|
A Torá Oral
|
Todo o Michnê Torá
|
Glossário
|
|
äÄìÀëÌåÉú òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀçË÷ÌåÉú äÇâÌåÉéÄéí ôÌÆøÆ÷ æ |
Capítulo 7 |
à îÄöÀåÇú òÂùÒÅä äÄéà ìÀàÇáÌÇã òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀëÈì äÇðÌÇòÂùÒÆä áÌÄùÑÀáÄéìÈäÌ--ùÑÆðÌÆàÁîÈø "àÇáÌÅã úÌÀàÇáÌÀãåÌï àÆú-ëÌÈì-äÇîÌÀ÷ÉîåÉú . . ." (ãáøéí éá,á), åÀðÆàÁîÈø "ëÌÄé-àÄí-ëÌÉä úÇòÂùÒåÌ, ìÈäÆí--îÄæÀáÌÀçÉúÅéäÆí úÌÄúÌÉöåÌ . . ." (ãáøéí æ,ä). |
1
É preceito positivo destruir [toda forma de] idolatria, seus utensílios [peculiares], bem como tudo o que for feito em sua honra, como está escrito: "...Destruireis todos os locais..." - Dt 12:2 - e está escrito: ''...Assim far-lhes-eis: seus altares destruireis..." - Dt 7:5.
|
á åÌáÀàÆøÆõ éÄùÒÀøÈàÅì, îÄöÀåÈä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÆéäÈ òÇã ùÑÆðÌÀàÇáÌÇã àåÉúÈäÌ îÄëÌÈì àÇøÀöÅðåÌ; àÂáÈì áÌÀçåÌöÈä ìÈàÈøÆõ, àÅéï àÈðåÌ îÀöËåÌÄéï ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÆéäÈ, àÅìÈà ëÌÈì îÈ÷åÉí ùÑÆðÌÄëÀáÌÉùÑ àåÉúåÉ, ðÀàÇáÌÇã ëÌÈì òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆáÌåÉ: ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀàÄáÌÇãÀúÌÆí àÆú-ùÑÀîÈí, îÄï-äÇîÌÈ÷åÉí äÇäåÌà" (ãáøéí éá,â)--áÌÀàÆøÆõ éÄùÒÀøÈàÅì, àÇúÌÈä îÀöËåÌÆä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÅéäÆí, åÀàÅéï àÇúÌÈä îÀöËåÌÆä ìÄøÀãÌÉó àÇçÂøÅéäÆí, áÌÀçåÌöÈä ìÈàÈøÆõ. |
2
E, na Terra de Israel, é preceito perseguir - até fazê-la desaparecer de toda nossa Terra. No exterior da Terra de Israel, porém, não somos ordenados com pertinência à perseguição, senão nos lugares conquistados por nós, onde devemos exterminar toda forma de idolatria que nele houver, pelo que está escrito: "...Apagareis seus nomes daquele lugar..." - Dt 12:13. - [Disseram os Sábios na explicação deste escrito:]"- Na Terra de Israel estás ordenado a perseguí-los, e estás desobrigado de persegui-los fora da Terra de Israel!"
|
â [á] òÂáåÉãÈä æÈøÈä òÇöÀîÈäÌ, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀúÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ, åÀëÈì äÇðÌÇòÂùÒÆä áÌÄùÑÀáÄéìÈäÌ--àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀìÉà-úÈáÄéà úåÉòÅáÈä àÆì-áÌÅéúÆêÈ" (ãáøéí æ,ëå). åÀëÈì äÇðÌÄäÀðÆä áÌÀàÆçÈã îÄëÌÈì àÅìÌåÌ, ìåÉ÷Æä ùÑÀúÌÇéÄí--àÇçÇú îÄùÌÑåÉí "åÀìÉà-úÈáÄéà úåÉòÅáÈä àÆì-áÌÅéúÆêÈ", åÀàÇçÇú îÄùÌÑåÉí "åÀìÉà-éÄãÀáÌÇ÷ áÌÀéÈãÀêÈ îÀàåÌîÈä, îÄï-äÇçÅøÆí" (ãáøéí éâ,éç). |
3
O ídolo [ou qualquer forma de idolatria], seus utensílios, suas libações, e tudo o que for-lhe feito, está proibido deles tirar proveito, conforme o escrito: "...E, não trareis abominação a teu lar..." - Dt 7:26 - e todo o que o faz em concernência a qualquer destes, recebe golpes de látegos [por determinação da Torá] em quantidade dupla (ou seja, duas vezes trinta e nove golpes) - uma [penalidade por transgredir o escrito] "...Não trareis abominação a teu lar...", e a outra pelo [que está] escrito: "...Não se prenderá à tua mão nada do
"ĥêrem" ..." - Dt 13:18.
|
ã [â] áÌÀäÅîÈä ùÑÆäÄ÷ÀøÄéáåÌäÈ ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ëÌËìÌÈäÌ àÂñåÌøÈä: àÇôÄìÌåÌ ôÌÄøÀùÑÈäÌ, åÀòÇöÀîåÉúÆéäÈ, åÀ÷ÇøÀðÆéäÈ, åÌèÀìÈôÆéäÈ, åÀòåÉøÈäÌ--äÇëÌÉì àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. ìÀôÄéëÌÈêÀ àÄí äÈéÈä áÌÈòåÉø ñÄéîÈï ùÑÆéÌÄåÌÈãÇò áÌåÉ ùÑÆæÌÆä äÈòåÉø úÌÄ÷ÀøÉáÆú òÂáåÉãÈä æÈøÈä äåÌà, ëÌÀâåÉï ùÑÆäÈéåÌ òåÉùÒÄéï ùÑÆ÷ÌåÉøÀòÄéï ÷ÆøÇò òÈâÉì ëÌÀðÆâÆã äÇìÌÅá åÌîåÉöÄéàÄéï äÇìÌÅá--äÂøÅé ëÌÈì àåÉúÈï äÈòåÉøåÉú ùÑÀäÆï ëÌÈêÀ, àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. |
4
Um animal que haja sido sacrificado por idolatria, é todo ele proibido, mesmo seus excrementos, seus ossos, seus cornos, seus cascos, sua pele - de tudo é proibido tirar proveito. Portanto, caso houver [em determinada] pele [qualquer] sinal [marcado] pelo qual se dá a saber que tal animal foi sacrificado para ídolos, como por exemplo, como faziam [antigamente] que cortavam em redondo [na pele] no local onde se situa [sob ela] o coração [do animal], por onde extraíam-no [por ato sacrificial], todas as demais peles que sejam assim [cortadas] tornam-se proibidas para [todo] proveito, e assim tudo o que for similar a isto.
|
ä [ã] îÇä áÌÅéï òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇâÌåÉé, ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì--òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇðÌÈëÀøÄé, àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä îÄéÌÈã, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ôÌÀñÄéìÅé àÁìÉäÅéäÆí, úÌÄùÒÀøÀôåÌï áÌÈàÅùÑ" (ãáøéí æ,ëä), îÄùÌÑÆôÌÀñÈìåÉ ðÇòÂùÒÈä ìåÉ àÁìåÉäÌÇ; åÀùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì, àÅéðÈäÌ àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä òÇã ùÑÆúÌÅòÈáÅã, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀùÒÈí áÌÇñÌÈúÆø" (ãáøéí ëæ,èå), òÇã ùÑÆéÌÇòÂùÒÆä ìÈäÌ ãÌÀáÈøÄéí ùÑÆáÌÇñÌÅúÆø ùÑÀäÆï òÂáåÉãÈúÈäÌ. åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, áÌÅéï ùÑÆìÌÇâÌåÉé áÌÅéï ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì--àÅéðÈï àÂñåÌøÄéï, òÇã ùÑÆéÌÄùÑÀúÌÇîÌÀùÑåÌ áÌÈäÆï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. |
5
Que distinção há entre a idolatria de um judeu para a de um gentio? - a do gentio é proibida imediatamente no que concerne ao tomar dela proveito (vender, ou qualquer uso não designado à idolatria), pelo que está escrito: "...As formas de suas deidades, queimareis por fogo..." - Dt 7:25 - a partir do momento em que tomou forma, já se fizera deidade; do judeu, não é proibido tirar dela proveito enquanto não for servida [como se fosse um deus], pelo que está escrito: "...E ponha em secreto..." - Dt 27:25 - [isto é,] até que realize para ela atos em oculto, que são sua forma de servir [peculiar]. Quanto aos paramentos [idolátricos], seja do gentio, seja do judeu, não se tornam proibidos até que sejam usados para idolatria.
|
å [ä] äÈòåÉùÒÆä òÂáåÉãÈä æÈøÈä ìÇàÂçÅøÄéí--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÀäåÌà ìåÉ÷Æä, ùÒÀëÈøåÉ îËúÌÈø, åÀàÇôÄìÌåÌ òÈùÒÈä àåÉúÈäÌ ìÀâåÉé, ùÑÀäÄéà àÂñåÌøÈä îÄéÌÈã: îÄôÌÀðÅé ùÑÀàÅéðÈäÌ ðÆàÁñÆøÆú, òÇã ùÑÆúÌÄâÌÈîÅø; åÌîÇëÌåÉùÑ äÈàÇçÂøåÉï ùÑÆâÌåÉîÀøÈäÌ, àÅéï áÌåÉ ùÑåÉåÆä ôÌÀøåÌèÈä. |
6
Aquele que faz um ídolo para outras pessoas - apesar de incorrer em pena de açoites - seu estipêndio é-lhe permitido, mesmo havendo-o feito para um gentio, que faz com que sua proibição seja imediata, porquanto não torna-se proibida enquanto não for terminada sua formação. Quanto ao último retoque que se lhe dá para que a obra se dê por terminada, não tem o valor de uma perutá.
|
æ äÇìÌåÉ÷ÅçÇ âÌÀøåÌèÈàåÉú îÄï äÇâÌåÉéÄéí, åÌîÈöÈà áÌÈäÆï òÂáåÉãÈä æÈøÈä--àÄí ðÈúÇï îÈòåÉú åÀìÉà îÈùÑÇêÀ, éÇçÀæÄéøÅï ìÇâÌåÉé; åÀëÅï àÄí îÈùÑÇêÀ åÀìÉà ðÈúÇï îÈòåÉú, àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆîÌÀùÑÄéëÈä áÌÀâåÉé ÷åÉðÈä, ëÌÀîÇ÷ÌÇç èÀòåÌú äåÌà; îÈùÑÇêÀ åÀðÈúÇï îÈòåÉú, éåÉìÄéëÅí ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç. åÀëÅï âÌÅø åÀâåÉé ùÑÆéÌÈøÀùÑåÌ àÆú àÂáÄéäÆí âÌåÉé--éÈëåÉì äåÌà äÇâÌÅø ìåÉîÇø ìÇâÌåÉé èåÉì àÇúÌÈä òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÇàÂðÄé îÈòåÉú, àÇúÌÈä éÅéï ðÆñÆêÀ åÇàÂðÄé ôÌÅøåÉú; åÀàÄí îÄùÌÑÆáÌÈàåÌ ìÄøÀùÑåÌú äÇâÌÅø, àÈñåÌø. |
7
Quem comprar sucata de gentios e nela achar [algum] ídolo, caso houver dado o pagamento, e não efetuado a ação de "mechikhá" - deve devolvê-los ao gentio, e o mesmo caso haja efetuado a ação mencionada e não dado o pagamento, e [isto] apesar de a ação de "mechikhá" do gentio [significa] aquisição realizada, por ser tido como "meqaĥ ta'ut". [Se, porém,] efetuou a ação de "mechikhá" e deu o pagamento, [caso no qual não mais retorno do objeto comprado ao vendedor, em caso no qual não haja capciosidade de sua parte], os objetos devem ser lançados ao Mar Morto (isto é, destuídos pelo comprador). Similarmente, o gentio e um converso [ao judaísmo] que houverem recebido uma herança de seu pai não-judeu [idólatra], pode o converso dizer ao gentio [seu irmão natural]: "-Toma para ti os ídolos, e tomarei para mim o dinheiro, tu o vinho (ién nêssekh), e eu, o fruto!" Se, porém, vieram [os ídolos] a ser propriedade do converso, é proibido [agir assim, senão deve ser tudo o que for idolatria, destruído, pois o judeu ou o converso são proibidos de dar, trocar ou vender ídolos, bem como manter em sua propriedade].
|
ç [å] öåÌøåÉú ùÑÆòÈùÒåÌ àåÉúÈï âÌåÉéÄéí ìÀðåÉàé, îËúÌÈøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀöåÌøåÉú ùÑÆòÈùÒåÌ àåÉúÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñåÌøÄéï. ëÌÅéöÇã: ëÌÈì äÇöÌåÌøåÉú äÇðÌÄîÀöÈàåÉú áÌÇëÌÀôÈøÄéí--àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÆçÆæÀ÷ÈúÈï ùÑÀäÆï òÂùÒåÌéÄéï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. åÀäÇðÌÄîÀöÈàåÉú áÌÇîÌÀãÄéðÈä--àÄí äÈéåÌ òåÉîÀãÄéï òÇì ôÌÆúÇç äÇîÌÀãÄéðÈä, åÀäÈéÈä áÌÀéÈã äÇöÌåÌøÈä öåÌøÇú îÇ÷ÌÅì àåÉ öÄôÌåÉø àåÉ ëÌÇãÌåÌø àåÉ ñÇéÄó àåÉ òÂèÈøÈä åÀèÇáÌÇòÇú--çÆæÀ÷ÈúåÉ ùÑÀäåÌà ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÀàÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; åÀàÄí ìÈàå--äÂøÅé äåÌà áÌÀçÆæÀ÷Çú ìÀðåÉàé, åÌîËúÌÈø. |
8
Imagens fabricadas pelos gentios para enfeite, é permitido tirar delas proveito (vender, etc), mas o que foi feito com finalidade idolátrica, proibido. Como assim? - todas as imagens que se encontrem em aldeias - é proibido tirar delas proveito, pois geralmente são feitas para idolatria. As que se encontram nas cidades, caso encontrem-se situadas na entrada da cidade, achando-se em sua mão forma de cajado, pássaro, bola, espada, coroa ou anel, geralmente são destinadas [estas] à idolatria, tornando-se proibido seu proveito. Se não, geralmente são para embelezamento, e, [neste caso,] é permitido.
|
è [æ] öÀìÈîÄéí äÇðÌÄîÀöÈàÄéí îËùÑÀìÈëÄéí áÌÇùÌÑÀåÈ÷Äéí àåÉ áÌÀúåÉêÀ äÇâÌÀøåÌèÈàåÉú, äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï; åÀàÅéï öÈøÄéêÀ ìåÉîÇø, ùÑÄáÀøÅé öÀìÈîÄéí. àÂáÈì äÇîÌåÉöÆà éÈã òÂáåÉãÈä æÈøÈä àåÉ øÇâÀìÈäÌ àåÉ àÅáÆø îÅàÅáÈøÆéäÈ îËùÑÀìÈêÀ, äÂøÅé æÆä àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä--äåÉàÄéì åÀéÈãÇò áÌÀåÇãÌÇàé ùÑÆæÌÆä äÈàÅáÆø îÄï äÇöÌåÌøÈä äÇðÌÆòÀáÌÆãÆú, äÂøÅé äÄéà áÌÀàÄñÌåÌøÈäÌ, òÇã ùÑÆéÌÄåÌÈãÇò ìåÉ, ùÑÆáÌÄèÌÀìåÌäÈ äÇâÌåÉéÄéí. |
9
Estátuas encontradas jogadas nas ruas ou nas sucatas, são permitidas, sendo desnecessário dizer cacos de estátuas, [que são igualmente permitidos]. Mas, o achado de uma mão ou de um pé de um ídolo, ou de qualquer de seus membros - proibido seu proveito, pois sabe-se perfeitamente que tal foi parte de uma imagem adorada, estando esta em sua proibição até que saiba que ela foi anulada pelos gentios.
|
é [ç] äÇîÌåÉöÆà ëÌÅìÄéí åÇòÂìÅéäÆï öåÌøÇú çÇîÌÈä åÌìÀáÈðÈä åÌãÀøÈ÷åÉï--àÄí äÈéåÌ ëÌÀìÅé ëÌÆñÆó åÀæÈäÈá àåÉ áÌÄâÀãÅé ùÑÈðÄé, àåÉ ùÑÆäÈéåÌ çÂ÷åÌ÷Äéï òÇì äÇðÌÀæÈîÄéí åÀòÇì äÇèÌÇáÌÈòåÉú--äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï; åÀòÇì ùÑÀàÈø äÇëÌÅìÄéí--îËúÌÈøÄéï, îÄôÌÀðÅé ùÑÆçÆæÀ÷ÈúÈï ìÀðåÉàé. åÀëÅï ùÑÀàÈø äÇöÌåÌøåÉú äÇðÌÄîÀöÈàåÉú òÇì ëÌÈì äÇëÌÅìÄéí, çÆæÀ÷ÈúÈï ìÀðåÉàé åÌîËúÌÈøÄéï. |
10
Quem achar utensílios sobre os quais há imagens do sol, da lua ou de dragão - sendo utensílio de prata ou de ouro, ou roupas de carmesim, ou que estivessem [tais imagens] gravadas sobre pingentes ou anéis - são estes [pingentes e anéis] proibidos, sobre demais utensílios - permitidos, pois geralmente são [destinados] para engalanamento. Similarmente, as demais imagens que se achem sobre todos os utensíilios, são [os tais utensílios] permitidos.
|
éà [è] òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, åÀëÈì äÇúÌÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ--àåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï. ëÌÅéöÇã: òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀöåÌøåÉú ùÑÆìÌÀðåÉàé, àÇôÄìÌåÌ àÇçÇú áÌÀëÇîÌÈä àÂìÈôÄéí--éåÉìÄéêÀ äÇëÌÉì ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç; åÀëÅï àÄí ðÄúÀòÈøÇá ëÌåÉñ ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä áÌÀëÇîÌÈä ëÌåÉñåÉú, àåÉ çÂúÄëÌÈä îÄï äÇáÌÈùÒÈø ùÑÆðÌÄëÀðÇñ ìÀáÅéúÈäÌ áÌÀëÇîÌÈä çÂúÄëÌåÉú--éåÉìÄéêÀ äÇëÌÉì ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç; åÀëÅï òåÉø ìÀáåÌá ùÑÆðÌÄúÀòÈøÇá áÌÀëÇîÌÈä òåÉøåÉú, äÇëÌÉì àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. | 11 Tanto o ídolo em si, bem como seus utensílios, e tudo o que for-lhe oferecido são proibitivos em qualquer quantia. Como assim? Um ídolo que se perdera entre várias imagens decorativas, mesmo que seja uma entre milhares [de modo que não haja como distingui-la das demais] - todas devem ser lançadas ao Mar Morto. Similarmente uma taça de idolatria que se perdera entre outras taças, ou pedaço de carne que foi introduzido ao templo idolátrico, misturando-se após isto com outros pedaços - deve ser tudo lançado ao Mar Morto. Do mesmo modo, a pele do animal na qual foi aberto o orifício durante o sacrifício do animal sobre o coração do mesmo [, por onde extraíam-no] - havendo-se mesclado com outras peles, em tudo isto fica proibido o proveito. |
éá òÈáÇø åÌîÈëÇø òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àåÉ àÆçÈã îÄîÌÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, àåÉ úÌÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ--äÂøÅé äÇãÌÈîÄéí àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀàåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï ëÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "åÀäÈéÄéúÈ çÅøÆí ëÌÈîÉäåÌ" (ãáøéí æ,ëå): ëÌÈì ùÑÆàÇúÌÈä îÅáÄéà îÅòÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌîÄëÌÈì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ åÀúÄ÷ÀøÈáÀúÌÈäÌ--äÂøÅé äåÌà ëÌÈîåÉäÈ. [é] òÂáåÉãÈä æÈøÈä àåÉ àÂùÑÅøÈä ùÑÆðÌÄùÒÀøÀôÈä, àÆôÀøÈäÌ àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; åÀâÇçÆìÆú ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñåÌøÈä. åÀäÇùÌÑÇìÀäÆáÆú îËúÌÆøÆú, îÄôÌÀðÅé ùÑÀàÅéï áÌÈäÌ îÇîÌÈùÑ. |
12
Havendo transgredido a Lei, e efetuado a venda de [algum] ídolo, ou qualquer de seus utensílios [peculiares], ou seus sacrifícios e libações - o valor [recebido por qualquer destes] faz-se proibido seu uso, e fazem todo o demais proibido [caso se mescle] em qualquer quantia, assim como o próprio ídolo [que se mesclara com outras formas usadas para enfeite] conforme dito: "...Tornar-te-ás "ĥêrem" como ele [o ídolo] mesmo..." - Dt 7:26 - [significa:] "-Todo lucro que alcançares através de idolatria, seus utensílios e de suas oferendas - tudo é a ela igual!"
Um ídolo ou uma "acherá" que foi queimada - sua cinza é proibida para [qualquer] proveito - e, [mesmo] a brasa [ainda adusta] do ídolo é proibida. Quanto à chama, é permitida, por não tratar-se de algo palpável.
|
éâ ñÀôÅ÷ òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÈñåÌø; åÌñÀôÅ÷ ñÀôÅ÷ÈäÌ, îËúÌÈø. ëÌÅéöÇã: ëÌåÉñ ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÈôÇì áÌÀàåÉöÈø îÈìÅà ëÌåÉñåÉú--ëÌËìÌÈï àÂñåÌøåÉú, îÄôÌÀðÅé ùÑÆòÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀëÈì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ àåÉñÀøÄéï áÌÀëÈì ùÑÀäÆï; ôÌÅøÇùÑ ëÌåÉñ àÆçÈã îÄï äÇúÌÇòÂøÉáÆú, åÀðÈôÇì ìÀëåÉñåÉú ùÑÀðÄéÌÄéí--äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï. |
13
Uma idolatria, em caso de dúvida, é proibida, mas no caso de dúvida concernente à dúvida em si - permitida. Como assim? - uma taça consagrada à idolatria que caiu em um armazenamento cheio de taças -tornam-se [todas as taças] proibidas, pois tanto o ídolo como os utensílios que são-lhe consagrados causam proibição em qualquer quantidade. [Mas,] caso uma das taças haja sido tirada do meio da mescla para outro conjunto de taças - tornam-se estas permitidas.
|
éã èÇáÌÇòÇú ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀîÅàÈä èÇáÌÈòåÉú, åÀðÈôÀìåÌ ùÑÀúÌÇéÄí îÅäÆï ìÇéÌÈí äÇâÌÈãåÉì--äËúÌÀøåÌ ëÌËìÌÈï, ùÑÆàÂðÄé àåÉîÅø àåÉúÈäÌ äÇèÌÇáÌÇòÇú äÈéÀúÈä áÌÄëÀìÈì äÇùÌÑÀúÌÇéÄí ùÑÆðÌÈôÀìåÌ. ðÄúÀòÈøÀáÈä áÌÀîÅàÈä åÀðÆçÀìÀ÷åÌ, àÇøÀáÌÈòÄéí ìÀîÈ÷åÉí àÆçÈã åÀùÑÄùÌÑÄéí ìÀîÈ÷åÉí àÇçÅø, åÀðÈôÀìåÌ äÈàÇøÀáÌÈòÄéí ëÌËìÌÈï ìÀèÇáÌÈòåÉú àÂçÅøåÉú--ëÌËìÌÈï îËúÌÈøåÉú, ùÑÆàÂðÄé àåÉîÅø àåÉúÈäÌ äÇèÌÇáÌÇòÇú äÈàÂñåÌøÈä áÌÈøÉá äÄéà; ðÈôÀìåÌ äÇùÌÑÄùÌÑÄéí ìÀèÇáÌÈòåÉú àÂçÅøåÉú, ëÌËìÌÈï àÂñåÌøåÉú. |
14
Um anel idolátrico que se misturara entre cem anéis [comuns] e caíram dois dos anéis no Grande Mar - tornam-se todos os que restam permitidos, pois digo: "-Aquele anel era um dos dois que cairam." [No caso de haverem] caído entre cem e [estas cem] hajam sido divididas - quarenta [anéis] para um lado, sessenta para outro - caindo após os quarenta entre outros anéis - tornam-se todos permitidos, pois eu digo: "-O anel proibido encontra-se na maioria!" Se caírem os sessenta entre outros [anéis comuns], todos [os mesmos] tornam-se proibidos.
|
èå [éà] äÈàÂùÑÅøÈä--áÌÅéï ùÑÆäÈéÀúÈä ðÆòÀáÌÆãÆú, áÌÅéï ùÑÆäÈéÀúÈä òÂáåÉãÈä æÈøÈä îËðÌÇçÇú úÌÇçÀúÌÆéäÈ--àÈñåÌø ìÅéùÑÅá áÌÀöÅì ÷åÉîÈúÈäÌ, åÌîËúÌÈø ìÅéùÑÅá áÌÀöÅì äÇùÌÒÈøÄéâÄéí åÀäÆòÈìÄéí ùÑÆìÌÈäÌ. åÀàÄí éÅùÑ ìåÉ ãÌÆøÆêÀ àÇçÆøÆú, àÈñåÌø ìåÉ ìÇòÂáÉø úÌÇçÀúÌÆéäÈ; åÀàÄí àÅéï ùÑÈí ãÌÆøÆêÀ àÇçÆøÆú, òåÉáÅø úÌÇçÀúÌÆéäÈ ëÌÄùÑÀäåÌà øÈõ. |
15
A acherá - seja no caso em que a própria árvore seja adorada, ou no caso de haver uma imagem sob uma árvore - é proibido sentar-se em sua sombra. mas é permitido sentar-se à sombra de seus ramos e de suas folhas. Caso tenha outra possibilidade, está proibido passar sob ela. Não havendo outro caminho, deverá passar sob ela correndo.
|
èæ [éá] àÆôÀøåÉçÄéï ùÑÆ÷ÌÄðÌÀðåÌ áÌÈäÌ, åÀàÅéðÈï öÀøÄéëÄéï ìÀàÄîÌÈï--îËúÌÈøÄéï; åÀäÇáÌÅéöÄéí åÀäÈàÆôÀøåÉçÄéï ùÑÆöÌÀøÄéëÄéï ìÀàÄîÌÈï--àÂñåÌøÄéï, ùÑÆäÂøÅé äÈàÂùÑÅøÈä ëÌÀîåÉ áÌÈñÄéñ ìÈäÆï. åÀäÇ÷ÌÅï òÇöÀîÈäÌ ùÑÆáÌÀøÉàùÑÈäÌ--îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÆäÈòåÉó îÅáÄéà òÅöÈéå îÄîÌÈ÷åÉí àÇçÅø. |
16
Filhotes de pássaros que se aninharam nela - se não necessitam de sua mãe, são permitidos; quanto aos ovos e aos pássaros filhotes que ainda necessitam de sua mãe, são proibidos, pois a "acherá" serve-lhes de base [existencial]. Com respeito ao ninho em si em sua fronda - é permitido, pois a ave traz seus galhinhos de outro local.
|
éæ [éâ] ðÈèÇì îÄîÌÆðÌÈä òÅöÄéí, àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä. äÄñÌÄé÷ áÌÈäÆï àÆú äÇúÌÇðÌåÌø--éåÌöÇï, åÀàÇçÇø ëÌÈêÀ éÇñÌÄé÷ áÌÀòÅöÄéí ùÑÆìÌÀäÆúÌÅø åÀéÉàôÆä áÌåÉ. àÈôÈä áÌåÉ àÆú äÇôÌÇú, åÀìÉà öÄðÌÀðåÉ--äÇôÌÇú àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä. ðÄúÀòÈøÀáÈä áÌÇàÂçÅøåÉú--éåÉìÄéêÀ ãÌÀîÅé àåÉúÈäÌ äÇôÌÇú ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç, ëÌÀãÅé ùÑÆìÌÉà éÅäÈðÆä áÌÈäÌ; åÌùÑÀàÈø äÇëÌÄëÌÈøåÉú îËúÌÈøÄéï. |
17
Tirou dela madeira, está [tal madeira] proibida para [qualquer] usufruto. Aqueceu com ela o forno - deve este ser esfriado, para depois ser aquecido com madeira permitida, e então pode assar nele pão. Caso haja panificado sem antes haver deixado que esfriasse, o pão fica proibido para usufruto [qualquer que seja]. Havendo-se mesclado [tal pão] entre outros - o dinheiro daquele pão deve ser lançado ao Mar Morto, para não usufruir dele, e os demais pães são permitidos.
|
éç [éã] ðÈèÇì îÄîÌÆðÌÈä ëÌÇãÀëÌÇã åÀàÈøÇâ áÌåÉ àÆú äÇáÌÆâÆã, àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; ðÄúÀòÈøÇá áÌÄáÀâÈãÄéí àÂçÅøÄéí, éåÉìÄéêÀ ãÌÀîÅé àåÉúåÉ äÇáÌÆâÆã ìÀéÈí äÇîÌÆìÌÈç, åÌùÑÀàÈø äÇáÌÀâÈãÄéí îËúÌÈøÄéï. |
18
Fabricou dela instrumento de tecelagem e por seu intermédio teceu [algum] indumento - torna-se proibido utilizar-se de tal roupa para todo usufruto [e, é desnecessário dizer que o mesmo se dá para com o instrumento]; havendo-se mesclado tal indumento entre outros - seu valor deve ser lançado ao Mar Morto, ficando as demais roupas permitidas [em usufruto].
|
éè åÌîËúÌÈø ìÄèÌÇò úÌÇçÀúÌÆéäÈ éÀøÈ÷åÉú--áÌÅéï áÌÄéîåÉú äÇçÇîÌÈä ùÑÀäÆï öÀøÄéëÄéï ìÀöÅì, áÌÅéï áÌÄéîåÉú äÇâÌÀùÑÈîÄéí: îÄôÌÀðÅé ùÑÆöÌÅì äÈàÂùÑÅøÈä ùÑÀäåÌà àÈñåÌø òÄí äÇ÷ÌÇøÀ÷Èò ùÑÀàÅéðÈäÌ ðÆàÁñÆøÆú, âÌåÉøÀîÄéï ìÄéøÈ÷åÉú àÅìÌåÌ ìÄöÀîÉçÇ; åÀëÈì ùÑÆãÌÈáÈø àÈñåÌø åÀãÈáÈø îËúÌÈø âÌåÉøÀîÄéï ìåÉ, äÂøÅé æÆä îËúÌÈø áÌÀëÈì îÈ÷åÉí. |
19
É permitido plantar sob a acherá verduras - seja no verão ou no inverno, pois a sombra da "acherá" - que é proibida - em conjunto com o solo, que não se faz proibido, fazem com que a verdura germine; e, tudo que o que é realizado por algo proibido e algo permitido, faz-se permitido.
|
ë ìÀôÄéëÌÈêÀ ùÒÈãÆä ùÑÆæÌÄáÌÀìÈäÌ áÌÀæÆáÆì òÂáåÉãÈä æÈøÈä, îËúÌÈø ìÄæÀøÉòÇ àåÉúÈäÌ; åÌôÈøÈä ùÑÆôÌÄèÌÀîÈäÌ áÌÀëÇøÀùÑÄéðÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, úÌÅàÈëÅì. åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. |
20
Portanto, o campo que foi adubado com produto de idolatria, é permitido plantar nele, e a vaca que foi alimentada com vegetal idolátrico, pode ser comida, e assim tudo o que ao caso se assemelhe.
|
ëà [èå] áÌÈùÒÈø àåÉ éÇéÄï àåÉ ôÌÅøåÉú ùÑÆäÁëÄéðåÌí ìÀäÇ÷ÀøÄéáÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä--ìÉà ðÆàÆñÀøåÌ áÌÇäÂðÈàÈä àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆäÄëÀðÄéñåÌ àåÉúÈí ìÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, òÇã ùÑÆéÌÇ÷ÀøÄéáåÌí ìÀôÈðÆéäÈ; äÄ÷ÀøÄéáåÌí ìÄôÀðÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, ðÇòÂùÒåÌ úÌÄ÷ÀøÉáÆú, åÀàÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆçÈæÀøåÌ åÀäåÉöÄéàåÌí, äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï ìÀòåÉìÈí. åÀëÈì äÇðÌÄîÀöÈà áÌÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÇôÄìÌåÌ îÇéÄí åÌîÆìÇç--àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä îÄï äÇúÌåÉøÈä; åÀäÈàåÉëÅì îÄîÌÆðÌåÌ ëÌÈì ùÑÀäåÌà, ìåÉ÷Æä. |
21
Carne, vinho ou frutos destinados a serem oferecidos para um ídolo - não se tornam proibidos em usufruto, mesmo que hajam-nos introduzido ao templo idolátrico, enquanto não forem oferecidos perante o ídolo. Ofereceram-nos perante ele, tornaram-se sacrifício - e, mesmo que hajam tirado de lá, ficam proibidos para a eternidade. Quanto a tudo o que for encontrado dentro do recinto idolátrico, [até] mesmo água e sal - ficam proibidos para usufruto pela Torá, e todo o que dele comer [ou dela beber] incorre em pena de látegos.
|
ëá [èæ] äÇîÌåÉöÆà ëÌÀñåÌú åÀëÅìÄéí åÌîÈòåÉú áÌÀøÉàùÑ òÂáåÉãÈä æÈøÈä--àÄí îÀöÈàÈï ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï, äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï; åÀàÄí îÀöÈàÈï ãÌÆøÆêÀ ëÌÈáåÉã, äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï. ëÌÅéöÇã: îÈöÈà ëÌÄéñ îÈòåÉú úÌÈìåÌé áÌÀöÇåÌÈàøåÉ, åÌëÀñåÌú îÀ÷ËôÌÆìÆú åÌîËðÌÇçÇú òÇì øÉàùÑåÉ, ëÌÀìÄé ëÌÈôåÌé òÇì øÉàùÑåÉ--äÂøÅé æÆä îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï; åÀëÅï ëÌÈì ëÌÇéÌåÉöÆà áÌÀæÆä. îÈöÈà áÌÀøÉàùÑåÉ ãÌÈáÈø ùÑÆëÌÇéÌåÉöÆà áÌåÉ ÷ÈøÅá ìÀâÇáÌÅé äÇîÌÄæÀáÌÅçÇ, äÂøÅé æÆä àÈñåÌø. |
22
Quem achar agasalhos têxtis, utensílios ou dinheiro sobre a cabeça de um ídolo - havendo-os encontrado como feitio de opróbrio [para ignomínia do ídolo], são permitidos; caso haja achado como [que houvesse sido posto ali por] feitio de honraria [relativo ao ídolo], são proibidos. Como assim? - [por exemplo, se] encontrou uma carteira de dinheiro pendurada em seu pescoço, qualquer agasalho têxtil dobrado e depositado sobre sua cabeça - é permitido, pois é feitio ignominioso [para o ídolo], e assim todo caso que se assemelhe a este. Encontrando sobre sua cabeça algo que semelhante a ele poderia ser oferecido sobre o altar [idolátrico], é proibido.
|
ëâ áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÄæÀîÈï ùÑÆîÌÀöÈàÈï çåÌõ ìÄîÀ÷åÉí òÂáåÉãÈúåÉ; àÂáÈì àÄí îÀöÈàÈï áÌÄôÀðÄéí--áÌÅéï ãÌÆøÆêÀ ëÌÈáåÉã áÌÅéï ãÌÆøÆêÀ áÌÄæÌÈéåÉï, áÌÅéï ãÌÈáÈø äÈøÈàåÌé ìÇîÌÄæÀáÌÅçÇ áÌÅéï ãÌÈáÈø ùÑÀàÅéðåÌ øÈàåÌé--ëÌÈì äÇðÌÄîÀöÈà áÌÄôÀðÄéí àÈñåÌø, àÇôÄìÌåÌ îÇéÄí åÌîÆìÇç. åÌôÀòåÉø åÌîÇøÀ÷ËìÀéÈñ--ëÌÈì äÇðÌÄîÀöÈà òÄîÌÈäÆï áÌÅéï áÌÄôÀðÄéí áÌÅéï áÌÇçåÌõ, àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. åÀëÅï àÇáÀðÅé îÇøÀ÷ËìÀéÈñ--ëÌÈì àÆáÆï äÇðÌÄøÀàÅéú ùÑÀäÄéà òÄîÌåÉ, àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä. |
23
De que casos se trata? - quando forem achados fora do local designado para sua adoração; mas caso haja achado em seu interior - seja por forma honrosa ou por forma ignominiosa - tudo é proibido, seja apropinquado para ser oferecido sobre um altar, ou não - tudo o que estiver dentro, é proibido, mesmo água e sal. Quanto a [estes dois ídolos conhecidos como] Peor e Mércules, tudo o que houver com eles é proibido, seja dentro [do recinto designado para nele adorarem-no], seja fora [dele], é proibido seu usufruto. Similarmente, as pedras [usadas para a adoração] de Mércules - toda pedra que aparente estar consigo, está proibido seu usufruto.
|
ëã [éæ] òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆäÈéÈä ìÈäÌ îÇøÀçÅõ àåÉ âÌÄðÌÈä--ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï ùÑÆìÌÉà áÌÀèåÉáÈä, åÀàÅéï ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï áÌÀèåÉáÈä. äÈéÈä ìÈäÌ åÀìÇàÂçÅøÄéí--ðÄäÀðÄéï áÌÈäÆï åÀàÇôÄìÌåÌ áÌÀèåÉáÇú äÇëÌåÌîÈøÄéï, åÌáÄìÀáÈã ùÑÆìÌÉà éÄúÌÅï ùÒÈëÈø. |
24
Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].
|
ëä [éç] îÇøÀçÅõ ùÑÆéÌÅùÑ áÌÈäÌ òÂáåÉãÈä æÈøÈä--îËúÌÈø ìÄøÀçÉõ áÌÈäÌ, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäÄéà ðÇòÂùÒÈú ùÑÈí ìÀðåÉàé ìÉà ìÇòÂáåÉãÈä: ùÑÆðÌÆàÁîÈø "àÁìÉäÅéäÆí" (ãáøéí æ,ëä; ãáøéí éá,â)--áÌÄæÀîÈï ùÑÆðÌåÉäÂâÄéï áÌÈäÆï îÄðÀäÇâ àÁìÈäåÌú, åÀìÉà áÌÄæÀîÈï ùÑÆîÌÀáÇæÌÄéï àåÉúÈï, ëÌÀâåÉï æåÉ ùÑÀäÄéà òåÉîÆãÆú òÇì äÇáÌÄéá, åÀäÇëÌÉì îÇùÑÀúÌÄéðÄéï áÌÀôÈðÆéäÈ. åÀàÄí äÈéÀúÈä ãÌÆøÆêÀ òÂáåÉãÈúÈäÌ áÌÀëÈêÀ, àÈñåÌø ìÄëÌÈðÅñ áÌåÉ. |
25
Ídolo que tenha uma casa de banho, ou que tenha um jardim [propriamente dedicado a ele], usufrui-se deles sem ser favorecido, mas não por beneplácito [de seus sacerdotes]. Sendo [a casa de banho, o jardim ou similares] deste ídolo e de outros [consecutivamente], pode-se usufruir deles mesmo com o beneplácito sacerdotal, com a única condição que não lhes dê nenhum pagamento [pelo favor concedido].
|
ëå [éè] ñÇëÌÄéï ùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆùÌÑÈçÇè áÌÈäÌ--äÂøÅé æÆä îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀ÷ÇìÀ÷Åì; åÀàÄí äÈéÀúÈä áÌÀäÅîÈä îÀñËëÌÆðÆú--äÂøÅé æåÉ àÂñåÌøÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀúÇ÷ÌÅï åÇäÂøÅé æÆä äÇúÌÄ÷ÌåÌï îÅäÂðÈàÇú îÀùÑÇîÌÀùÑÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä. åÀëÅï àÈñåÌø ìÇçÀúÌÉêÀ áÌÈäÌ áÌÈùÒÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀäåÌà îÀúÇ÷ÌÅï; åÀàÄí çÈúÇêÀ ãÌÆøÆêÀ äÆôÀñÅã åÀäÇùÑÀçÈúÈä, îËúÌÈø. |
26
Cutelo de idolatria com o qual se executara degola [de animais para alimento], é [o animal degolado] permitido, pois trata-se de caso de estrago; se, porém, o animal encontrava-se em situação de perigo mortal [e, através da degola se achara apto para uso alimentar], é [o dito animal] proibido, por ser [o caso da degola deste animal] um aprimoramento.
|
|
A Torá Oral
|
Todo o Michnê Torá
|
Glossário
|
|