï, ìåÉ÷Æä. |
2
Tanto o que depila somente os cantos, quanto o que rapa toda a cabeça incluindo os cantos, por haver incluído os cantos - é açoitado. Em que caso? - no homem que depila [os cantos da cabeça de outro], mas quanto ao que é depilado, não incorre [nesta penalidade] a não ser que haja auxiliado ao que depila. Quanto ao que depila [os cantos da cabeça] de um menor [de treze anos e um dia], incorre em pena de açoites.
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â [á] äÈàÄùÌÑÈä ùÑÆâÌÄìÌÀçÈä ôÌÅàÇú øÉàùÑ äÈàÄéùÑ, àåÉ ùÑÆðÌÄúÀâÌÇìÌÀçÈä--ôÌÀèåÌøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÇ÷ÌÄôåÌ, ôÌÀàÇú øÉàùÑÀëÆí; åÀìÉà úÇùÑÀçÄéú, àÅú ôÌÀàÇú æÀ÷ÈðÆêÈ" (åé÷øà éè,ëæ): ëÌÈì ùÑÆéÌÆùÑÀðåÉ áÌÀáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, éÆùÑÀðåÉ áÌÀáÇì úÌÇ÷ÌÄéó; åÀàÄùÌÑÈä àÅéðÈäÌ áÌÀáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, ìÀôÄé ùÑÀàÅéï ìÈäÌ æÈ÷Èï. ìÀôÄéëÌÈêÀ äÈòÂáÈãÄéí--äåÉàÄéì åÀéÅùÑ ìÈäÆï æÈ÷Èï, àÂñåÌøÄéï áÌÀäÇ÷ÌÈôÈä. |
3
A mulher que depilar os cantos da cabeça do homem, ou que se depilou nos cantos de sua própria cabeça - está isenta [de penalidade de açoites], pelo que está escrito: "Não cortareis em volta os cantos de vossas cabeças [arredondando], nem destruirás os cantos de tua barba." - Lv 19:27. Todo o que tem [proibição] concernente à barba, tem [proibição] pertinente ao cortar em contorno dos cantos da cabeça, e mulher não tem [proibição] pertinente à barba, pois não tem barba. Por isto os escravos - por ter barba - são proibidos de cortar o cabelo em redondo.
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ã [â] ëÌÈì îÄöÀååÉú ìÉà úÇòÂùÒÆä ùÑÆáÌÇúÌåÉøÈä--àÆçÈã àÂðÈùÑÄéí åÀàÆçÈã ðÈùÑÄéí, çÇéÌÈáÄéï: çåÌõ îÄáÌÇì úÌÇ÷ÌÄéó, åÌáÇì úÌÇùÑÀçÄéú, åÌáÇì éÄèÌÇîÌÅà ëÌåÉäÅï ìÀîÅúÄéí. åÀëÈì îÄöÀåÇú òÂùÒÅä ùÑÀäÄéà îÄæÌÀîÈï ìÄæÀîÈï, åÀàÅéðÈäÌ úÌÀãÄéøÈä--ðÈùÑÄéí ôÌÀèåÌøåÉú: çåÌõ îÄ÷ÌÄãÌåÌùÑ äÇéÌåÉí, åÇàÂëÄéìÇú îÇöÌÈä áÌÀìÅéìÅé äÇôÌÆñÇç, åÇàÂëÄéìÇú äÇôÌÆñÇç åÌùÑÀçÄéèÈúåÉ, åÀäÇ÷ÀäÅì, åÀùÒÄîÀçÈä--ùÑÆäÇðÌÈùÑÄéí çÇéÌÈáåÉú. |
4
Todo preceito negativo da Torá tanto homens quanto mulheres são obrigados a seu respeito, exceto o cortar os cantos do cabelo da cabeça e os cantos do pelo da barba, e de impurificar-se o cohen pelos mortos. E todos os preceitos cujo tempo é designado para serem efetuados - as mulheres são isentas, com excessão do qiduch [santificação do chabat e festas], o comer da matzá (pão ázimo) no pêssaĥ, e o comer do sacrifício pêssaĥ e sua degola, e haqhel, e a alegria [nos festivais], que [também] as mulheres são obrigadas.
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ä [ã] èËîÀèåÉí åÀàÇðÀãÌÀøËâÌÄéðåÉñ, äÂøÅé äÆï ñÈôÅ÷--ðåÉúÀðÄéï òÂìÅéäÆï çËîÀøÅé äÈàÄéùÑ åÀçËîÀøÅé äÈàÄùÌÑÈä áÌÀëÈì îÈ÷åÉí, åÀçÇéÌÈáÄéï áÌÇëÌÉì; åÀàÄí òÈáÀøåÌ, àÅéðÈï ìåÉ÷Äéï. |
5
"Tumtum" e "andróginus" - por serem dúvida [se são homens ou mulheres] dá-se-lhes tudo o que é lei especialmente concernente aos homens, bem como tudo o que é especialmente obrigação das mulheres - e, se transgrediram, não são açoitados.
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å [ä] àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆäÈàÄùÌÑÈä îËúÌÆøÆú ìÀâÇìÌÇç ôÌÅàÇú øÉàùÑÈäÌ, äÂøÅé äÄéà àÂñåÌøÈä ìÀâÇìÌÇç ôÌÅàÇú øÉàùÑ äÇæÌÈëÈø; åÀàÇôÄìÌåÌ ÷ÈèÈï, àÈñåÌø ìÈäÌ ìÀâÇìÌÇç ìåÉ. [å] åÌôÅàÈä æåÉ ùÑÆîÌÇðÌÄéçÄéï áÌÇöÌÆãÇò, ìÉà ðÈúÀðåÌ áÌÈäÌ çÂëÈîÄéí ùÑÅòåÌø; åÀùÑÈîÇòÀðåÌ îÄæÌÀ÷ÅðÅéðåÌ, ùÑÀàÅéðåÌ îÇðÌÄéçÇ ôÌÈçåÌú îÅàÇøÀáÌÈòÄéí ùÒÀòÈøåÉú. åÌîËúÌÈø ìÄìÀ÷Éè äÇôÌÅàåÉú áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, ìÉà ðÆàÁñÈø àÅìÈà äÇùÑÀçÈúÈä ùÑÆìÌÇúÌÇòÇø. |
6
Apesar de ser a mulher permitida no que toca à depilação dos cantos da cabeça, está proibida de fazê-lo para um indivíduo de sexo masculino. Mesmo uma criança está proibida de depilar os cantos de sua cabeça. Quanto a este "canto" da cabeça (peá) que deixa-se nos lados da cabeça - não deram os Sábios [do Talmud] uma medida certa a ser deixada. Porém, ouvimos de nossos sábios [geonim da Babilônia] que não pode-se deixar menos que quarenta fios de cabelo. E, é permitido aparar as "peôt" (plural de "peá") com tesoura - não foi proibido senão o rapar-se com lâmina.
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æ ãÌÆøÆêÀ ëÌåÌîÈøÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä äÈéÈä ìÀäÇùÑÀçÄéú æÀ÷ÈðÈí, ìÀôÄéëÌÈêÀ àÈñÀøÈä úÌåÉøÈä ìÀäÇùÑÀçÄéú äÇæÌÈ÷Èï. åÀçÈîÅùÑ ôÌÅàåÉú éÅùÑ áÌåÉ--ìÆçÄé äÈòÆìÀéåÉï åÀìÆçÄé äÇúÌÇçÀúÌåÉï îÄéÌÈîÄéï, åÀìÆçÄé äÈòÆìÀéåÉï åÀìÆçÄé äÇúÌÇçÀúÌåÉï îÄùÌÒÀîÉàì, åÀùÑÄáÌÉìÆú äÇæÌÈ÷Èï. åÀìåÉ÷Æä òÇì ëÌÈì ôÌÅàÈä åÌôÅàÈä; åÀàÄí ðÀèÈìÈï ëÌËìÌÈï ëÌÀàÇçÇú, ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ. |
7
Era costume dos sacerdotes idolátricos da antiguidade barbear-se, pelo que a Torá proibiu o barbear-se [destruindo os fios da barba com lâmina]. Cinco são os cantos da barba: A maxila e sua parte inferior, à direita, e a maxila e sua parte inferior, à direita, e a queixada da barba. Incorre-se em penalidade de açoites por cada um dos cantos, e se tirar tudo de uma só vez, é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes de látego, ou seja, cento e noventa e cinco golpes].
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ç åÀàÅéðåÌ çÇéÌÈá òÇã ùÑÆéÌÀâÇìÌÀçÆðÌåÌ áÌÀúÇòÇø--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà úÇùÑÀçÄéú, àÅú ôÌÀàÇú æÀ÷ÈðÆêÈ" (åé÷øà éè,ëæ), âÌÄìÌåÌçÇ ùÑÆéÌÅùÑ áÌåÉ äÇùÑÀçÈúÈä; ìÀôÄéëÌÈêÀ àÄí âÌÄìÌÇç æÀ÷ÈðåÉ áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, ôÌÈèåÌø. åÀàÅéï äÇîÌÄúÀâÌÇìÌÅçÇ ìåÉ÷Æä, òÇã ùÑÆéÌÀñÇéÌÇò. åÀàÄùÌÑÈä--îËúÌÆøÆú ìÀäÇùÑÀçÄéú æÀ÷ÈðÈäÌ, àÄí äÈéÈä ìÈäÌ ùÒÀòÇø æÈ÷Èï; åÀàÄí äÄùÑÀçÄéúÈä æÀ÷Çï äÈàÄéùÑ, ôÌÀèåÌøÈä. |
8
E não incorre em penalidade a não ser se barbear-se com lâmina, pelo que está escrito: "Não destruirás o canto de tua barba." - Lv 19:27 - barbear-se no qual haja destruição. Portanto, se fê-lo com tesoura, é isento. Quanto ao que se barbeia [através de outra pessoa], não incorre em penalidade de açoites enquanto não auxiliar ao que o faz. Quanto à mulher - está permitida destruir sua barba, caso tenha esta pelos [no lugar da] barba. Caso ela destruir a barba do homem - está isenta [da penalidade, apesar de estar proibida de fazê-lo].
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è [ç] äÇùÌÒÈôÈí--îËúÌÈø ìÀâÇìÌÀçåÉ áÌÀúÇòÇø, åÀäåÌà äÇùÌÒÅòÈø ùÑÆòÇì âÌÇáÌÅé äÇùÌÒÈôÈä äÈòÆìÀéåÉðÈä; åÀëÅï äÇùÌÒÅòÈø äÇîÌÀãËìÀãÌÈì îÄï äÇùÌÒÈôÈä äÇúÌÇçÀúÌåÉðÈä. åÀàÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäåÌà îËúÌÈø, ìÉà ðÈäÂâåÌ éÄùÒÀøÈàÅì ìÀäÇùÑÀçÄéúåÉ, àÅìÈà ìÀâÇìÌÇç ÷ÀöÈúåÉ, òÇã ùÑÆìÌÉà éÀòÇëÌÇá àÂëÄéìÈä åÌùÑÀúÄéÌÈä. |
9
O bigode - está permitido retirá-lo a navalha, e é o pelo que cresce sobre o lábio superior. Assim também os poucos pelos que crescem abaixo do lábio inferior. Apesar de ser permitido, não costumaram os judeus destruí-lo, senão apará-lo um pouco, o suficiente para não atrapalhar o comer e o beber.
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é [è] äÇòÀáÌÈøÇú äÇùÌÒÅòÈø îÄùÌÑÀàÈø äÇâÌåÌó, ëÌÀâåÉï áÌÅéú äÇùÌÑÆçÄé åÌáÅéú äÈòÆøÀåÈä--àÅéðåÌ àÈñåÌø îÄï äÇúÌåÉøÈä, àÅìÈà îÄãÌÄáÀøÅé ñåÉôÀøÄéí; åÀäÇîÌÇòÀáÌÄéøåÉ, îÇëÌÄéï àåÉúåÉ îÇëÌÇú îÇøÀãÌåÌú. áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀîÈ÷åÉí ùÑÀàÅéï îÇòÀáÌÄéøÄéï àåÉúåÉ àÅìÈà ðÈùÑÄéí--ëÌÀãÅé ùÑÆìÌÉà éÀúÇ÷ÌÇï òÇöÀîåÉ úÌÄ÷ÌåÌï ðÈùÑÄéí; àÂáÈì áÌÀîÈ÷åÉí ùÑÆîÌÇòÀáÌÄéøÄéï äÇùÌÒÅòÈø äÈàÂðÈùÑÄéí--àÄí äÄòÀáÄéø, àÅéï îÇëÌÄéï àåÉúåÉ. åÌîËúÌÈø ìÀäÇòÀáÌÄéø ùÒÀòÇø ùÑÀàÈø àÅáÈøÄéí áÌÀîÄñÀôÌÈøÇéÄí, áÌÀëÈì îÈ÷åÉí. |
10
A depilação do corpo todo - como por exemplo as axilas e a região genital - não é proibida pela Torá, senão por decreto dos Escribas. O que se depila [em regiões do corpo] é castigado com "macat mardut". Em que caso [é proibido]? - em locais nos quais não é costume que se faça tal, senão pelas mulheres, para evitar que venha a engalanar-se como se fosse mulher. Entretanto, nos locais onde [também] os homens se depilam - se o fez, não açoitam-no. E é permitido cortar todo o pelo dos demais membros com tesoura, em todo lugar.
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éà [é] ìÉà úÇòÀãÌÆä àÄùÌÑÈä òÂãÄé äÈàÄéùÑ, ëÌÀâåÉï ùÑÆúÌÈùÒÄéí áÌÀøÉàùÑÈäÌ îÄöÀðÆôÆú àåÉ ëÌåÉáÇò, àåÉ ùÑÆúÌÄìÀáÌÉùÑ ùÑÄøÀéåÉï åÀëÇéÌåÉöÆà áÌåÉ, àåÉ ùÑÆúÌÀâÇìÌÇç øÉàùÑÈäÌ ëÌÀàÄéùÑ; åÀìÉà éÇòÀãÌÆä àÄéùÑ òÂãÄé àÄùÌÑÈä, ëÌÀâåÉï ùÑÆéÌÄìÀáÌÉùÑ áÌÄâÀãÅé öÄáÀòåÉðÄéï åÇçÂìÄé æÈäÈá--áÌÄîÀ÷åÉí ùÑÀàÅéï ìåÉáÀùÑÄéï àåÉúÈï äÇëÌÅìÄéí åÀàÅéï îÀùÒÄéîÄéí àåÉúåÉ äÇçÂìÄé, àÅìÈà äÇðÌÈùÑÄéí: äÇëÌÉì, ëÌÀîÄðÀäÇâ äÇîÌÀãÄéðÈä. |
11
A mulher - não vista roupagem masculina, como por exemplo, que ponha em sua cabeça um turbante ou chapéu, ou que vista um plastrão, ou algo pelo estilo; e o homem - não vista roupas femininas, como roupas coloridas e enfeites de ouro - em lugares nos quais não é costume que se vistam assim senão as mulheres. Tudo, de acordo com o costume local.
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éá àÄéùÑ ùÑÆòÈãÈä òÂãÄé àÄùÌÑÈä, åÀàÄùÌÑÈä ùÑÆòÈãÈú òÂãÄé àÄéùÑ--ìåÉ÷Äéï. äÇîÌÀìÇ÷ÌÅè ùÒÀòÈøåÉú ìÀáÈðåÉú îÄúÌåÉêÀ äÇùÌÑÀçåÉøåÉú, îÅøÉàùÑåÉ àåÉ îÄæÌÀ÷ÈðåÉ--îÄùÌÑÆéÌÀìÇ÷ÌÇè ùÒÇòÂøÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä îÄôÌÀðÅé ùÑÆòÈãÈä òÂãÄé àÄùÌÑÈä; åÀëÅï àÄí öÈáÇò ùÒÀòÈøåÉ ùÑÈçåÉø--îÄùÌÑÆéÌÄöÀáÌÇò ùÒÇòÂøÈä ìÀáÈðÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä. |
12
O homem que vestir roupas femininas - e a mulher que vestir roupas masculinas, incorrem em pena de açoites. O [homem] que tira pelos brancos da cabeça ou da barba dentre os [pelos] negros - a partir do momento no qual tirar um pelo - incorre em pena de açoites por estar "vestindo roupagem feminina". O mesmo, caso pintar seu cabelo de preto [estando embranquecendo-se]: ao fazê-lo com um só pelo branco, incorre em penalidade de açoites.
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éâ èËîÀèåÉí åÀàÇðÀãÌÀøËâÌÄéðåÉñ--àÅéðåÌ òåÉèÅó ëÌÀàÄùÌÑÈä, åÀìÉà îÀâÇìÌÅçÇ øÉàùÑåÉ ëÌÀàÄéùÑ; åÀàÄí òÈùÒÈä ëÌÅï, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä. |
13
"Tumtum" e "andróginus" - não podem cobrir suas cabeças [com lenço] como faz a mulher, nem cortar os cantos do cabelo de suas cabeças, assim como os homens. Se procederem assim, não incorrem em penalidade de açoites.
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éã [éà] "ëÌÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò" (åé÷øà éè,ëç) äÈàÂîåÌøÈä áÌÇúÌåÉøÈä, äåÌà ùÑÆéÌÄùÒÀøÉè òÇì áÌÀùÒÈøåÉ åÄéîÇìÌÅà îÀ÷åÉí äÇùÌÒÀøÄéèÈä ëÌÉçÇì àåÉ ãÌÀéåÉ àåÉ ùÑÀàÈø öÄáÀòåÉðÄéï äÈøåÉùÑÀîÄéï; åÀæÆä äÈéÈä îÄðÀäÇâ äÇâÌåÉéÄéí ùÑÆøåÉùÑÀîÄéï òÇöÀîÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÈäÆï, ëÌÀìåÉîÇø ùÑÀäåÌà òÆáÆã îÈëåÌø ìÈäÌ åÌîËøÀùÑÈí ìÇòÂáåÉãÈúÈäÌ. åÌîÅòÅú ùÑÆéÌÄøÀùÑÉí áÌÀàÆçÈã îÄãÌÀáÈøÄéí äÈøåÉùÑÀîÄéí àÇçÇø ùÑÆéÌÄùÒÀøÉè, áÌÀàÅé æÆä îÈ÷åÉí îÄï äÇâÌåÌó, áÌÅéï àÄéùÑ áÌÅéï àÄùÌÑÈä--ìåÉ÷Æä. |
14
A "tatuagem" à qual alude a Torá - é que cause ranhura na carne, e preencha o local arranhado com sombra [tinta azulada usada pelas mulheres sobre os cílios para engalanamento] ou tinta [comum], ou demais espécies de tintas que deixam marca. Este era o costume dos idólatras que se marcavam a si próprios para seus deuses, significando que se faziam escravos vendidos a eles, marcado para sua idolatria. A partir do momento que marque com qualquer das coisas que são usadas para marca - em qualquer lugar do corpo [mesmo sem intenção idolátrica] - homem ou mulher, incorre em pena de açoites.
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èå ëÌÈúÇá åÀìÉà øÈùÑÇí áÌÄöÀáÈò, àåÉ ùÑÆøÈùÑÇí áÌÄöÀáÈò åÀìÉà ëÈúÇá áÌÄùÒÀøÄéèÈä--ôÌÈèåÌø: òÇã ùÑÆéÌÄëÀúÌÉá åÄé÷ÇòÀ÷Çò, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÌëÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò" (åé÷øà éè,ëç). áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀëåÉúÅá. àÂáÈì æÆä ùÑÆëÌÈúÀáåÌ áÌÄáÀùÒÈøåÉ åÀ÷ÄòÀ÷ÀòåÌ áÌåÉ--àÅéðåÌ çÇéÌÈá àÅìÈà àÄí ñÄéÌÇò, ëÌÀãÅé ùÑÆéÌÅòÈùÒÆä îÇòÂùÒÆä; àÂáÈì àÄí ìÉà òÈùÒÈä ëÌÀìåÌí, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä. |
15
Escreveu, e não marcou com tinta - ou marcou com tinta, e não escreveu com ranhuras - está isento [da penalidade, apesar de ser proibido], até que escreva e tatue o local [com tinta], como está escrito: "...Escrita de tatuagem..." - Lv 19:28. Em que caso [é passível de penalidade]? - no caso de ser o que escreve; mas, aquele em cujo corpo foi efetuada a tatuagem, não é passível, a não ser no caso que haja auxiliado para que fosse feita [a tatuagem]. Mas, se nada fez, não é açoitado.
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èæ [éá] äÇùÌÒåÉøÅè ùÒÀøÄéèÈä àÇçÇú òÇì äÇîÌÅú--ìåÉ÷Æä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀùÒÆøÆè ìÈðÆôÆùÑ, ìÉà úÄúÌÀðåÌ áÌÄáÀùÒÇøÀëÆí" (åé÷øà éè,ëç): àÆçÈã éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÆçÈã ëÌåÉäÅï. ùÒÈøÇè ùÒÀøÄéèÈä àÇçÇú òÇì çÂîÄùÌÑÈä îÅúÄéí, àåÉ çÈîÅùÑ ùÒÀøÄéèåÉú òÇì îÅú àÆçÈã--ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ: åÀäåÌà, ùÑÆäÄúÀøåÌ áÌåÉ òÇì ëÌÈì àÇçÇú åÀàÇçÇú. |
16
O que faz um arranhão no corpo por um morto - incorre em penalidade de açoites - conforme está escrito: "Arranhão pela alma, não fareis em vossa carne..." - Lv 19:28 - seja israelita [comum] ou cohen. Se arranhar uma só ranhura por cinco mortos, ou cinco ranhuras por um único morto - é açoitado cinco vezes [trinta e nove golpes, isto é, cento e noventa e cinco golpes de látego].
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éæ [éâ] âÌÀãÄéãÈä åÌùÒÀøÄéèÈä, àÇçÇú äÄéà. åÌëÀùÑÅí ùÑÆäÈéåÌ äÇâÌåÉéÄéí ùÒåÉøÀèÄéí áÌÄáÀùÒÈøÈí òÇì îÅúÅéäÆï îÄôÌÀðÅé äÇöÌÇòÇø--ëÌÈêÀ äÈéåÌ çåÉáÀìÄéï áÌÀòÇöÀîÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÇéÌÄúÀâÌÉãÀãåÌ ëÌÀîÄùÑÀôÌÈèÈí" (îìëéí à éç,ëç). âÌÇí æÆä àÈñÀøÈä úÌåÉøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà úÄúÀâÌÉãÀãåÌ" (ãáøéí éã,à): àÅìÈà ùÑÆòÇì äÇîÌÅú--áÌÅéï ùÒÈøÇè áÌÀéÈãåÉ áÌÅéï ùÒÈøÇè áÌÄëÀìÄé, ìåÉ÷Æä. åÀìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä--áÌÄëÀìÄé, çÇéÌÈá îÇìÀ÷åÌú; áÌÀéÈãåÉ, ôÌÈèåÌø. |
17
o retalhar-se e o arranhar-se são uma coisa só [do ponto de vista da Torá]. Igual a quando os gentios se arranhavam pelos mortos por razão de sua angústia, se golpeavam para seus ídolos, como está escrito: "...Retalhavam-se, conforme sua lei..." - 1 Rs 18:28. Também isto proibiu a Torá, pelo que está escrito: "...Não vos retalhareis..." Dt 14:1. A diferença [entre ambos] é que em caso de arranhão pelo morto, seja pelas próprias mãos ou por utensílios, incorre em penalidade de açoites, e pela idolatria, se por utensílio é passível de pena de açoites, pelas próprias mãos - é isento.
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éç [éã] åÌáÄëÀìÇì àÇæÀäÈøÈä æåÉ, ùÑÆìÌÉà éÀäåÌ ùÑÀðÅé áÌÈúÌÅé ãÌÄéðÄéï áÌÀòÄéø àÇçÇú, æÆä ðåÉäÅâ áÌÀîÄðÀäÈâ, åÀæÆä ðåÉäÅâ áÌÀîÄðÀäÈâ àÇçÅø--ùÑÆãÌÈáÈø æÆä âÌåÉøÅí ìÀîÇçÀìÉ÷Æú âÌÀãåÉìÈä: åÀëÈúåÌá "ìÉà úÄúÀâÌÉãÀãåÌ" (ãáøéí éã,à), ìÉà úÅòÈùÒåÌ àÂâËãÌåÉú àÂâËãÌåÉú. |
18
Faz parte deste preceito que não haja dois tribunais de Torá numa mesma cidade, um de acordo com determinado costume, outro de acordo com outro, pois isto causa grande contenda. E está escrito: "...Não vos retalhareis..." - Dt 14:1 - Não fareis de vós mesmos distintos grupos. (nota da tradução)
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éè [èå] äÇ÷ÌåÉøÅçÇ ÷ÈøÀçÈä òÇì äÇîÌÅú--ìåÉ÷Æä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà-úÈùÒÄéîåÌ ÷ÈøÀçÈä áÌÅéï òÅéðÅéëÆí--ìÈîÅú" (ãáøéí éã,à). àÆçÈã éÄùÒÀøÈàÅì åÀàÆçÈã ëÌåÉäÅï ùÑÆ÷ÌÈøÇç òÇì äÇîÌÅú, àÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà àÇçÇú. äÇ÷ÌåÉøÅçÇ àÇøÀáÌÇò àåÉ çÈîÅùÑ ÷ÈøÀçåÉú òÇì îÅú àÆçÈã, ìåÉ÷Æä ëÌÀîÄðÀéÇï äÇ÷ÌÈøÀçåÉú--åÀäåÌà ùÑÆäÄúÀøåÌ áÌåÉ, òÇì ëÌÈì ÷ÈøÀçÈä åÀ÷ÈøÀçÈä. |
19
Quem fizer calva por mortos - incorre em pena de açoites, como está escrito: "...Nem fareis calva entre os olhos pelos mortos..." - seja cohen ou israelita [comum] que fez calva por mortos, incorre em penalidade de açoites uma vez [trinta e nove]. Quem fizer quatro ou cinco calvas sobre um único morto, deve ser açoitado de acordo com o número de calvas - e isto se avisaram antes de cada calva feita [acerca de sua proibição e de sua penalidade].
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ë àÆçÈã äÇ÷ÌåÉøÅçÇ áÌÀéÈãåÉ, àåÉ áÌÀñÇí. äÄèÀáÌÄéì çÈîÅùÑ àÆöÀáÌÀòåÉúÈéå áÌÀñÇí, åÀäÄðÌÄéçÈí áÌÀçÈîÅùÑ îÀ÷åÉîåÉú áÌÀøÉàùÑåÉ áÌÀáÇú àÇçÇú--äåÉàÄéì åÀ÷ÈøÇç çÈîÅùÑ ÷ÈøÀçåÉú--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäÄéà äÇúÀøÈàÈä àÇçÇú, ìåÉ÷Æä çÈîÅùÑ: ùÑÆäÂøÅé ëÌËìÌÈï áÌÈàÄéï ëÌÀàÇçÇú. åÀçÇéÌÈá òÇì ëÌÈì äÈøÉàùÑ ëÌÀáÅéï äÈòÅéðÇéÄí, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà-éÄ÷ÀøÀçåÌ ÷ÈøÀçÈä áÌÀøÉàùÑÈí" (åé÷øà ëà,ä). åÀëÇîÌÈä ùÑÅòåÌø äÇ÷ÌÈøÀçÈä--ëÌÀãÅé ùÑÆéÌÅøÈàÆä îÅøÉàùÑåÉ ëÌÄâÀøÄéñ ôÌÈðåÌé, áÌÀìÉà ùÒÅòÈø. | 20 Tanto o que fizer calva por suas próprias mãos, ou por medicamento. Se imergir seus cinco dedos em medicamento, e metê-los em sua cabeça em cinco [distintos] lugares, [segundo a posição dos dedos] por única vez, por haver feito cinco calvas, mesmo que por apenas uma hatraá, incorre em penalidade de [trinta e nove vezes] cinco açoitadas, pois todas vieram por uma só vez. É passível por qualquer lugar na cabeça do mesmo modo como é passível pela calva entre os olhos, pelo que está escrito: "Não façam calva em sua cabeças..." - Lv 21:5. Qual a medida da calva [para incorrer em penalidade]? o suficiente para que veja-se em sua cabeça o espaço livre equivalente a uma semente de cevada, sem que nele haja um fio de cabelo. |
ëà [èæ] äÇ÷ÌåÉøÅçÇ øÉàùÑåÉ, àåÉ äÇùÌÒåÉøÅè áÌÄáÀùÒÈøåÉ, òÇì áÌÅéúåÉ ùÑÆðÌÈôÇì, åÀòÇì ñÀôÄéðÈúåÉ ùÑÆèÌÈáÀòÈä áÌÇéÌÈí--ôÌÈèåÌø; åÀàÅéðåÌ ìåÉ÷Æä àÅìÈà òÇì äÇîÌÅú áÌÄìÀáÈã, àåÉ äÇùÌÒåÉøÅè ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. |
21
O que faz calva em sua própria cabeça, ou arranha sua própria carne por sua casa que desmoronou, por seu barco que afundou - está isento, e não é açoitado [pela Torá] senão pelo morto somente, ou pelo arranhão em honra de ídolos.
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ëá äÇ÷ÌåÉøÅçÇ ÷ÈøÀçÈä áÌÀøÉàùÑåÉ ùÑÆìÌÇçÂáÅøåÉ, åÀäÇùÌÒåÉøÅè ùÒÀøÄéèÈä áÌÄáÀùÒÇø çÂáÅøåÉ, åÀäÇëÌåÉúÅá ëÌÀúÉáÆú ÷ÇòÂ÷Çò áÌÄáÀùÒÈøåÉ ùÑÆìÌÇçÂáÅøåÉ, åÀäÈéÈä çÂáÅøåÉ îÀñÇéÌÅòÇ--áÌÄæÀîÈï ùÑÆùÌÑÀðÅéäÆí îÀæÄéãÄéï, ùÑÀðÅéäÆí ìåÉ÷Äéï; àÆçÈã ùÑåÉâÅâ åÀàÆçÈã îÅæÄéã--äÇîÌÅæÄéã îÄùÌÑÀðÅéäÆí ìåÉ÷Æä, åÀäÇùÌÑåÉâÅâ ôÌÈèåÌø. |
22
O que faz calva na cabeça de outrem, o que causa arranhão na carne de outra pessoa, e o que faz tatuagem no corpo de outro, caso este auxilie no feitio - sendo ambos intencionais - ambos são açoitados. Um deles inintencional, e o outro intencional - o intencional é açoitado, e o inintencional - isento.
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