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Capítulo 6

01 Todo talmid ĥakhamim é preceito [positivo] honrá-lo, mesmo que este não seja seu rav, pelo que está escrito: "Diante da velhice levantar-te-ás, honrando a face do ancião..." - Lv 19:32 - "ancião" [escrito aqui] refere-se àquele que adquiriu sabedoria. Desde quando deve-se levantar diante de um sábio? - desde que este esteja próximo de si quatro côvados (ou seja, dois metros, aproximadamente), até que passe de diante de si.

02 Não se levanta [em sua honra] nem numa casa de banhos, nem em qualquer ambiente designado para necessidades fisiológicas, pelo que está escrito: "...levanta, honrando..." (mesmo vers.) - [que significa:] "erguer-se" no qual haja "honradez". O trabalhador é desobrigado de levantar-se diante de um talmid ĥakhamim quando estiver ocupado de sua tarefa, pelo que está escrito: "...levanta, honrando..." - qual é a [verdadeira] honra? - Aquela na qual não há falta pecuniária. [Igualmente, qual o] levantamento [por honra? - aquele] no qual não haja falta pecuniária.

03 De onde sabemos que não pode fazer como se não houvesse visto ao sábio? - pelo que está escrito: "...temerás a teu Deus..." - Lv 19:32 - daqui sabemos que toda coisa que pertence ao coração [isto é, que outros não sabem qual a verdadeira intenção da pessoa que o faz, ou que deixa de fazer] está sobre o caso escrito: "...temerás a teu Deus..." - (mesmo, e também os seguintes: Lv 19:14; 25:17,36,43).

04 Não fica bem para um sábio o incomodar ao público, direcionando-se [propositalmente] para que levantem-se em sua honra, senão deve buscar encurtar o caminho, evitando ser visto mesmo por uma única pessoa, para que não seja necessário que se levante ninguém. Os sábios primevos faziam todo o contorno, andando pelo caminho exterior [à cidade], nos quais não se encontrem conhecidos, para que não tenham que esforçar-se em levantar por sua honra.

05 O [sábio que se ache sobre] uma montaria [ou num carro], é como alguém que se acha caminhando: da mesma forma que deve-se levantar diante do que se encontra andando, deve-se levantar pelo que está montado. Ao andar três pessoas pelo caminho, deve [ser esta a ordem:] o rav no centro, seu aluno mais sábio á sua direita, e o menor à esquerda.

06 O que vê um sábio, não deve por-se de pé até que este se encontre próximo a si quatro côvados. Havendo este passado de si, deve assentar-se novamente [para que seja reconhecida a razão pela qual se erguera]. Vendo um Av Bet-Din (principal de um tribunal rabínico) - levanta-se diante dele após vê-lo a qualquer distância que alcancem seus olhos, não podendo voltar a sentar-se senão após haver passado de si quatro amôt (côvados). Vendo o Nassi - (ou seja - o presidente do sanedrin), levanta-se a partir do momento em que o alcancem suas vistas, sem que possa sentar-se até que o faça o Nassi, ou até que se perda de suas vistas. E, o Nassi que se desfizera de sua honraria, está o fato efetuado.

07 Ao adentrar o Nassi um recinto, todo o povo [que ali se encontra] deve levantar-se, e não podem sentar-se até que este diga: " - Sentem-se!" Quando entra o principal de um tribunal rabínico (Av Bet Din) - abrem-se duas filas de pé, de ambos os lados de onde deve passar, até que este entre e se assente em seu lugar, e [após], se assentam todos [cada um em seu lugar]. Ao entrar um sábio, todo aquele a cuja proximidade chegar no espaço de quatro côvados, levanta-se, assentando-se após haver este passado de si: um levanta, outro se assenta, até que este se assente em seu [devido] lugar.

08 Os "filhos dos sábios" (i. e., os alunos) - e talmidê ĥakhamim (os sábios) - quando destes necessitem o público - adiantam-se sobre os líderes do povo, tomando seus respectivos lugares. Não há motivo de elogio para um sábio que entre por último. Se saiu por necessidade, deve em seguida retornar e retomar seu lugar.

09 Os "filhos dos sábios" - quando estes tem capacidade para entender o que ouvem - devem voltar suas faces em direção a seu "pai" (i. e. : seu rav). Não tendo estes capacidade [intelectual] para assimilar o que ouvem, devem direcionar suas faces ao povo. O aluno que encontre-se em presença de seu rav continuamente, não tem permissão de por-se de pé em sua honra senão pelo amanhecer e pelo anoitecer, para que não esteja a honra de seu rav maior que a de Deus.

10 Um velho que seja decrépito - mesmo que não seja um sábio - levanta-se em sua honra. Mesmo um sábio que ainda seja um menino, deve-se levantar diante dele. Todavia, não é necessário que se levante por completo, senão [o suficiente] para prestar-lhe honra. Mesmo um velho gentio, deve-se honrá-lo por palavras, e dar-lhe a mão para apoiá-lo, pelo que está escrito: "...diante da velhice, levantar-te-ás ..." - Lv 19:32 - referindo-se o escrito a toda velhice.

11 Os sábios não saem a trabalhar com o povo nos serviços públicos de construção e escavações, ou como estes, para que não sejam desvalorizados perante os olhos dos simplórios dentre o povo, nem se cobra deles meios pecuniários para a construção das muralhas ou conserto dos portais da cidade, ou salário dos guardiões e similares, bem como para o tesouro do reinado. Não obriga-se aos sábios a pagar imposto, seja o imposto declarado para todos os habitantes de determinada comarca, seja o de todos os habitantes do país, como está escrito: "Ainda que sejam dados aos gentios, agora os ajuntarei, estando um pouco enfermos por razão da carga imposta por reis e ministros..." - Os 8:10.

12 Também a mercadoria de um sábio, deixa-se que a venda antes. Não se permite a nenhum dos vendedores principiar sua venda até que este haja vendido o que tem. Caso tenha alguma pendência judicial, estando entre muitas outras pessoas com casos judiciais à espera de seu julgamento, deve-se adiantar sua entrada, e fazem-no sentar-se.

13 É gravíssima a transgressão do maltratar aos talmidê ĥakhamim, e de odiá-los. Jerusalém; não fora destruída enquanto não se agira nela desrespeitosamente para com os talmidê ĥakhamim, como está escrito: "Ofendiam aos anjos de Deus (os sábios), desrespeitando suas palavras, e faziam gracejos dos profetas..." - 2Cr 36:16. Quer dizer: desrespeitam aos que ensinam Suas palavras. E assim, Isto é o que disse a Torá: "Se rejeitardes os Meus estatutos..." - Lv 26:15 - [significa:] "Rejeitardes os instrutores de Meus estatutos...". Quanto a todo o que desrespeita aos sábios, não tem quinhão no mundo vindouro, fazendo parte dos que sobre eles está escrito:"Pois desrespeitou a Palavra de Deus..." - Nm 15:31.

14 Apesar de que quem desrespeita os sábios de Torá não dispõe de lugar no mundo vindouro, havendo testemunhas de seu feitio incorre este em nidúi, e o tribunal de Torá deve declarar o nidúi em público, e multá-lo na medida de litra de ouro, que entregam ao sábio que fora desrespeitado. Quanto ao que desrespeita a um sábio por palavras - mesmo que este sábio já seja falecido - deve-se proclamar nidúi sobre tal pessoa no tribunal, e desfazem-no, caso se arrependa de seu feito. Porém, caso o sábio se encontre em vida - não se desfaz até que o sábio que fora ofendido aceite que se desfaça o nidúi.

15 Similarmente, o próprio sábio - em defesa de sua honra - pode declarar nidúi, tratando-se de ser o ofensivo uma pessoa ignorante do conhecimento da Torá, sem que necessite de testemunha ou aviso [para o nidúi]. Se morrer o sábio nesse ínterim, devem vir três sábios e desfazer o nidúi. Caso haja querido o sábio perdoá-lo, deixando de proclamar o nidúi, é-lhe permitido perdoá-lo.

16 O rav que haja declarado nidúi sobre alguém por sua honra, sáo obrigados todos seus alunos a agir para com a dita pessoa contra quem fora o nidúi declarado de acordo com o declarado por seu rav. Quanto ao aluno que o fizera, seu rav não é obrigado a agir em conformidade com sua declaração, porém o é todo o povo. Assim, o que sobre ele foi declarado nidúi pelo nassi o é para todo o povo de Israel, mas um que o seja para todo o povo de Israel não o é para o nassi. O que recebeu nidúi de sua cidade, vale para toda outra cidade, de outra cidade não vale para sua cidade.

17 Em que caso dizemos ser assim a lei? - no caso de alguém sobre o qual recaíra o nidúi por falta de respeito para com os sábios. Porém, alguém que sobre ele hajam declarado nidúi por demais coisas sobre as quais nele se incorre de forma geral, mesmo que haja sido o que o declarou o mais insignificante entre os judeus, é obrigado o nassi, bem como todo o povo de Israel, a agir em conformidade com a declaração, até que se arrependa e volte para o bom caminho, deixando a causa pela qual se declarara sobre ele nidúi, sendo este [então] desfeito.

18 São vinte e quatro as coisas pelas quais se declara nidúi sobre uma pessoa, homem ou mulher. Ei-las:

  1. Quem desrespeita um sábio, mesmo após seu falecimento;
  2. Quem desrespeita um enviado de um tribunal de Torá;
  3. Aquele que chama a seu próximo: "escravo!";
  4. Quem se desfaz de qualquer pormenor das leis talmúdicas (decretos rabínicos), sendo desnecessário dizer em coisas da Torá (escrita ou oral);
  5. Quem haja sido intimado pelo bet-din (tribunal de Torá) com data pré-marcada, e não comparecera;
  6. Todo o que não aceitar sobre si o que lhe fora determinado pelo bet-din no julgamento;
  7. Algué que tenha em sua propriedade algo pernicioso, como um cachorro bravio ou uma escada por cair - declaram sobre este até que se desfaça do causador de prejuízo;
  8. Quem vende seu terreno para um gentio na Terra de Israel - declara-se sobre este nidúi até que aceite [pagar por] todo o mal que se sobrevenha de tal gentio sobre o [judeu] cuja propriedade está fronteiriça com a sua;
  9. Aquele que testemunha contra um judeu em julgamento efetuado pelas leis gentílicas e tirou dinheiro das mãos de outro judeu - até que pague ao judeu o que lhe quitaram;
  10. Um choĥet cohen que não separa e dá os presentes sacerdotais para outro cohen, até que os dê;
  11. Todo o que profana um dia segundo de iom tov do exílio, apesar de ser "minhag";
  12. Todo o que efetue qualquer trabalho na véspera de pêssaĥ após o meio-dia;
  13. Todo o que pronuncia o Nome de Deus em vão, ou em juramento em coisas simplórias;
  14. Quem traz o público à profanação do Nome de Deus;
  15. Quem traz o público a comer qodachim fora do setor designado para tanto;
  16. Quem calcula os anos e determina os meses fora da Terra de Israel;
  17. Quem põe tropeço diante de um "cego";
  18. O que evita do povo a realização de um preceito;
  19. Um choĥet de cujas mãos saíra carne de "terefá";
  20. Um choĥet que não verifica sua faca diante de um sábio de Torá;
  21. Todo o que causa a si mesmo ereção que não seja em cumprimento dos preceitos;
  22. Todo o que divorciou sua esposa e mantém com ela sociedade ou negócios, que possivelmente façam com que ambos necessitem um do outro (sexualmente); ao virem ambos ao tribunal, são postos em nidúi;
  23. Um sábio sobre o qual levantaram-se maus boatos;
  24. Todo o que proclama nidúi sobre quem não incorreria no caso.


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