Todo o Michnê Torá | Glossário | Voltar
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Capítulo 10

01 Assim, aprende-se que são vinte as coisas que cada uma delas pode causar a invalidade de um rolo da Torá, e este não pode ser lido em público:
1) se foi escrito sobre pele de animais impuros;
2) se foi escrito sobre pele de animal puro que não foi trabalhada;
3) se foi o trabalho da pele não designado a que fosse rolo da Torá;
4) se foi sua escrita não onde devia haver sido efetuada: em gevil no local onde era a carne, ou no qelaf no local onde antes era o pelo;
5) se foi escrito parte sobre o gevil, parte sobre o dokhsostos;
6) se foi escrito em dokhsostos;
7) se foi escrito sem sirtut;
8) se foi escrito com tinta preta que não subsiste;
9) se foi escrito em outras línguas [e não em hebraico];
10) se foi escrito por um gentio, ou similar a ele entre os pessulim;
11) se escrever os Nomes de Deus sem intenção prévia [em sua santificação];
12) se for falto mesmo de uma única letra;
13) se houver a mais mesmo uma única letra (cp 7:17);
14) se uma letra toca em sua vizinha;
15) se houver nele uma letra cuja forma foi desfeita, sendo impossível seu reconhecimento, ou tornara-se a letra parecida com outra letra qualquer, seja na escrita em si, seja em caso de orifício [causado na pele], ou de rasgo, ou falta de clareza [por qualquer motivo];
16) se distanciar ou aproximar demasiadamente entre uma letra e sua próxima, fazendo com que se pareça uma palavra a duas, ou duas a uma;
17) se mudar a forma das parchiôt;
18) se mudar a forma dos cânticos;
19) se escrever com a forma de cântico em todo outro trecho da Torá [que não seja cântico];
20) se costurar as folhas com fios de tendões de animais que não são permitidos;
Todas as demais coisas são por mitsvá, e não impedem [que o rolo esteja aprobativo].

02 Em concernência a um rolo de Torá aprobativo costuma-se agir a seu respeito com grande santidade, e com muitíssimo respeito. É proibido que se venda um rolo da Torá, mesmo que não tenha o que comer, e mesmo que tenha muitos sefarim, e mesmo que queira vender um rolo da Torá velho para comprar um novo. Não se vende um rolo da Torá jamais, a não ser por duas coisas: para estudar Torá usando seu valor, ou para tomar para si uma esposa por seu valor. E isto, somente se não tiver outra coisa para vender.

03 Um rolo da Torá que se envelhecera demasiadamente, ou que se danificara a ponto de tornar-se passul, é depositado em vaso de argila, e sepultado ao lado de sábios da Torá. Esta é sua genizá. Quanto aos lenços de sifrê Torá que envelheceram, faz-se deles indumentos funerários para o morto que não tem quem o enterre, e esta é sua genizá. Esta é sua genizá.

04 O invólucro feito para que o rolo da Torá seja nele guardado, bem como os lenços, a arca ou a torre onde coloca-se o rolo da Torá, mesmo que esteja dentro de seu invólucro - assim como a cadeira preparada para que sobre ela se coloque o rolo da Torá, e haja sido colocado sobre ela - todos são "tachmicê qeduchá", e é proibido lançá-los fora: quando envelhecerem ou se quebrarem, devem ser colocados em genizá. Mas as "bimôt" sobre as quais se coloca de pé ao ler o rolo da Torá, e as lousas sobre as quais escreve-se para que aprenda a criança, não há nelas santidade, e o mesmo com respeito aos "rimonim" de prata e ouro, e similares, que fazem para enfeitar com eles os sifrê Torá, são "tachmichê qeduchá", sendo proibido que sejam tirados para uso profano, a não ser no caso de os haver vendido para que possa comprar com seu valor um rolo da Torá ou um ĥumach.

05 É permitido que se coloque um rolo da Torá sobre outro, e nem é necessário dizer que é permitido que sejam colocados sobre ĥumachim. E pode-se colocar Pentateucos sobre rolos de Profetas e Escrituras, mas não se coloca Profetas e Escrituras sobre Pentateucos, nem Pentateucos sobre rolos da Torá. Quanto aos escritos sagrados em geral, mesmo halakhôt e hagadôt - é proibido lançá-las fora. Os qemi'in nos quais hajam sido escritos assuntos oriundos de escritos sagrados, não pode-se entrar com eles ao recinto sanitário, a não ser no caso de ser recoberto por pele.

06 Não tome uma pessoa um rolo da Torá em sua mão e entre no recinto de banhos, ou no recinto sanitário, ou no cemitério, mesmo que este esteja enrolado em seus lenços e envoltos em seu invólucro. Não leia nele, até distanciar-se do túmulo quatro côvados, ou do morto, ou do recinto sanitário. Não segure [alguém] um rolo Torá estando desnudado. E, é proibido sentar sobre uma cama na qual haja um rolo da Torá.

07 O quarto no qual haja um rolo da Torá, está proibido nele o relacionamento sexual, até tirá-lo, ou colocá-lo dentro de um utensílio, e este em outro que não é o seu próprio. Ou, até que levante uma parede provisória cuja altura seja dez tefaĥim, caso não disponha de outro cômodo. Todavia, se dispõe de outro cômodo, é proibido o relacionamento sexual, até que o transfira.

08 Todos os impuros, mesmo as nidôt, e mesmo os gentios, são permitidos de segurar um rolo da Torá e ler nele, pois as palavras da Torá não podem ser atingidas pela impureza. Esta permissividade refere-se ao caso de que as mãos não se achem imundas, ou sujas de lama. Devem antes lavar as mãos, e após isto, podem tocá-lo.

09 Todo o que vê um rolo da Torá ao andar, deve parar e estar de pé perante ele. Todos devem levantar-se, até que pare este que porta o o rolo da Torá ao levá-lo a seu lugar, ou até que desapareça de diante de seus olhos. Então, estão permitidos de sentar-se.

10 É mitsvá preparar um local especial para o rolo da Torá, conduzindo-se respeitosamente para com tal lugar e honrando aquele lugar demasiadamente. Os pormenores que acham-se nas Tábuas do pacto são os mesmos que se acham em cada rolo da Torá.

11 Não se pode cuspir perante o rolo da Torá, nem descubrir perante ele as regiões genitais. Não se pode estirar as pernas perante ele, e nem colocá-lo sobre a cabeça, como uma carga, tampouco dar-lhe as costas, senão no caso em que este se achar acima de si dez tefaĥim.

12 Ao andar de um local para outro, levando consigo um rolo da Torá, não o deposite dentro de um saco, colocando-o sobre o lombo do burro e monte sobre ele. Se, porém, temer os ladrões, é permitido. Caso não haja ali motivo de temor, deve colocá-lo junto a si, junto a seu coração, estando montado sobre sua montaria, e assim viajar.

13 Todo o que se assenta perante um rolo da Torá, deve estar respeitoso, conduzindo-se temerosamente e com medo, pois este é uma testemunha fiel sobre cada pessoa no mundo, pelo que está escrito: "...ali esteja por testemunha contra vós!" Dt 31:26. Deve [cada pessoa] honrá-lo conforme seu poder. Disseram os Sábios da antiguidade: " - Todo o que profana a Torá, seu corpo será profanado pelos demais; todo o que honra a Torá, seu corpo será respeitado pelas pessoas!"


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