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äÄìÀëÌåÉú òÂáåÉãÈä æÈøÈä åÀçË÷ÌåÉú äÇâÌåÉéÄéí ôÌÆøÆ÷ ç

Capítulo 8


à ëÌÈì ùÑÀàÅéï áÌåÉ úÌÀôåÌñÇú éÇã àÈãÈí, åÀìÉà òÈùÒÈäåÌ--àÄí ðÆòÀáÌÇã, äÂøÅé æÆä îËúÌÈø áÌÇäÂðÈàÈä. ìÀôÄéëÌÈêÀ äÇâÌåÉéÄéí äÈòåÉáÀãÄéí àÆú äÆäÈøÄéí, åÀàÆú äÇâÌÀáÈòåÉú, åÀàÆú äÈàÄéìÈðåÉú äÇðÌÀèåÌòÄéï îÄúÌÀçÄìÌÈúÈï ìÀôÅøåÉú, åÀàÆú äÇîÌÇòÀéÈðåÉú äÇðÌåÉáÀòÄéí ìÈøÇáÌÄéí, åÀàÆú äÇáÌÀäÅîÈä--äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÌîËúÌÈø ìÆàÁëÉì àåÉúÈï äÇôÌÅøåÉú ùÑÆðÌÆòÆáÀãåÌ áÌÄîÀ÷åÉí âÌÀãÄéìÈúÈï, åÀàåÉúÈäÌ äÇáÌÀäÅîÈä. åÀàÅéï öÈøÄéêÀ ìåÉîÇø, áÌÀäÅîÈä ùÑÆäË÷ÀöÈú ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, ùÑÀäÄéà îËúÌÆøÆú áÌÇàÂëÄéìÈä: áÌÅéï ùÑÆäÄ÷ÀöåÌäÈ ìÀòÈáÀãÈäÌ, áÌÅéï ùÑÆäÄ÷ÀöåÌäÈ ìÀäÇ÷ÀøÄéáÈäÌ--äÂøÅé æåÉ îËúÌÆøÆú. 1 Tudo o que é inalcançável pela mão humana, e não foi feito por mãos humanas - caso seja este servido, está permitido seu usufruto. Portanto, os gentios que servem as montanhas, as serras, as árvores que desde seu princípio foram plantada para fruto [e, só mais tarde deram-lhe classificação idolátrica], e as fontes naturais das quais usufrui o público, e o animal - estes todos são permitidos que deles se tire proveito, e é permitido comer tais frutas de tais árvores que foram adoradas no lugar em que cresceram, bem como o animal [que foi adorado]. E, é desnecessário dizer que, pertinente ao animal separado para idolatria, que está permitido alimentar-se de sua carne, seja no caso em que separaram-no para o servir, ou para sacrificá-lo [em honra a algum ídolo].

á áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí ùÑÀàÅéï äÇáÌÀäÅîÈä ðÆàÁñÆøÆú, áÌÀùÑÆìÌÉà òÈùÒÈä áÌÈäÌ îÇòÂùÒÆä ìÀùÑÅí òÂáåÉãÈä æÈøÈä; àÂáÈì àÄí òÈùÒÈä áÌÈäÌ îÇòÂùÒÆä ëÌÈì ùÑÀäåÌà, àÂñÈøÈäÌ. ëÌÅéöÇã, ëÌÀâåÉï ùÑÆùÌÑÈçÇè áÌÈäÌ ñÄéîÈï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä. òÈùÒÈä àåÉúÈäÌ çÂìÄéôÄéï ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñÈøÈäÌ; åÀëÅï çÂìÄéôÅé çÂìÄéôÄéï: îÄôÌÀðÅé ùÑÆðÌÇòÂùÒÇú ëÌÄãÀîÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä. 2 Em que casos dizemos que não se torna o animal proibido [em usufruto]? - desde que não hajam efetuado nele nenhuma ação relacionada com a idolatria, mas caso haja feito qualquer ação - torna-se proibido. Como assim? - havendo-a degolado como sinal idolátrico. Caso haja feito [desde animal] substituto de ídolo, é proibido [em qualquer proveito], do mesmo modo em caso de substituto de substituto, pois transformara-a em valor pecuniário idolátrico.

â áÌÇîÌÆä ãÌÀáÈøÄéí àÂîåÌøÄéí, áÌÀáÆäÁîÇú òÇöÀîåÉ; àÂáÈì àÄí ùÑÈçÇè áÌÆäÁîÇú çÂáÅøåÉ ìÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä àåÉ äÄçÀìÄéôÈäÌ--ìÉà ðÆàÆñÀøÈä, ùÑÀàÅéï àÈãÈí àåÉñÅø ãÌÈáÈø ùÑÀàÅéðåÌ ùÑÆìÌåÉ. 3 E, [também isto,] em que caso [dizemos tornar-se proibido o animal para todo usufruto]? - [unicamente] no caso de ser o animal sua propriedade [daquele que efetua a ação citada]. Mas, caso haja degolado o animal de seu amigo para idolatria, ou trocou-o por ídolo, não fizera-se proibido, pois ninguém pode tornar proibido algo que não seja seu.

ã äÇîÌÄùÑÀúÌÇçÂåÆä ìÀ÷ÇøÀ÷Çò òåÉìÈí, ìÉà àÂñÈøÈäÌ; çÈôÇø áÌÈäÌ áÌåÉøåÉú ùÑÄéçÄéï åÌîÀòÈøåÉú ìÀùÑÅí òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÂñÈøÈäÌ. [á] îÇéÄí ùÑÆòÂ÷ÈøÈï äÇâÌÇì åÀäÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÈäÆï, ìÉà àÂñÈøÈï; ðÀèÈìÈï áÌÀéÈãåÉ åÀäÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÈäÆï, àÂñÈøÈï. àÇáÀðÅé äÇø ùÑÆðÌÄãÌÇìÀãÌÀìåÌ, åÇòÂáÈãÈï áÌÄîÀ÷åÉîÈï--îËúÌÈøåÉú, ùÑÆäÂøÅé àÅéï áÌÈäÆï úÌÀôåÌñÇú éÇã àÈãÈí. 4 O [idólatra] que haja-se curvado [em sinal de adoração] para uma terra virgem - não faz com que esta se faça proibida [em uso]. Escavou nela poços, construiu nela um platô, abriu nela cavernas em nome da idolatria - tornou-a proibida. Água movida por uma onda, que a ela se prostrou [o idólatra], não fizera com que se faça [tal água] proibida. Se tomou [certa quantia da água] em suas mãos e curvara-se perante ela, [esta mesma quantia] tornara-se proibida. Pedras de um monte que rolaram de sobre ele e foram servidos em seu lugar, são permitidas, pois não há nelas alcance da mão humana.

ä [â] éÄùÒÀøÈàÅì ùÑÆæÌÈ÷Çó ìÀáÅðÈä ìÀäÄùÑÀúÌÇçÂååÉú ìÈäÌ, åÀìÉà äÄùÑÀúÌÇçÂåÈä, åÌáÈà âÌåÉé åÀäÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÈäÌ--àÂñÈøÈäÌ áÌÇäÂðÈàÈä, ùÑÆæÌÀ÷ÄéôÈúÈäÌ îÇòÂùÒÆä; åÀëÅï àÄí æÈ÷Çó áÌÅéöÈä, åÌáÈà âÌåÉé åÀäÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÈäÌ--àÂñÈøÈäÌ. çÈúÇêÀ ãÌÀìÇòÇú åÀëÇéÌåÉöÆà áÌÈäÌ, åÀäÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÈäÌ--àÂñÈøÈäÌ; äÄùÑÀúÌÇçÂåÈä ìÇçÂöÄé äÇãÌÀìÇòÇú, åÀäÇçÂöÄé äÈàÇçÅø îÀòÉøÆä áÌåÉ--äÂøÅé æÆä àÈñåÌø îÄñÌÈôÅ÷, ùÑÆîÌÆà æÆä äÇçÅöÄé ëÌÀîåÉ éÈã ìÇçÅöÄé äÇðÌÆòÀáÌÈã. 5 O judeu que haja erguido uma lápide para a servir, e não serviu - vindo um gentio após e curvando-se perante ela - fizera-a proibida em usufruto, pois o levantá-la é uma ação. Similarmente, um ovo, vindo o gentio e curvando-se perante ele - tornara [tal ovo] proibido. Cortara uma abóbora e curvara-se para ela - fizera-a proibida; fê-lo para sua metade, o caso é duvidoso, pois pode ser que a outra metade possa ser vista como um prolongamento [comparado a um membro] da metade idolatrada.

å àÄéìÈï ùÑÆðÌÀèÈòåÉ îÄúÌÀçÄìÌÈä ùÑÆéÌÀäÆà ðÆòÀáÌÈã--àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, åÀæåÉ äÄéà "àÂùÑÅøÈä" (ãáøéí èæ,ëà) äÈàÂîåÌøÈä áÌÇúÌåÉøÈä. äÈéÈä àÄéìÈï ðÈèåÌòÇ, åÀâÄãÌÀòåÉ åÌôÄñÌÀìåÉ ìÀùÑÅí òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÇôÄìÌåÌ äÄáÀøÄéêÀ åÀäÄøÀëÌÄéá áÌÀâåÌôåÉ ùÑÆìÌÀàÄéìÈï, åÀäåÉöÄéà ùÒÈøÄéâÄéí--ëÌåÉøÅú àÆú äÇùÌÒÈøÄéâÄéí, åÀäÆï àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÌùÑÀàÈø äÈàÄéìÈï, îËúÌÈø. åÀëÅï äÇîÌÄùÑÀúÌÇçÂåÆä ìÀàÄéìÈï--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆìÌÉà ðÆàÁñÈø âÌåÌôåÉ--ëÌÈì äÇùÌÒÈøÄéâÄéí åÀäÆòÈìÄéí åÀäÇìÌåÉìÇáÌÄéï åÀäÇôÌÅøåÉú ùÑÆéÌåÉöÄéà ëÌÈì æÀîÈï ùÑÀäåÌà ðÆòÀáÌÈã, äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä. 6 Árvore plantada desde seu princípio com a finalidade de ser adorada, torna-se proibida em usufruto, sendo esta a "acherá" acerca da qual refere-se a Torá (Dt 16:21). caso haja podado já previamente existente [isto é: que não foi plantada para fins idolátricos] e foi ela podada e esculpida em honra à idolatria - mesmo que haja sido enxertado em seu tronco, e deram brotos [os enxertos] - corta-se os brotos, e são proibidos em usufruto, e o resto da ávore - permitido. similarmente - se alguém se curvou em [ato de adoração] para a árvore - apesar de seu tronco não tornar-se proibido, todas suas ramas, folhas e galhos menores, e frutos que dela saírem durante o período no qual fora adorada - são proibidos em usufruto.

æ àÄéìÈï ùÑÆäÈéåÌ äÇâÌåÉéÄéí îÀùÑÇîÌÀøÄéï àÆú ôÌÅøåÉúÈéå, åÀàåÉîÀøÄéï ùÑÀäÆï îåÌëÈðÄéï ìÇòÂùÒåÉú îÅäÆï ùÑÅëÈø ìÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä ôÌÀìåÉðÄéú, åÀòåÉùÒÄéï îÅäÆï ùÑÅëÈø, åÀùÑåÉúÄéï àåÉúåÉ áÌÀéåÉí àÅéãÈí--äÂøÅé æÆä äÈàÄéìÈï àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÆñÌÀúÈîåÉ ùÑÀäåÌà àÂùÑÅøÈä, åÌìÀôÄéëÌÈêÀ òåÉùÒÄéï áÌÀôÅøåÉúÈéå ëÌÈêÀ, ùÑÆæÌåÉ äÄéà çË÷ÌÈä ùÑÆìÌÇàÂùÑÅøÈä. 7 A árvore cujos frutos são reservados por gentios que afirmam serem os tais destinados a que se faça deles bebida para algum templo idolátrico - e deles produzem bebida embriagante que sorvem em suas festividades - é tal árvore proibida em usufruto, tratando-se de uma "acherá", sendo esta [uma] lei [de seus estatutos referentes à idolatria].

ç [ã] àÄéìÈï ùÑÆîÌÇòÀîÄéãÄéï úÌÇçÀúÌÈéå òÂáåÉãÈä æÈøÈä--ëÌÈì æÀîÈï ùÑÀäÄéà úÌÇçÀúÌÈéå, àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; ðÄèÌÀìÈä îÄúÌÇçÀúÌÈéå òÂáåÉãÈä æÈøÈä--äÂøÅé æÆä îËúÌÈø, îÄôÌÀðÅé ùÑÀàÅéï äÈàÄéìÈï òÇöÀîåÉ äåÌà äÇðÌÆòÀáÌÈã. 8 Árvore embaixo da qual colocara-se um ídolo - todo o tempo em que achar-se tal ídolo sob ela, encontra-se tal árvore sob proibição [de que um judeu venha a usufruir dela]. Sendo extirpada a forma idolátrica de sob ela - torna a árvore a seu estado [anterior] de permissividade, por não sem ela [mesma] o ente servido.

è  áÌÇéÄú ùÑÆáÌÈðÈä àåÉúåÉ äÇâÌåÉé îÄúÌÀçÄìÌÈä ùÑÆéÌÀäÆà äÇáÌÇéÄú òÇöÀîåÉ ðÆòÀáÌÈã, åÀëÅï äÇîÌÄùÑÀúÌÇçÂåÆä ìÀáÇéÄú áÌÈðåÌé--äÂøÅé æÆä àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. äÈéÈä áÌÈðåÌé, åÀñÄéÌÀãåÉ åÀëÄéÌÀøåÉ ìÀùÑÅí òÂáåÉãÈä æÈøÈä òÇã ùÑÆðÌÄúÀçÇãÌÇùÑ--ðåÉèÅì îÇä ùÑÆçÄãÌÇùÑ, åÀäÇçÄãÌåÌùÑ àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÆòÈùÒÈäåÌ ìÀòÈáÀãåÉ; åÌùÑÀàÈø äÇáÌÇéÄú, îËúÌÈø. äÄëÀðÄéñ òÂáåÉãÈä æÈøÈä ìÀúåÉêÀ äÇáÌÇéÄú--ëÌÈì æÀîÈï ùÑÀäÄéà ùÑÈí, äÇáÌÇéÄú àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä; äåÉöÄéàÈäÌ, äËúÌÇø äÇáÌÇéÄú. 9 Casa construída por gentios desde o princípio de sua construção para ser servida ela própria como ídolo - similarmente, havendo alguém se curvado em adoração perante uma casa já construída - torna-se em tal casa proibido o usufruto. Existindo já uma casa, e [posteriormente, vieram os gentios e] deram-lhe retoques de pintura para honra a alguma forma de idolatria - tira-se tudo o que foi renovado [com esta determinada intenção] e o renovo é proibido dele usufruir, por haver sido feito com fins de adoração, e a casa em si - permitida. Caso hajam introduzido um ídolo ao recinto - enquanto este encontrar-se ali, [toda] a casa encontra-se em proibição no que concerne ao usufruto. Se tiram-no dali, [torna a seu estado anterior], e a casa é permitida [para usufruir dela].

é  åÀëÅï àÆáÆï ùÑÆçÂöÈáÈäÌ îÄúÌÀçÄìÌÈä ìÀòÈáÀãÈäÌ, àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä. äÈéÀúÈä çÂöåÌáÈä, åÀöÄéÌÀøÈäÌ åÀëÄéÌÀøÈäÌ ùÑÆúÌÅòÈáÅã--àÇôÄìÌåÌ öÄéÌÇø åÀëÄéÌÇø áÌÀâåÌó äÈàÆáÆï, åÀàÅéï öÈøÄéêÀ ìåÉîÇø àÄí ñÄéÌÇã òÈìÆéäÈ--ðåÉèÅì îÇä ùÑÆçÄãÌÇùÑ, åÀäåÌà àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, äåÉàÄéì åÀðÇòÂùÒÈä ùÑÆéÌÅòÈáÅã; åÌùÑÀàÈø äÈàÆáÆï, îËúÌÈø. [ä] àÆáÆï ùÑÆäÄòÀîÄéã òÈìÆéäÈ òÂáåÉãÈä æÈøÈä, äÂøÅé æåÉ àÂñåÌøÈä ëÌÈì æÀîÈï ùÑÀäÄéà òÈìÆéäÈ; ñÄìÌÇ÷ òÂáåÉãÈä æÈøÈä, äÈàÆáÆï îËúÌÆøÆú. 10 O mesmo se dá com uma pedra talhada especialmente para ser servida - é proibido o usufruir de tal pedra. Estando ela já anteriormente trabalhada, e desenharam sobre ela e rebocaram-na para ser servida - mesmo que hajam-no feito no próprio corpo da pedra, sendo desnecessário dizer sobre cal com a qual rebocaram - tira-se o que se renovara, e [tal renovo] é proibido, já que foi feito para que fosse servido, e a pedra em si é permitida. Pedra sobre a qual se depositara um ídolo - está a mesma proibida todo o tempo em que encontrar-se sobre ela o ídolo. Havendo sido de sobre ela extirpado o ídolo - a pedra é permitida.

éà îÄé ùÑÆäÈéÈä áÌÅéúåÉ ñÈîåÌêÀ ìÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÀðÈôÇì--àÈñåÌø ìÄáÀðåÉúåÉ. ëÌÅéöÇã äåÌà òåÉùÒÆä: ëÌåÉðÅñ ìÀúåÉêÀ ùÑÆìÌåÉ, åÌáåÉðÆä; åÀàåÉúåÉ äÈøÅåÇç--îÀîÇìÌÀàÅäåÌ ÷åÉöÄéí àåÉ öåÉàÈä, ëÌÀãÅé ùÑÆìÌÉà éÇøÀçÄéá áÌÀáÅéú òÂáåÉãÈä æÈøÈä. äÈéÈä äÇëÌÉúÆì ùÑÆìÌåÉ åÀùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, éÄãÌåÉï îÆçÀöÈä ìÀîÆçÀöÈä: îÆçÀöÈä ùÑÆìÌåÉ, îËúÌÈø áÌÇäÂðÈàÈä; åÀùÑÆìÌÇòÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÈñåÌø--àÂáÈðÈéå åÀòÅöÈéå åÇòÂôÈøåÉ, äÇëÌÉì àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä. 11 Alguém cuja moradia está conectada [por suas paredes] com um templo idolátrico - em caso de desmoronamento de sua casa - é proibido reconstruí-la. Como deve ser feito? Constrói dentro de seu próprio setor uma parede nova [desligada da parede do dito templo], e no espaço entre ambos, preenche com espinhos ou com fezes, evitando expandir o templo idolátrico. Sendo a parede de sua casa e do templo idolátrico única - deve ser julgada como metades: sua metade, permitida em usufruto, a do templo, proibida. Suas pedras, suas madeiras e sua areia - em tudo é proibido o usufruto.

éá  [å] ëÌÅéöÇã îÀàÇáÌÅã òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÌùÑÀàÈø ãÌÀáÈøÄéí ùÑÀäÆï àÂñåÌøÄéï áÌÄâÀìÈìÈäÌ ëÌÀâåÉï îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ åÀúÄ÷ÀøÉáÆú ùÑÆìÌÈäÌ--ùÑåÉçÅ÷ åÀæåÉøÆä ìÈøåÌçÇ, àåÉ ùÒåÉøÅó åÌîÇèÌÄéì ìÀéÈí äÇîÌÆìÇç. 12 Como deve-se destruir ídolos, e demais coisas que são proibidos por sua razão? transformando tudo em pó, espalhando pelo vento, ou queimando e lançando ao mar morto.

éâ  [æ] ãÌÈáÈø ùÑÀàÅéï áÌåÉ úÌÀôåÌñÇú éÇã àÈãÈí ùÑÆðÌÆòÀáÌÈã, ëÌÀâåÉï äÈøÄéí åÌáÀäÅîÈä åÀàÄéìÈï--àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆäÇðÌÆòÀáÌÈã òÇöÀîåÉ îËúÌÈø áÌÇäÂðÈàÈä, öÄôÌåÌéÈéå àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä; åÀäÇðÌÄäÀðÆä áÌÀëÈì ùÑÀäåÌà îÅäÆï--ìåÉ÷Æä, ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ìÉà-úÇçÀîÉã ëÌÆñÆó åÀæÈäÈá òÂìÅéäÆí" (ãáøéí æ,ëä). åÀëÈì öÄôÌåÌéÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä, äÂøÅé äÆï áÌÄëÀìÈì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ. 13 Tudo o que é servido que não haja nele alcance da mão humana - como as montanhas, os animais, e as árvores - apesar de ser o ente servido permitido seu usufruto, tudo o que for-lhe por engalanamento é proibido. E, quem deles usufruir, em qualquer quantidade, incorre em pena de açoites - pelo que está escrito: "...Não cobiçarás prata e ouro que estejam sobre eles..." - Dt 7:25. Todos os engalanamentos que cobrem os ídolos fazem parte de seus elementos próprios de serviço idolátrico.

éã [ç] òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇâÌåÉéÄéí, ùÑÆáÌÄèÌÀìåÌäÈ âÌåÉéÄéí ÷ÉãÆí ùÑÆúÌÈáåÉà ìÀéÇã éÄùÒÀøÈàÅì--äÂøÅé æåÉ îËúÌÆøÆú áÌÇäÂðÈàÈä: ùÑÆðÌÆàÁîÈø "ôÌÀñÄéìÅé àÁìÉäÅéäÆí, úÌÄùÒÀøÀôåÌï áÌÈàÅùÑ" (ãáøéí æ,ëä), áÌÀùÑÆáÌÈàåÌ ìÀéÈãÅéðåÌ åÀäÆï ðåÉäÂâÄéï áÌÈäÆï àÁìÈäåÌú; àÂáÈì àÄí áÌÄèÌÀìåÌí, äÂøÅé àÅìÌåÌ îËúÌÈøÄéï. 14 Ídolos de gentios que hajam sido anulados pelos gentios antes de chegar à possessão de um judeu - é permitido o usufruto [neste caso], pelo que está escrito: "... suas imagens de seus deuses, queimareis por fogo..." - Dt 7:25. Quando venham a nossas mãos, e para eles seja algo com o qual se relacionam como sendo divindade; mas havendo anulado - [deixou de chamar-se "seus deuses", e] são permitidos [em usufruto].

èå [è] òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì, àÅéðÈäÌ áÌÀèÅìÈä ìÀòåÉìÈí; àÇôÄìÌåÌ äÈéÈä ìÀâåÉé áÌÈäÌ ùÑËúÌÈôåÌú, àÅéï áÌÄèÌåÌìåÉ îåÉòÄéì ëÌÀìåÌí, àÅìÈà àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä ìÀòåÉìÈí, åÌèÀòåÌðÈä âÌÀðÄéæÈä. åÀëÅï òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÇâÌåÉé ùÑÆáÌÈàú ìÀéÇã éÄùÒÀøÈàÅì, åÀàÇçÇø ëÌÈêÀ áÌÄèÌÀìÈäÌ äÇâÌåÉé--àÅéï áÌÄèÌåÌìåÉ îåÉòÄéì ëÌÀìåÌí, àÅìÈà àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä ìÀòåÉìÈí. åÀàÅéï éÄùÒÀøÈàÅì îÀáÇèÌÅì òÂáåÉãÈä æÈøÈä, åÀàÇôÄìÌåÌ áÌÄøÀùÑåÌú äÇâÌåÉé. 15 Ídolo de um judeu [idólatra] jamais se anula [sua designação idolátrica], mesmo no caso de haver sociedade com um gentio [na posse do mesmo], sua anulação não ajuda em nada, sendo tal proibido em usufruto eternamente, e precisa ser enterrada. O mesmo se dá com um ídolo que veio do gentio para posse de um judeu, anulando-o o gentio após isto - de nada vale sua anulação, tornando-se [tal forma] proibida [em qualquer usufruto] eternamente. O israelita não dispõe de poder para anular idolatria alguma, mesmo estando essa em posse de algum gentio.

èæ âÌåÉé ÷ÈèÈï àåÉ ùÑåÉèÆä, àÅéðåÌ îÀáÇèÌÅì òÂáåÉãÈä æÈøÈä. åÀâåÉé ùÑÆáÌÄèÌÇì òÂáåÉãÈä æÈøÈä--áÌÅéï ùÑÆìÌåÉ, áÌÅéï ùÑÆìÌÇâÌåÉéÄéí àÂçÅøÄéí, áÌÀòÇì ëÌÈøÀçåÉ, àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆàÂðÈñåÉ éÄùÒÀøÈàÅì òÇì ëÌÈêÀ--äÂøÅé æåÉ áÌÀèÅìÈä: åÌáÄìÀáÈã ùÑÆéÌÀäÆà äÇâÌåÉé äÇîÌÀáÇèÌÅì, òåÉáÅã òÂáåÉãÈä æÈøÈä; àÂáÈì îÄé ùÑÀàÅéðåÌ òåÉáÅã, àÅéï áÌÄèÌåÌìåÉ áÌÄèÌåÌì. 16 O gentio palerma ou menor de idade (isto -é: menor de treze anos e um dia - a maioridade de acordo com a Torá, e doze anos e um dia no caso de ser menina) - não tem como anular seu ídolo [de suas faculadades idolátricas]. Quanto ao gentio que anulou seu ídolo - seja seu próprio, ou de outro gentio, contra sua vontade, mesmo que algum hebreu haja forçado tal gentio a efetuar a anulação - está anulado, com a única condição de que seja o gentio a fazê-lo um idólatra. Mas o gentio que não é idólatra - sua anulação não é considerada.

éæ äÇîÌÀáÇèÌÅì òÂáåÉãÈä æÈøÈä, áÌÄèÌÇì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ; áÌÄèÌÇì îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ, îÀùÑÇîÌÀùÑÆéäÈ îËúÌÈøÄéï, åÀäÄéà àÂñåÌøÈä áÌÇäÂðÈàÈä ëÌÀîåÉ ùÑÆäÈéÀúÈä, òÇã ùÑÆéÌÀáÇèÌÀìÈäÌ. åÀúÄ÷ÀøÉáÆú òÂáåÉãÈä æÈøÈä, àÅéðÈäÌ áÌÀèÅìÈä ìÀòåÉìÈí. 17 Anulando-se certa idolatria - tudo o que faz parte de suas coisas pessoais de serviço idolátrico se anulam. [Contudo,] havendo anulado seus utensílios peculiares a sua adoração - o ídolo em si não se anula [com este ato], e ele permanece em seu estado proibitivo como anteriormente, até que seja anulado [à parte]. Tudo o que é sacrificado [ou designado para sacrifício ou libação] para um ídolo - jamais pode ser anulado, eternamente.

éç [é] ëÌÅéöÇã îÀáÇèÌÀìÈäÌ: ÷ÈèÇò øÉàùÑ àÈæÀðÈäÌ, øÉàùÑ çÈèÀîÈäÌ, øÉàùÑ àÆöÀáÌÈòÈäÌ, ôÌÀçÈñÈäÌ áÌÀôÈðÆéäÈ àÇó òÇì ôÌÄé ùÑÆìÌÉà çÄñÌÀøÈäÌ, àåÉ ùÑÆîÌÀëÈøÈäÌ ìÀöåÉøÅó éÄùÒÀøÈàÅì--äÂøÅé æåÉ áÌÀèÅìÈä. àÂáÈì àÄí îÄùÑÀëÌÀðÈäÌ, àåÉ îÀëÈøÈäÌ ìÀâåÉé àåÉ ìÀéÄùÒÀøÈàÅì ùÑÀàÅéðåÌ öåÉøÅó, àåÉ ùÑÆðÌÈôÀìÈä òÈìÆéäÈ îÇôÌÉìÆú åÀìÉà ôÄðÌÈäÌ, âÌÀðÈáåÌäÈ ìÄñÀèÄéí åÀìÉà úÀáÈòÈäÌ, øÈ÷Ç÷ áÌÀôÈðÆéäÈ, äÄùÑÀúÌÄéï áÌÀôÈðÆéäÈ, âÌÀøÈøÈäÌ, æÈøÇ÷ áÌÈäÌ àÆú äÇöÌåÉàÈä--äÂøÅé æåÉ àÅéðÈäÌ áÌÀèÅìÈä. 18 Como é efetuada a anulação [de ídolos]? - cortando-se a ponta de sua orelha, de seu nariz, de um de seus dedos, lixando sua cara até, mesmo que não a desfaça [totalmente], e caso haja vendido [um gentio idólatra sua imagem idolátrica] para um ourives israelita - esta está [automaticamente] anulada. Mas, caso haja depositado como garantia, ou vendido a um gentio, ou a um judeu que não é ourives, ou que haja caído sobre ela escombros, e não os levantara [por razão de sua devoção com o ídolo], ou roubaram-na salteadores, e não solicitara sua devolução, ou cuspira em sua face, urinou perante ele, causara-lhe arranhões, jogou nela excrementos, não se anulara.

éè [éà] òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆäÄðÌÄéçåÌäÈ òåÉáÀãÆéäÈ áÌÀùÑÈòÇú ùÑÈìåÉí--îËúÌÆøÆú áÌÇäÂðÈàÈä, ùÑÆäÂøÅé áÌÄèÌìåÌäÈ; áÌÀùÑÈòÇú îÄìÀçÈîÈä--àÂñåÌøÈä, îÄôÌÀðÅé ùÑÆìÌÉà äÄðÌÄéçåÌäÈ àÅìÈà îÄôÌÀðÅé äÇîÌÄìÀçÈîÈä. òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄùÑÀáÌÀøÈä îÅàÅìÆéäÈ--ùÑÀáÈøÆéäÈ àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä, òÇã ùÑÆéÌÀáÇèÌÀìåÌäÈ; ìÀôÄéëÌÈêÀ äÇîÌåÉöÆà ùÑÄáÀøÅé òÂáåÉãÈä æÈøÈä--äÂøÅé àÅìÌåÌ àÂñåÌøÄéï áÌÇäÂðÈàÈä, ùÑÆîÌÆà ìÉà áÄèÌìåÌäÈ äÇâÌåÉéÄéí. åÀàÄí äÈéÀúÈä ùÑÆìÌÄôÀøÈ÷Äéí, åÀäÆãÀéåÉè éÈëåÉì ìÀäÇçÀæÄéøÈäÌ--öÈøÄéêÀ ìÀáÇèÌÇì ëÌÈì ôÌÆøÆ÷ åÈôÆøÆ÷ îÄôÌÀøÈ÷ÆéäÈ; åÀàÄí àÅéðåÌ éÈëåÉì ìÀäÇçÀæÄéøÈäÌ--ëÌÅéåÈï ùÑÆáÌÄèÌÇì àÅáÆø àÆçÈã îÄîÌÆðÌÈä, áÌÈèÀìåÌ ëÌÈì äÇùÌÑÀáÈøÄéí. 19 Ídolo abandonado ao ermo [pelos gentios] em época de paz - é permitido em usufruto, pois anularam-no [por tal ato]. Em tempo de guerra, é proibida, pois não deixaram-no senão por razão da guerra. O ídolo que se rompera por si, são seus cacos proibidos, até que seja [o ídolo todo] anulado. Por este motivo, se alguém acha cacos de ídolos - são estes proibidos, pois pode ser que os gentios não anularam-no. Caso o ídolo seja fabricado por peças separadas - algo que uma pessoa comum pode uní-los - é necessário que seja anulada cada uma das peças que o compõem. Caso não possa uní-las [uma pessoa comum, que não é artífice], havendo anulado qualquer uma de suas peças - anularam-se [através deste ato] todos os demais pedaços.

ë [éá] îÄæÀáÌÇç òÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆðÌÄôÀâÌÇí--òÂãÇéÄï äåÌà àÈñåÌø áÌÇäÂðÈàÈä, òÇã ùÑÆéÌÄðÌÈúÅõ øËáÌåÉ áÌÀéÇã âÌåÉéÄéí; åÌáÄéîåÉñ ùÑÆðÌÄôÀâÌÇí, îËúÌÈø. àÅéæÆä äåÌà áÌÄéîåÉñ åÀàÅéæÆä äåÌà îÄæÀáÌÅçÇ--áÌÄéîåÉñ, àÆáÆï àÇçÇú; îÄæÀáÌÅçÇ, àÂáÈðÄéí äÇøÀáÌÅä. åÀëÅéöÇã îÀáÇèÌÀìÄéï àÇáÀðÅé îÇøÀ÷ËìÀéÈñ: ëÌÅéåÈï ùÑÆáÌÈðÈä áÌÈäÆï áÌÄðÀéÈï, àåÉ çÄôÌÈä áÌÈäÆï àÆú äÇãÌÀøÈëÄéí, åÀëÇéÌåÉöÆà áÌÈàÅìÌåÌ--äÂøÅé äÆï îËúÌÈøåÉú áÌÇäÂðÈàÈä. 20 O altar de idolatria que se estragara - permanece em seu estado proibitivo, até que seja despedaçado em sua maior parte por mãos de gentios [idólatras]. Quanto ao "bimos" estragado, é permitido. Qual a diferença entre "altar" e "bimos"? - altar é o que é erigido com muitas pedras; "bimos" - com uma só pedra. Como se anula as pedra de Mércoles? havendo utilizado-as [o gentio idólatra] para levantar uma construção - ou para com elas cobrir os caminhos, e assim por diante, torna-se permitido seu usufruto.

ëà ëÌÅéöÇã îÀáÇèÌÀìÄéï àÆú äÈàÂùÑÅøÈä: ÷ÄøÀñÇí îÄîÌÆðÌÈä òÈìÆä, æÅøÇã îÄîÌÆðÌÈä éåÉðÅ÷, ðÈèÇì îÄîÌÆðÌÈä îÇ÷ÌÅì àåÉ ùÑÇøÀáÄéè, àåÉ ùÑÆùÌÑÀôÈéÈäÌ ùÑÆìÌÉà ìÀöÈøÀëÌÈäÌ--äÂøÅé æåÉ áÌÀèÅìÈä. ùÑÀôÈéÈäÌ ìÀöÈøÀëÌÈäÌ--äÄéà àÂñåÌøÈä, åÌùÑÀôÈéÆéäÈ îËúÌÈøÄéï. åÀàÄí äÈéÀúÈä ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì--áÌÅéï ìÀöÈøÀëÌÈäÌ áÌÅéï ìÀöÈøÀëÌåÉ, áÌÅéï äÄéà áÌÅéï ùÑÀôÈéÆéäÈ--àÂñåÌøÄéï ìÀòåÉìÈí: ùÑÆòÂáåÉãÈä æÈøÈä ùÑÆìÌÀéÄùÒÀøÈàÅì, àÅéï ìÈäÌ áÌÄèÌåÌì ìÀòåÉìÈí. 21 Como é anulação da "acherá"? Caso haja arrancado dela uma folha, extraído um ramo que possa ser plantado, tirado dela um bastão ou cajado, ou tirou delas lascas diminutas não por benfazejo dela - está esta anulada. Havendo tirado as lascas em benefício da árvore - são permitidas as lascas, e a árvore proibida. Sendo ela pertence de um israelita - seja em benefício da árvore [o ato citado efetuado] ou em benefício próprio [do judeu idólatra] - são proibidos eternamente [tanto a árvore como as lascas], pois idolatria de um judeu jamais pode ser anulada.


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