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äÄìÀëÌåÉú òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀçË÷ÌåÉú äÇâÌåÉéÄéí ôÌÆøÆ÷ æ

Capítulo 7


à îÄöÀåÇú òÂùÒÅä äÄéà ìÀàÇáÌÇã òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀëÈì äÇðÌÇòÂùÒÆä áÌÄùÑÀáÄéìÈäÌ--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "àÇáÌÅã úÌÀàÇáÌÀãåÌï àÆú-ëÌÈì-äÇîÌÀ÷ÉîåÉú . . ." (ãáøéí éá,á), åÀðÆàÁîÈø "ëÌÄé-àÄí-ëÌÉä úÇòÂùÒåÌ, ìÈäÆí--îÄæÀáÌÀçÉúÅéäÆí úÌÄúÌÉöåÌ . . ." (ãáøéí æ,ä). 1 É preceito positivo destruir [toda forma de] idolatria, seus utensílios [peculiares], bem como tudo o que for feito em sua honra, como está escrito: "...Destruireis todos os locais..." - Dt 12:2 - e está escrito: ''...Assim far-lhes-eis: seus altares destruireis..." - Dt 7:5.

á åÌáÀàÆøÆõ éÄùÒÀøÈàÅì, îÄöÀåÈä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÆéäÈ òÇã ùÑÆðÌÀàÇáÌÇã àåÉúÈäÌ îÄëÌÈì àÇøÀöÅðåÌ; àÂáÈì áÌÀçåÌöÈä ìÈàÈøÆõ, àÅéï àÈðåÌ îÀöËåÌÄéï ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÆéäÈ, àÅìÈà ëÌÈì îÈ÷åÉí ùÑÆðÌÄëÀáÌÉùÑ àåÉúåÉ, ðÀàÇáÌÇã ëÌÈì òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆáÌåÉ: ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀàÄáÌÇãÀúÌÆí àÆú-ùÑÀîÈí, îÄï-äÇîÌÈ÷åÉí äÇäåÌà" (ãáøéí éá,â)--áÌÀàÆøÆõ éÄùÒÀøÈàÅì, àÇúÌÈä îÀöËåÌÆä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÅéäÆí, åÀàÅéï àÇúÌÈä îÀöËåÌÆä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÅéäÆí, áÌÀçåÌöÈä ìÈàÈøÆõ. 2 E, na Terra de Israel, é preceito perseguir - até fazê-la desaparecer de toda nossa Terra. No exterior da Terra de Israel, porém, não somos ordenados com pertinência à perseguição, senão nos lugares conquistados por nós, onde devemos exterminar toda forma de idolatria que nele houver, pelo que está escrito: "...Apagareis seus nomes daquele lugar..." - Dt 12:13. - [Disseram os Sábios na explicação deste escrito:]"- Na Terra de Israel estás ordenado a perseguí-los, e estás desobrigado de persegui-los fora da Terra de Israel!"

â [á] òÂáåÉãÈä æÈøÈä òÇöÀîÈäÌ, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀúÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ, åÀëÈì äÇðÌÇòÂùÒÆä áÌÄùÑÀáÄéìÈäÌ--àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà-úÈáÄéà úåÉòÅáÈä àÆì-áÌÅéúÆêÈ" (ãáøéí æ,ëå). åÀëÈì äÇðÌÄäÀðÆä áÌÀàÆçÈã îÄëÌÈì àÅìÌåÌ, ìåÉ÷Æä ùÑÀúÌÇéÄí--àÇçÇú îÄùÌÑåÉí "åÀìÉà-úÈáÄéà úåÉòÅáÈä àÆì-áÌÅéúÆêÈ", åÀàÇçÇú îÄùÌÑåÉí "åÀìÉà-éÄãÀáÌÇ÷ áÌÀéÈãÀêÈ îÀàåÌîÈä, îÄï-äÇçÅøÆí" (ãáøéí éâ,éç). 3 O ídolo [ou qualquer forma de idolatria], seus utensílios, suas libações, e tudo o que for-lhe feito, está proibido deles tirar proveito, conforme o escrito: "...E, não trareis abominação a teu lar..." - Dt 7:26 - e todo o que o faz em concernência a qualquer destes, recebe golpes de látegos [por determinação da Torá] em quantidade dupla (ou seja, duas vezes trinta e nove golpes) - uma [penalidade por transgredir o escrito] "...Não trareis abominação a teu lar...", e a outra pelo [que está] escrito: "...Não se prenderá à tua mão nada do "ĥêrem" ..." - Dt 13:18.

ã [â] áÌÀäÅîÈä ùÑÆäÄ÷ÀøÄéáåÌäÈ ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ëÌËìÌÈäÌ àÂñåÌøÈä: àÇôÄìÌåÌ ôÌÄøÀùÑÈäÌ, åÀòÇöÀîåÉúÆéäÈ, åÀ÷ÇøÀðÆéäÈ, åÌèÀìÈôÆéäÈ, åÀòåÉøÈäÌ--äÇëÌÉì àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. ìÀôÄéëÌÈêÀ àÄí äÈéÈä áÌÈòåÉø ñÄéîÈï ùÑÆéÌÄåÌÈãÇò áÌåÉ ùÑÆæÌÆä äÈòåÉø úÌÄ÷ÀøÉáÆú òÂáåÉãÈä æÈøÈä äåÌà, ëÌÀâåÉï ùÑÆäÈéåÌ òåÉùÒÄéï ùÑÆ÷ÌåÉøÀòÄéï ÷ÆøÇò òÈâÉì ëÌÀðÆâÆã äÇìÌÅá åÌîåÉöÄéàÄéï äÇìÌÅá--äÂøÅé ëÌÈì àåÉúÈï äÈòåÉøåÉú ùÑÀäÆï ëÌÈêÀ, àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. 4 Um animal que haja sido sacrificado por idolatria, é todo ele proibido, mesmo seus excrementos, seus ossos, seus cornos, seus cascos, sua pele - de tudo é proibido tirar proveito. Portanto, caso houver [em determinada] pele [qualquer] sinal [marcado] pelo qual se dá a saber que tal animal foi sacrificado para ídolos, como por exemplo, como faziam [antigamente] que cortavam em redondo [na pele] no local onde se situa [sob ela] o coração [do animal], por onde extraíam-no [por ato sacrificial], todas as demais peles que sejam assim [cortadas] tornam-se proibidas para [todo] proveito, e assim tudo o que for similar a isto.

ä [ã] îÇä áÌÅéï òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇâÌåÉé, ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì--òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇðÌÈëÀøÄé, àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä îÄéÌÈã, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ôÌÀñÄéìÅé àÁìÉäÅéäÆí, úÌÄùÒÀøÀôåÌï áÌÈàÅùÑ" (ãáøéí æ,ëä), îÄùÌÑÆôÌÀñÈìåÉ ðÇòÂùÒÈä ìåÉ àÁìåÉäÌÇ; åÀùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì, àÅéðÈäÌ àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä òÇã ùÑÆúÌÅòÈáÅã, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀùÒÈí áÌÇñÌÈúÆø" (ãáøéí ëæ,èå), òÇã ùÑÆéÌÇòÂùÒÆä ìÈäÌ ãÌÀáÈøÄéí ùÑÆáÌÇñÌÅúÆø ùÑÀäÆï òÂáåÉãÈúÈäÌ. åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, áÌÅéï ùÑÆìÌÇâÌåÉé áÌÅéï ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì--àÅéðÈï àÂñåÌøÄéï, òÇã ùÑÆéÌÄùÑÀúÌÇîÌÀùÑåÌ áÌÈäÆï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. 5 Que distinção há entre a idolatria de um judeu para a de um gentio? - a do gentio é proibida imediatamente no que concerne ao tomar dela proveito (vender, ou qualquer uso não designado à idolatria), pelo que está escrito: "...As formas de suas deidades, queimareis por fogo..." - Dt 7:25 - a partir do momento em que tomou forma, já se fizera deidade; do judeu, não é proibido tirar dela proveito enquanto não for servida [como se fosse um deus], pelo que está escrito: "...E ponha em secreto..." - Dt 27:25 - [isto é,] até que realize para ela atos em oculto, que são sua forma de servir [peculiar]. Quanto aos paramentos [idolátricos], seja do gentio, seja do judeu, não se tornam proibidos até que sejam usados para idolatria.

å [ä] äÈòåÉùÒÆä òÂáåÉãÈä æÈøÈä ìÇàÂçÅøÄéí--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäåÌà ìåÉ÷Æä, ùÒÀëÈøåÉ îËúÌÈø, åÀàÇôÄìÌåÌ òÈùÒÈä àåÉúÈäÌ ìÀâåÉé, ùÑÀäÄéà àÂñåÌøÈä îÄéÌÈã: îÄôÌÀðÅé ùÑÀàÅéðÈäÌ ðÆàÁñÆøÆú, òÇã ùÑÆúÌÄâÌÈîÅø; åÌîÇëÌåÉùÑ äÈàÇçÂøåÉï ùÑÆâÌåÉîÀøÈäÌ, àÅéï áÌåÉ ùÑåÉåÆä ôÌÀøåÌèÈä. 6 Aquele que faz um ídolo para outras pessoas - apesar de incorrer em pena de açoites - seu estipêndio é-lhe permitido, mesmo havendo-o feito para um gentio, que faz com que sua proibição seja imediata, porquanto não torna-se proibida enquanto não for terminada sua formação. Quanto ao último retoque que se lhe dá para que a obra se dê por terminada, não tem o valor de uma perutá.

æ äÇìÌåÉ÷ÅçÇ âÌÀøåÌèÈàåÉú îÄï äÇâÌåÉéÄéí, åÌîÈöÈà áÌÈäÆï òÂáåÉãÈä æÈøÈä--àÄí ðÈúÇï îÈòåÉú åÀìÉà îÈùÑÇêÀ, éÇçÀæÄéøÅï ìÇâÌåÉé; åÀëÅï àÄí îÈùÑÇêÀ åÀìÉà ðÈúÇï îÈòåÉú, àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆîÌÀùÑÄéëÈä áÌÀâåÉé ÷åÉðÈä, ëÌÀîÇ÷ÌÇç èÀòåÌú äåÌà; îÈùÑÇêÀ åÀðÈúÇï îÈòåÉú, éåÉìÄéëÅí ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç. åÀëÅï âÌÅø åÀâåÉé ùÑÆéÌÈøÀùÑåÌ àÆú àÂáÄéäÆí âÌåÉé--éÈëåÉì äåÌà äÇâÌÅø ìåÉîÇø ìÇâÌåÉé èåÉì àÇúÌÈä òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÇàÂðÄé îÈòåÉú, àÇúÌÈä éÅéï ðÆñÆêÀ åÇàÂðÄé ôÌÅøåÉú; åÀàÄí îÄùÌÑÆáÌÈàåÌ ìÄøÀùÑåÌú äÇâÌÅø, àÈñåÌø. 7 Quem comprar sucata de gentios e nela achar [algum] ídolo, caso houver dado o pagamento, e não efetuado a ação de "mechikhá" - deve devolvê-los ao gentio, e o mesmo caso haja efetuado a ação mencionada e não dado o pagamento, e [isto] apesar de a ação de "mechikhá" do gentio [significa] aquisição realizada, por ser tido como "meqaĥ ta'ut". [Se, porém,] efetuou a ação de "mechikhá" e deu o pagamento, [caso no qual não mais retorno do objeto comprado ao vendedor, em caso no qual não haja capciosidade de sua parte], os objetos devem ser lançados ao Mar Morto (isto é, destuídos pelo comprador). Similarmente, o gentio e um converso [ao judaísmo] que houverem recebido uma herança de seu pai não-judeu [idólatra], pode o converso dizer ao gentio [seu irmão natural]: "-Toma para ti os ídolos, e tomarei para mim o dinheiro, tu o vinho (ién nêssekh), e eu, o fruto!" Se, porém, vieram [os ídolos] a ser propriedade do converso, é proibido [agir assim, senão deve ser tudo o que for idolatria, destruído, pois o judeu ou o converso são proibidos de dar, trocar ou vender ídolos, bem como manter em sua propriedade].

ç [å] öåÌøåÉú ùÑÆòÈùÒåÌ àåÉúÈï âÌåÉéÄéí ìÀðåÉàé, îËúÌÈøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀöåÌøåÉú ùÑÆòÈùÒåÌ àåÉúÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñåÌøÄéï. ëÌÅéöÇã: ëÌÈì äÇöÌåÌøåÉú äÇðÌÄîÀöÈàåÉú áÌÇëÌÀôÈøÄéí--àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÆçÆæÀ÷ÈúÈï ùÑÀäÆï òÂùÒåÌéÄéï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. åÀäÇðÌÄîÀöÈàåÉú áÌÇîÌÀãÄéðÈä--àÄí äÈéåÌ òåÉîÀãÄéï òÇì ôÌÆúÇç äÇîÌÀãÄéðÈä, åÀäÈéÈä áÌÀéÈã äÇöÌåÌøÈä öåÌøÇú îÇ÷ÌÅì àåÉ öÄôÌåÉø àåÉ ëÌÇãÌåÌø àåÉ ñÇéÄó àåÉ òÂèÈøÈä åÀèÇáÌÇòÇú--çÆæÀ÷ÈúåÉ ùÑÀäåÌà ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÀàÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; åÀàÄí ìÈàå--äÂøÅé äåÌà áÌÀçÆæÀ÷Çú ìÀðåÉàé, åÌîËúÌÈø. 8 Imagens fabricadas pelos gentios para enfeite, é permitido tirar delas proveito (vender, etc), mas o que foi feito com finalidade idolátrica, proibido. Como assim? - todas as imagens que se encontrem em aldeias - é proibido tirar delas proveito, pois geralmente são feitas para idolatria. As que se encontram nas cidades, caso encontrem-se situadas na entrada da cidade, achando-se em sua mão forma de cajado, pássaro, bola, espada, coroa ou anel, geralmente são destinadas [estas] à idolatria, tornando-se proibido seu proveito. Se não, geralmente são para embelezamento, e, [neste caso,] é permitido.

è  [æ] öÀìÈîÄéí äÇðÌÄîÀöÈàÄéí îËùÑÀìÈëÄéí áÌÇùÌÑÀåÈ÷Äéí àåÉ áÌÀúåÉêÀ äÇâÌÀøåÌèÈàåÉú, äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï; åÀàÅéï öÈøÄéêÀ ìåÉîÇø, ùÑÄáÀøÅé öÀìÈîÄéí. àÂáÈì äÇîÌåÉöÆà éÈã òÂáåÉãÈä æÈøÈä àåÉ øÇâÀìÈäÌ àåÉ àÅáÆø îÅàÅáÈøÆéäÈ îËùÑÀìÈêÀ, äÂøÅé æÆä àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä--äåÉàÄéì åÀéÈãÇò áÌÀåÇãÌÇàé ùÑÆæÌÆä äÈàÅáÆø îÄï äÇöÌåÌøÈä äÇðÌÆòÀáÌÆãÆú, äÂøÅé äÄéà áÌÀàÄñÌåÌøÈäÌ, òÇã ùÑÆéÌÄåÌÈãÇò ìåÉ, ùÑÆáÌÄèÌÀìåÌäÈ äÇâÌåÉéÄéí. 9 Estátuas encontradas jogadas nas ruas ou nas sucatas, são permitidas, sendo desnecessário dizer cacos de estátuas, [que são igualmente permitidos]. Mas, o achado de uma mão ou de um pé de um ídolo, ou de qualquer de seus membros - proibido seu proveito, pois sabe-se perfeitamente que tal foi parte de uma imagem adorada, estando esta em sua proibição até que saiba que ela foi anulada pelos gentios.

é  [ç] äÇîÌåÉöÆà ëÌÅìÄéí åÇòÂìÅéäÆï öåÌøÇú çÇîÌÈä åÌìÀáÈðÈä åÌãÀøÈ÷åÉï--àÄí äÈéåÌ ëÌÀìÅé ëÌÆñÆó åÀæÈäÈá àåÉ áÌÄâÀãÅé ùÑÈðÄé, àåÉ ùÑÆäÈéåÌ çÂ÷åÌ÷Äéï òÇì äÇðÌÀæÈîÄéí åÀòÇì äÇèÌÇáÌÈòåÉú--äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï; åÀòÇì ùÑÀàÈø äÇëÌÅìÄéí--îËúÌÈøÄéï, îÄôÌÀðÅé ùÑÆçÆæÀ÷ÈúÈï ìÀðåÉàé. åÀëÅï ùÑÀàÈø äÇöÌåÌøåÉú äÇðÌÄîÀöÈàåÉú òÇì ëÌÈì äÇëÌÅìÄéí, çÆæÀ÷ÈúÈï ìÀðåÉàé åÌîËúÌÈøÄéï. 10 Quem achar utensílios sobre os quais há imagens do sol, da lua ou de dragão - sendo utensílio de prata ou de ouro, ou roupas de carmesim, ou que estivessem [tais imagens] gravadas sobre pingentes ou anéis - são estes [pingentes e anéis] proibidos, sobre demais utensílios - permitidos, pois geralmente são [destinados] para engalanamento. Similarmente, as demais imagens que se achem sobre todos os utensíilios, são [os tais utensílios] permitidos.

éà [è] òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀëÈì äÇúÌÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ--àåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï. ëÌÅéöÇã: òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀöåÌøåÉú ùÑÆìÌÀðåÉàé, àÇôÄìÌåÌ àÇçÇú áÌÀëÇîÌÈä àÂìÈôÄéí--éåÉìÄéêÀ äÇëÌÉì ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç; åÀëÅï àÄí ðÄúÀòÈøÇá ëÌåÉñ ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä áÌÀëÇîÌÈä ëÌåÉñåÉú, àåÉ çÂúÄëÌÈä îÄï äÇáÌÈùÒÈø ùÑÆðÌÄëÀðÇñ ìÀáÅéúÈäÌ áÌÀëÇîÌÈä çÂúÄëÌåÉú--éåÉìÄéêÀ äÇëÌÉì ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç; åÀëÅï òåÉø ìÀáåÌá ùÑÆðÌÄúÀòÈøÇá áÌÀëÇîÌÈä òåÉøåÉú, äÇëÌÉì àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. 11 Tanto o ídolo em si, bem como seus utensílios, e tudo o que for-lhe oferecido são proibitivos em qualquer quantia. Como assim? Um ídolo que se perdera entre várias imagens decorativas, mesmo que seja uma entre milhares [de modo que não haja como distingui-la das demais] - todas devem ser lançadas ao Mar Morto. Similarmente uma taça de idolatria que se perdera entre outras taças, ou pedaço de carne que foi introduzido ao templo idolátrico, misturando-se após isto com outros pedaços - deve ser tudo lançado ao Mar Morto. Do mesmo modo, a pele do animal na qual foi aberto o orifício durante o sacrifício do animal sobre o coração do mesmo [, por onde extraíam-no] - havendo-se mesclado com outras peles, em tudo isto fica proibido o proveito.

éá  òÈáÇø åÌîÈëÇø òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àåÉ àÆçÈã îÄîÌÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, àåÉ úÌÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ--äÂøÅé äÇãÌÈîÄéí àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀàåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï ëÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀäÈéÄéúÈ çÅøÆí ëÌÈîÉäåÌ" (ãáøéí æ,ëå): ëÌÈì ùÑÆàÇúÌÈä îÅáÄéà îÅòÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÄëÌÈì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ åÀúÄ÷ÀøÈáÀúÌÈäÌ--äÂøÅé äåÌà ëÌÈîåÉäÈ. [é] òÂáåÉãÈä æÈøÈä àåÉ àÂùÑÅøÈä ùÑÆðÌÄùÒÀøÀôÈä, àÆôÀøÈäÌ àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; åÀâÇçÆìÆú ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñåÌøÈä. åÀäÇùÌÑÇìÀäÆáÆú îËúÌÆøÆú, îÄôÌÀðÅé ùÑÀàÅéï áÌÈäÌ îÇîÌÈùÑ. 12 Havendo transgredido a Lei, e efetuado a venda de [algum] ídolo, ou qualquer de seus utensílios [peculiares], ou seus sacrifícios e libações - o valor [recebido por qualquer destes] faz-se proibido seu uso, e fazem todo o demais proibido [caso se mescle] em qualquer quantia, assim como o próprio ídolo [que se mesclara com outras formas usadas para enfeite] conforme dito: "...Tornar-te-ás "ĥêrem" como ele [o ídolo] mesmo..." - Dt 7:26 - [significa:] "-Todo lucro que alcançares através de idolatria, seus utensílios e de suas oferendas - tudo é a ela igual!" Um ídolo ou uma "acherá" que foi queimada - sua cinza é proibida para [qualquer] proveito - e, [mesmo] a brasa [ainda adusta] do ídolo é proibida. Quanto à chama, é permitida, por não tratar-se de algo palpável.

importante nota acerca dos próximos casos

éâ  ñÀôÅ÷ òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÈñåÌø; åÌñÀôÅ÷ ñÀôÅ÷ÈäÌ, îËúÌÈø. ëÌÅéöÇã: ëÌåÉñ ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÈôÇì áÌÀàåÉöÈø îÈìÅà ëÌåÉñåÉú--ëÌËìÌÈï àÂñåÌøåÉú, îÄôÌÀðÅé ùÑÆòÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀëÈì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ àåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï; ôÌÅøÇùÑ ëÌåÉñ àÆçÈã îÄï äÇúÌÇòÂøÉáÆú, åÀðÈôÇì ìÀëåÉñåÉú ùÑÀðÄéÌÄéí--äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï. 13 Uma idolatria, em caso de dúvida, é proibida, mas no caso de dúvida concernente à dúvida em si - permitida. Como assim? - uma taça consagrada à idolatria que caiu em um armazenamento cheio de taças -tornam-se [todas as taças] proibidas, pois tanto o ídolo como os utensílios que são-lhe consagrados causam proibição em qualquer quantidade. [Mas,] caso uma das taças haja sido tirada do meio da mescla para outro conjunto de taças - tornam-se estas permitidas.

éã èÇáÌÇòÇú ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀîÅàÈä èÇáÌÈòåÉú, åÀðÈôÀìåÌ ùÑÀúÌÇéÄí îÅäÆï ìÇéÌÈí äÇâÌÈãåÉì--äËúÌÀøåÌ ëÌËìÌÈï, ùÑÆàÂðÄé àåÉîÅø àåÉúÈäÌ äÇèÌÇáÌÇòÇú äÈéÀúÈä áÌÄëÀìÈì äÇùÌÑÀúÌÇéÄí ùÑÆðÌÈôÀìåÌ. ðÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀîÅàÈä åÀðÆçÀìÀ÷åÌ, àÇøÀáÌÈòÄéí ìÀîÈ÷åÉí àÆçÈã åÀùÑÄùÌÑÄéí ìÀîÈ÷åÉí àÇçÅø, åÀðÈôÀìåÌ äÈàÇøÀáÌÈòÄéí ëÌËìÌÈï ìÀèÇáÌÈòåÉú àÂçÅøåÉú--ëÌËìÌÈï îËúÌÈøåÉú, ùÑÆàÂðÄé àåÉîÅø àåÉúÈäÌ äÇèÌÇáÌÇòÇú äÈàÂñåÌøÈä áÌÈøÉá äÄéà; ðÈôÀìåÌ äÇùÌÑÄùÌÑÄéí ìÀèÇáÌÈòåÉú àÂçÅøåÉú, ëÌËìÌÈï àÂñåÌøåÉú. 14 Um anel idolátrico que se misturara entre cem anéis [comuns] e caíram dois dos anéis no Grande Mar - tornam-se todos os que restam permitidos, pois digo: "-Aquele anel era um dos dois que cairam." [No caso de haverem] caído entre cem e [estas cem] hajam sido divididas - quarenta [anéis] para um lado, sessenta para outro - caindo após os quarenta entre outros anéis - tornam-se todos permitidos, pois eu digo: "-O anel proibido encontra-se na maioria!" Se caírem os sessenta entre outros [anéis comuns], todos [os mesmos] tornam-se proibidos.

èå [éà] äÈàÂùÑÅøÈä--áÌÅéï ùÑÆäÈéÀúÈä ðÆòÀáÌÆãÆú, áÌÅéï ùÑÆäÈéÀúÈä òÂáåÉãÈä æÈøÈä îËðÌÇçÇú úÌÇçÀúÌÆéäÈ--àÈñåÌø ìÅéùÑÅá áÌÀöÅì ÷åÉîÈúÈäÌ, åÌîËúÌÈø ìÅéùÑÅá áÌÀöÅì äÇùÌÒÈøÄéâÄéí åÀäÆòÈìÄéí ùÑÆìÌÈäÌ. åÀàÄí éÅùÑ ìåÉ ãÌÆøÆêÀ àÇçÆøÆú, àÈñåÌø ìåÉ ìÇòÂáÉø úÌÇçÀúÌÆéäÈ; åÀàÄí àÅéï ùÑÈí ãÌÆøÆêÀ àÇçÆøÆú, òåÉáÅø úÌÇçÀúÌÆéäÈ ëÌÄùÑÀäåÌà øÈõ. 15 A acherá - seja no caso em que a própria árvore seja adorada, ou no caso de haver uma imagem sob uma árvore - é proibido sentar-se em sua sombra. mas é permitido sentar-se à sombra de seus ramos e de suas folhas. Caso tenha outra possibilidade, está proibido passar sob ela. Não havendo outro caminho, deverá passar sob ela correndo.

èæ [éá] àÆôÀøåÉçÄéï ùÑÆ÷ÌÄðÌÀðåÌ áÌÈäÌ, åÀàÅéðÈï öÀøÄéëÄéï ìÀàÄîÌÈï--îËúÌÈøÄéï; åÀäÇáÌÅéöÄéí åÀäÈàÆôÀøåÉçÄéï ùÑÆöÌÀøÄéëÄéï ìÀàÄîÌÈï--àÂñåÌøÄéï, ùÑÆäÂøÅé äÈàÂùÑÅøÈä ëÌÀîåÉ áÌÈñÄéñ ìÈäÆï. åÀäÇ÷ÌÅï òÇöÀîÈäÌ ùÑÆáÌÀøÉàùÑÈäÌ--îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÆäÈòåÉó îÅáÄéà òÅöÈéå îÄîÌÈ÷åÉí àÇçÅø. 16 Filhotes de pássaros que se aninharam nela - se não necessitam de sua mãe, são permitidos; quanto aos ovos e aos pássaros filhotes que ainda necessitam de sua mãe, são proibidos, pois a "acherá" serve-lhes de base [existencial]. Com respeito ao ninho em si em sua fronda - é permitido, pois a ave traz seus galhinhos de outro local.

éæ [éâ] ðÈèÇì îÄîÌÆðÌÈä òÅöÄéí, àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä. äÄñÌÄé÷ áÌÈäÆï àÆú äÇúÌÇðÌåÌø--éåÌöÇï, åÀàÇçÇø ëÌÈêÀ éÇñÌÄé÷ áÌÀòÅöÄéí ùÑÆìÌÀäÆúÌÅø åÀéÉàôÆä áÌåÉ. àÈôÈä áÌåÉ àÆú äÇôÌÇú, åÀìÉà öÄðÌÀðåÉ--äÇôÌÇú àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä. ðÄúÀòÈøÀáÈä áÌÇàÂçÅøåÉú--éåÉìÄéêÀ ãÌÀîÅé àåÉúÈäÌ äÇôÌÇú ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç, ëÌÀãÅé ùÑÆìÌÉà éÅäÈðÆä áÌÈäÌ; åÌùÑÀàÈø äÇëÌÄëÌÈøåÉú îËúÌÈøÄéï. 17 Tirou dela madeira, está [tal madeira] proibida para [qualquer] usufruto. Aqueceu com ela o forno - deve este ser esfriado, para depois ser aquecido com madeira permitida, e então pode assar nele pão. Caso haja panificado sem antes haver deixado que esfriasse, o pão fica proibido para usufruto [qualquer que seja]. Havendo-se mesclado [tal pão] entre outros - o dinheiro daquele pão deve ser lançado ao Mar Morto, para não usufruir dele, e os demais pães são permitidos.

éç [éã] ðÈèÇì îÄîÌÆðÌÈä ëÌÇãÀëÌÇã åÀàÈøÇâ áÌåÉ àÆú äÇáÌÆâÆã, àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; ðÄúÀòÈøÇá áÌÄáÀâÈãÄéí àÂçÅøÄéí, éåÉìÄéêÀ ãÌÀîÅé àåÉúåÉ äÇáÌÆâÆã ìÀéÈí äÇîÌÆìÌÈç, åÌùÑÀàÈø äÇáÌÀâÈãÄéí îËúÌÈøÄéï. 18 Fabricou dela instrumento de tecelagem e por seu intermédio teceu [algum] indumento - torna-se proibido utilizar-se de tal roupa para todo usufruto [e, é desnecessário dizer que o mesmo se dá para com o instrumento]; havendo-se mesclado tal indumento entre outros - seu valor deve ser lançado ao Mar Morto, ficando as demais roupas permitidas [em usufruto].

éè åÌîËúÌÈø ìÄèÌÇò úÌÇçÀúÌÆéäÈ éÀøÈ÷åÉú--áÌÅéï áÌÄéîåÉú äÇçÇîÌÈä ùÑÀäÆï öÀøÄéëÄéï ìÀöÅì, áÌÅéï áÌÄéîåÉú äÇâÌÀùÑÈîÄéí: îÄôÌÀðÅé ùÑÆöÌÅì äÈàÂùÑÅøÈä ùÑÀäåÌà àÈñåÌø òÄí äÇ÷ÌÇøÀ÷Èò ùÑÀàÅéðÈäÌ ðÆàÁñÆøÆú, âÌåÉøÀîÄéï ìÄéøÈ÷åÉú àÅìÌåÌ ìÄöÀîÉçÇ; åÀëÈì ùÑÆãÌÈáÈø àÈñåÌø åÀãÈáÈø îËúÌÈø âÌåÉøÀîÄéï ìåÉ, äÂøÅé æÆä îËúÌÈø áÌÀëÈì îÈ÷åÉí. 19 É permitido plantar sob a acherá verduras - seja no verão ou no inverno, pois a sombra da "acherá" - que é proibida - em conjunto com o solo, que não se faz proibido, fazem com que a verdura germine; e, tudo que o que é realizado por algo proibido e algo permitido, faz-se permitido.

ë ìÀôÄéëÌÈêÀ ùÒÈãÆä ùÑÆæÌÄáÌÀìÈäÌ áÌÀæÆáÆì òÂáåÉãÈä æÈøÈä, îËúÌÈø ìÄæÀøÉòÇ àåÉúÈäÌ; åÌôÈøÈä ùÑÆôÌÄèÌÀîÈäÌ áÌÀëÇøÀùÑÄéðÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, úÌÅàÈëÅì. åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. 20 Portanto, o campo que foi adubado com produto de idolatria, é permitido plantar nele, e a vaca que foi alimentada com vegetal idolátrico, pode ser comida, e assim tudo o que ao caso se assemelhe.

ëà [èå] áÌÈùÒÈø àåÉ éÇéÄï àåÉ ôÌÅøåÉú ùÑÆäÁëÄéðåÌí ìÀäÇ÷ÀøÄéáÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä--ìÉà ðÆàÆñÀøåÌ áÌÇäÂðÈàÈä àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆäÄëÀðÄéñåÌ àåÉúÈí ìÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, òÇã ùÑÆéÌÇ÷ÀøÄéáåÌí ìÀôÈðÆéäÈ; äÄ÷ÀøÄéáåÌí ìÄôÀðÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, ðÇòÂùÒåÌ úÌÄ÷ÀøÉáÆú, åÀàÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆçÈæÀøåÌ åÀäåÉöÄéàåÌí, äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï ìÀòåÉìÈí. åÀëÈì äÇðÌÄîÀöÈà áÌÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÇôÄìÌåÌ îÇéÄí åÌîÆìÇç--àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä îÄï äÇúÌåÉøÈä; åÀäÈàåÉëÅì îÄîÌÆðÌåÌ ëÌÈì ùÑÀäåÌà, ìåÉ÷Æä. 21 Carne, vinho ou frutos destinados a serem oferecidos para um ídolo - não se tornam proibidos em usufruto, mesmo que hajam-nos introduzido ao templo idolátrico, enquanto não forem oferecidos perante o ídolo. Ofereceram-nos perante ele, tornaram-se sacrifício - e, mesmo que hajam tirado de lá, ficam proibidos para a eternidade. Quanto a tudo o que for encontrado dentro do recinto idolátrico, [até] mesmo água e sal - ficam proibidos para usufruto pela Torá, e todo o que dele comer [ou dela beber] incorre em pena de látegos.

ëá [èæ] äÇîÌåÉöÆà ëÌÀñåÌú åÀëÅìÄéí åÌîÈòåÉú áÌÀøÉàùÑ òÂáåÉãÈä æÈøÈä--àÄí îÀöÈàÈï ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï, äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï; åÀàÄí îÀöÈàÈï ãÌÆøÆêÀ ëÌÈáåÉã, äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï. ëÌÅéöÇã: îÈöÈà ëÌÄéñ îÈòåÉú úÌÈìåÌé áÌÀöÇåÌÈàøåÉ, åÌëÀñåÌú îÀ÷ËôÌÆìÆú åÌîËðÌÇçÇú òÇì øÉàùÑåÉ, ëÌÀìÄé ëÌÈôåÌé òÇì øÉàùÑåÉ--äÂøÅé æÆä îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï; åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. îÈöÈà áÌÀøÉàùÑåÉ ãÌÈáÈø ùÑÆëÌÇéÌåÉöÆà áÌåÉ ÷ÈøÅá ìÀâÇáÌÅé äÇîÌÄæÀáÌÅçÇ, äÂøÅé æÆä àÈñåÌø. 22  Quem achar agasalhos têxtis, utensílios ou dinheiro sobre a cabeça de um ídolo - havendo-os encontrado como feitio de opróbrio [para ignomínia do ídolo], são permitidos; caso haja achado como [que houvesse sido posto ali por] feitio de honraria [relativo ao ídolo], são proibidos. Como assim? - [por exemplo, se] encontrou uma carteira de dinheiro pendurada em seu pescoço, qualquer agasalho têxtil dobrado e depositado sobre sua cabeça - é permitido, pois é feitio ignominioso [para o ídolo], e assim todo caso que se assemelhe a este. Encontrando sobre sua cabeça algo que semelhante a ele poderia ser oferecido sobre o altar [idolátrico], é proibido.

ëâ áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÄæÀîÈï ùÑÆîÌÀöÈàÈï çåÌõ ìÄîÀ÷åÉí òÂáåÉãÈúåÉ; àÂáÈì àÄí îÀöÈàÈï áÌÄôÀðÄéí--áÌÅéï ãÌÆøÆêÀ ëÌÈáåÉã áÌÅéï ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï, áÌÅéï ãÌÈáÈø äÈøÈàåÌé ìÇîÌÄæÀáÌÅçÇ áÌÅéï ãÌÈáÈø ùÑÀàÅéðåÌ øÈàåÌé--ëÌÈì äÇðÌÄîÀöÈà áÌÄôÀðÄéí àÈñåÌø, àÇôÄìÌåÌ îÇéÄí åÌîÆìÇç. åÌôÀòåÉø åÌîÇøÀ÷ËìÀéÈñ--ëÌÈì äÇðÌÄîÀöÈà òÄîÌÈäÆï áÌÅéï áÌÄôÀðÄéí áÌÅéï áÌÇçåÌõ, àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. åÀëÅï àÇáÀðÅé îÇøÀ÷ËìÀéÈñ--ëÌÈì àÆáÆï äÇðÌÄøÀàÅéú ùÑÀäÄéà òÄîÌåÉ, àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä. 23 De que casos se trata? - quando forem achados fora do local designado para sua adoração; mas caso haja achado em seu interior - seja por forma honrosa ou por forma ignominiosa - tudo é proibido, seja apropinquado para ser oferecido sobre um altar, ou não - tudo o que estiver dentro, é proibido, mesmo água e sal. Quanto a [estes dois ídolos conhecidos como] Peor e Mércules, tudo o que houver com eles é proibido, seja dentro [do recinto designado para nele adorarem-no], seja fora [dele], é proibido seu usufruto. Similarmente, as pedras [usadas para a adoração] de Mércules - toda pedra que aparente estar consigo, está proibido seu usufruto.

ëã [éæ] òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆäÈéÈä ìÈäÌ îÇøÀçÅõ àåÉ âÌÄðÌÈä--ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï ùÑÆìÌÉà áÌÀèåÉáÈä, åÀàÅéï ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï áÌÀèåÉáÈä. äÈéÈä ìÈäÌ åÀìÇàÂçÅøÄéí--ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï åÀàÇôÄìÌåÌ áÌÀèåÉáÇú äÇëÌåÌîÈøÄéï, åÌáÄìÀáÈã ùÑÆìÌÉà éÄúÌÅï ùÒÈëÈø. 24 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].

ëä [éç] îÇøÀçÅõ ùÑÆéÌÅùÑ áÌÈäÌ òÂáåÉãÈä æÈøÈä--îËúÌÈø ìÄøÀçÉõ áÌÈäÌ, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäÄéà ðÇòÂùÒÈú ùÑÈí ìÀðåÉàé ìÉà ìÇòÂáåÉãÈä: ùÑÆðÌÆàÁîÈø "àÁìÉäÅéäÆí" (ãáøéí æ,ëä; ãáøéí éá,â)--áÌÄæÀîÈï ùÑÆðÌåÉäÂâÄéï áÌÈäÆï îÄðÀäÇâ àÁìÈäåÌú, åÀìÉà áÌÄæÀîÈï ùÑÆîÌÀáÇæÌÄéï àåÉúÈï, ëÌÀâåÉï æåÉ ùÑÀäÄéà òåÉîÆãÆú òÇì äÇáÌÄéá, åÀäÇëÌÉì îÇùÑÀúÌÄéðÄéï áÌÀôÈðÆéäÈ. åÀàÄí äÈéÀúÈä ãÌÆøÆêÀ òÂáåÉãÈúÈäÌ áÌÀëÈêÀ, àÈñåÌø ìÄëÌÈðÅñ áÌåÉ. 25 Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].

ëå [éè] ñÇëÌÄéï ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆùÌÑÈçÇè áÌÈäÌ--äÂøÅé æÆä îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀ÷ÇìÀ÷Åì; åÀàÄí äÈéÀúÈä áÌÀäÅîÈä îÀñËëÌÆðÆú--äÂøÅé æåÉ àÂñåÌøÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀúÇ÷ÌÅï åÇäÂøÅé æÆä äÇúÌÄ÷ÌåÌï îÅäÂðÈàÇú îÀùÑÇîÌÀùÑÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä. åÀëÅï àÈñåÌø ìÇçÀúÌÉêÀ áÌÈäÌ áÌÈùÒÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀúÇ÷ÌÅï; åÀàÄí çÈúÇêÀ ãÌÆøÆêÀ äÆôÀñÅã åÀäÇùÑÀçÈúÈä, îËúÌÈø. 26 Cutelo de idolatria com o qual se executara degola [de animais para alimento], é [o animal degolado] permitido, pois trata-se de caso de estrago; se, porém, o animal encontrava-se em situação de perigo mortal [e, através da degola se achara apto para uso alimentar], é [o dito animal] proibido, por ser [o caso da degola deste animal] um aprimoramento.


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