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LEIS DE ESTUDO DA TORÁ

Há nelas dois preceitos positivos.

São eles:

  1. Estudar a Torá;
  2. Honrar a Seus Instrutores e a Seus Conhecedores.



O esclarecimento destes dois preceitos vem nestes capítulos procedentes.

Capítulo 1

01 Mulheres e escravos estão isentos do estudo da Torá, mas quanto aos pequenos (menores de treze anos - a maioridade hebraica) - seu pai tem obrigação de ensiná-lo Torá, pelo que está escrito: "...e as ensinareis a vossos filhos, que falem acerca delas..." - Dt 11:19 - quanto às mulheres, não são obrigadas a ensinar os filhos, pois [somente] quem é obrigado a estudar, é obrigado a ensinar.

02 Assim como o homem tem obrigação de ensinar a seu filho, também é obrigado com respeito ao filho de seu filho, conforme está escrito: "...e fareis saber: a teu filho, e ao filho de teu filho..." - Dt :7.9 - e, não somente seu filho, senão todo sábio é ordenado a ensinar a todos os alunos, apesar de estes não serem [realmente] filhos, como está escrito: "e ensinareis a teus filhos..." - Dt 4:9 - e, não somente a seu filho e ao filho de seu filho, senão é preceito positivo sobre todo sábio ensinar a todos os alunos, mesmo que não sejam seus filhos, como está escrito: "...as ensinareis a teus filhos..." - Dt 6:7 - pela "chemu'a" ensinaram que: "...teus filhos..." - são teus alunos!" - pois os alunos são chamados filhos, como está escrito: "...e saíram os filhos dos profetas..." - 2 Rs 2:3.

03 Sendo assim, por que fomos ordenados sobre os filhos, e sobre os filhos dos filhos? - para que saiba antecipar [em importância] seu filho em relação ao filho de seu filho, e o filho de seu filho ao filho de seu próximo. E, é obrigado a pagar a alguém para que ensine a seu filho, mas não é obrigado a ensinar ao filho de seu próximo senão gratuitamente.

04 Alguém cujo pai não lhe ensinara - deve ensinar-se a si próprio, quando tomar consciência do fato, como está escrito: "... ensiná-las-eis a eles, e as observareis em seu cumprimento ..." - Dt 5:1. Similarmente, encontras em todo lugar [na Torá] ser o estudo [dela] mais importante que [seu] cumprimento, pois o estudo traz ao cumprimento, e o cumprimento não leva ao estudo.

05 Alguém que necessita estudar Torá e tem um filho que também precisa estudar, ele é anterior ao filho [ - primeiro, ensine-se a si próprio; depois, a seu filho]. Todavia, caso seja o filho mais capacitado intelectualmente, assimilando o que estuda mais que seu pai, o filho tem prioridade. No entanto, apesar de o filho ter prioridade, não pode o pai anular-se de estudo por este motivo, pois assim como há preceito para que ensine a seu filho, também há obrigação preceitual de ensinar-se a si próprio.

06 Sempre - estude Torá, e depois tome para si uma mulher, pois se tomar uma mulher antes para depois disto estudar, sua cabeça não estará livre para estudo. Mas, caso seus instintos [sexuais] se apoderam dele, até que seu coração não esteja livre - tome para si primeiramente uma mulher, e estude Torá depois.

07 Desde quando deve o pai ensinar Torá? - quando começar a falar, deve ensiná-lo: "Torá Tzivá lánu Mochê, morachá qehilát Ia'acôv!", e o primeiro versículo da porção do "Chemá'" - Dt 6:4 - , após o que vai ensinando-lhe pouco a pouco mais e mais versículos, até que tenha seis anos, ou sete; de acordo com sua capacidade, deve então ser levado a um instrutor de crianças.

08 No caso que seja o costume do lugar receber seu salário - deve-se pagá-lo, até que saiba ler toda a Torá escrita.

09   Sendo o costumeiro no lugar que os instrutores de Torá Escrita recebam salário para ensiná-la, é permitido ensiná-la por pagamento. Porém, Torá Oral - é proibido ensinar por salário, como está escrito: "Vêde, ensino-vos-hoje ..." - Dt 4:5 - [É como que dizendo:] "Eu, como aprendi? - gratuitamente! Também vós, ensinai gratuitamente!".

10 Não encontrando quem ensine [a Torá Oral] gratuitamente, deve estudar, [mesmo] pagando [pelo ensino], como está escrito: "Compra a verdade..." - Pv 23:23. Pode ensinar a outros por salário [após haver pago para aprender]? - Aprende a dizer: "... e não vendas!..." - (mesmo versículo). Disto aprendes: é proibido ensiná-la por salário, mesmo que seu rav lhe haja ensinado por salário.

11 Todo homem do povo Israel é obrigado a estudar a Torá, seja ele pobre ou rico, seja de físico saudável ou sofredor, jovem ou velho decrépito, no qual já não resta forças. Mesmo um pobre que anda de porta em porta [a pedir esmola], ou quem seja desposado e tem filhos - todos são obrigados a determinar horário diurno e noturno para o estudo da Torá, conforme está escrito: "Cogitarás nela dia e noite..." - Js 1:8.

12 Os grandes Sábios do povo de Israel - alguns deles eram rachadores de lenha e carregadores de água, e outros, cegos. Apesar disto, [de todas suas dificuldades pecuniárias], ocupavam-se da Torá tanto de dia como de noite, sendo eles os copiadores da "chemu'a", um do outro até Moisés nosso mestre.

13 Até quando é obrigado a estudar a Torá? - Até o dia de sua morte, pelo que está escrito: "... para que não saiam de teu coração todos os dias de tua vida..." - Dt 4:9. E, todo o tempo no qual não se ocupe da Torá, esquece [o que já aprendera]. É obrigado a dividir em três seu tempo de estudo: um terço na Torá escrita, um terço na Torá Oral, e um terço para analisar e entender cada coisa, desde seu princípio até seu cúlmino, aprendendo uma coisa a partir de outra, assimilando um pormenor a outro, e julgando pelas regras segundo as quais a Torá é explicada, até saber como é seu funcionamento, e como discernir entre o proibido e o permitido, e assim por diante de coisas que aprendera através da "chemu'a" - sendo isto o que se chama Talmud.

14   Como assim? - tratando-se de um [trabalhador] profissional, deve ocupar-se de seu trabalho três horas por dia, e nove horas da Torá. Estas nove horas devem ser divididas [pela seguinte forma]: três horas na Torá Escrita, outras três - na Torá Oral. Durante as três [restantes], deve meditar por seu raciocínio [nas coisas que estudara], buscando entender uma coisa a partir [da resolução] da outra. Quanto aos pormenores que são "divrê qabalá", fazem parte da Torá escrita, e suas explanações, da Torá Oral. Quanto aos assuntos chamados pomar - fazem parte do que é chamado talmud.

15 Em que caso dizemos ser isto assim? - no princípio do estudo de cada pessoa. Todavia, quando crescer em sabedoria, não necessitando mais estudar a Torá escrita, nem ocupar-se todo o tempo na Torá Oral, deve ler de vez em quando nas palavras que são chemu'á, evitando assim que caiam no oblívio, designando-se somente para o que é [chamado aqui de] talmud, de acordo com sua capacidade de entendimento e concentração.

16 Mulher que [quiser] estudar Torá, tem galardão dos [céus por isto], mas não como o homem, pois ela não é ordenada. E, todo o que cumpre um preceito sobre o qual não foi ordenado, não dispõe de pagamento como o que o ôra, senão menos. Ordenaram os sábios que não ensine o homem à filha Torá, por ser a maioria das mulheres inapta para o aprendizado [da Torá], tomando as palavras dela por pascaciedade, por serem de capacidade racional parca.

17 Disseram os Sábios: "Todo o que ensina à filha Torá, é como se a ensinasse pacovície!" - Em que caso? - Torá Oral, mas Torá escrita, não é aconselhável ensiná-la, mas se o fez, não é como se houvesse ensinado pacovície.

Capítulo 2:

01 Nomeia-se instrutores de crianças em toda cidade, e em todo vilarejo. E, toda localidade na qual não haja um instrutor de crianças, declara-se ĥêrem sobre os habitantes do local, até que tragam um que o seja. Caso não o façam, destrói-se a cidade, pois o mundo não pode subsistir, a não ser pela boca das crianças que estudam Torá, chamados "tinoqôt chel-Bet Raban".

02 Ingressa-se as crianças ao estudo mais ou menos na idade de seis ou sete anos, de acordo com sua força e preparação física; mas menor que seis anos, não. O instrutor deve surrá-los, para que lhe tenham respeito, porém não como golpeia um inimigo, por uma admoestação cruel. Portanto, não pode fazê-lo com látegos ou com paus, senão com uma pequena tira.

03 O instrutor deve sentar-se a ensinar durante todo o dia, e um pouco da noite, para educá-los a estudar dia e noite. Não devem estar desocupadas de estudo as crianças de modo nenhum, exceto nas vésperas de chabát e vésperas de iamim tovim (feriados festivos judaicos da Torá) a partir do final do dia, e nos "iamim tovim". Nos sábados, porém, não se estuda, mas repete-se o estudado durante a semana. E não se pode anular o estudo das crianças nem mesmo para a construção do Templo.

04 O instrutor de crianças que sai e abandona as crianças, ou que faz com eles outro tipo de trabalho, ou descuidou-se de seu estudo, é este "maldito, fazendo do trabalho de Deus um engano" - Jr 48:10 - pelo que não é apropriado nomear um instrutor de crianças a não ser uma pessoa temente a Deus, que lê bem e é exímio gramático. Quem não tem esposa, não deve ensinar crianças, por razão das mães que vêm visitá-los. Assim também as mulheres, não ensinem crianças, porquanto vêm os pais visitá-los.

05 Vinte e cinco crianças podem aprender com um mesmo instrutor. Caso sejam mais que vinte e cinco - até quarenta, coloca-se outro que lhe preste auxílio. Sendo mais que quarenta, deve-se nomear outro instrutor de crianças (em separado).

06 É permitido transferir a criança de um instrutor para outro que seja mais eficiente, seja em leitura ou em gramática. Em que caso? - em que ambos habitem uma mesma cidade, e que não haja nenhum rio entre ele e as crianças. Mas de uma cidade para outra, ou de um lado de um rio para o outro, não, mesmo que seja na mesma cidade, a não ser que haja uma ponte firme sobre o rio, ponte na qual não haja possibilidade que caia tão cedo.

07 Pessoas que moram em um mabôi - se um deles quiser tornar-se um instrutor de crianças [fazendo de sua própria casa uma casa de estudo], não podem os vizinhos impedir que o faça, mesmo os vizinhos mais próximos, que vivem em seu próprio quintal. Similarmente, um instrutor que veio um colega de profissão e abrira um centro de estudo para crianças a seu lado, seja para que venham a si outras crianças, seja para que venham os que já estudam com o anterior, não pode este impedir, porque está escrito: "Deus quer por sua justiça engrandecer a Torá e dar-lhe poder!..." - Is 42:21.

Capítulo 3:

01 Com três coroas foi coroado Israel: com a coroa da Torá com a coroa do sacerdócio e com a coroa do reinado. A coroa do sacerdócio, foi mérito de Aharon, como está escrito: "Será para ele, e para seus filhos após ele, um pacto de sacerdócio eterno!..." - Nm 25:13. A coroa do reinado, foi mérito de David, conforme está escrito: "Sua semente para sempre será, e seu trono como o sol perante Mim!" - Sl 89:37. Quanto à coroa da Torá, encontra-se posta e pronta para quem a quiser, como está escrito: "...é a herança da comunidade de Jacob!" - Dt 33:4 - Quem quiser, venha e tome-a para si.

02 Para que não digas que as outras são mais importantes que a coroa da Torá, foi dito: "Por intermédio de mim, reinarão reis, nobres legislarão justiça e ministros preencherão seus altos cargos!" - Pv 8:15,16 - Aprendes disto, então, que a coroa da Torá é mais importante que as coroas do sacerdócio e do reinado. Disseram os Sábios: "um 'mamzer' discípulo dos Sábios é maior que um sumo-sacerdote ignorante de Torá! - está escrito: "Ela é mais valiosa que pérolas!" - Pv 3:15 - mais cara que o sumo-sacerdote, que adentra os locais mais interiores do Templo!" (O termo pérola - em hebraico - vem da mesma raiz que a expressão interior.)

03 Não há nenhum dos preceitos que se equipare ao estudo da Torá, ao contrário: seu estudo equivale a todos os preceitos a um só tempo, pois o estudo leva ao cumprimento. Portanto, é mais importante o estudo de que o cumprimento de qualquer preceito, seja qual for. Tendo a pessoa algum mandamento a cumprir, e estudo da Torá - caso o preceito possa ser efetuado por outras pessoas - não pode interromper seu estudo. Caso contrário, cumpra-o, e retorne a seu estudo de Torá.

04 O começo do julgamento do homem não é outro, senão o do estudo. Somente depois, pelas demais coisas. Portanto, disseram os Sábios: "Sempre ocupe-se toda pessoa da Torá, mesmo que não seja por ela mesma, puramente - pois de estudá-la assim, o fim é fazê-lo por ela, sem outras metas.

05 Aquele cujo coração o levara a cumprir este preceito conforme deve ser, alcançando a coroa da Torá, não pode pensar em outras coisas, nem colocar sua atenção em conseguir o conhecimento da Torá e a aquisição das riquezas e honrarias a um só tempo,. É assim o caminho a ser percorrido para consrguir o conhecimento pleno da Torá: "Pão com sal come, e sobre a terra dorme, vida dificultosa vive e ocupa-te da Torá. Não está sobre ti imposta a obrigação de terminar o trabalho, mas tampouco tens o direito de apartar-te dele!" Mas, se estustaste muita Torá, alcançaste muito galardão, e o pagamento, de acordo com a angústia.

06 Para que não digas: "Vou juntar dinheiro, até comprar tudo o que necessito, e possa desfazer-me de minhas ocupações, após o que voltarei e estudarei!" - caso eleves a teu coração tal pensamento, não terás o mérito de obter a coroa da Torá jamais. Ao contrário, põe tua Torá em primeiro lugar, e tuas ocupações em segundo, e não digas: "Quando me desocupar, estudarei!" - pois pode ser que jamais te desocupes.

07 Está escrito na Torá: "...Ela não está no céu..." - Dt 30:12, 13 - [significando:] ela não se acha nos orgulhosos [cujo coração é elevado]. "...nem do outro lado do mar..." - nem naqueles que se acham viajando pelo mar [a negócios]. Portanto, disseram os Sábios: "Nem todo o que negocia exacerbadamente, se torna um sábio!" - e, ordenaram [ainda], dizendo: "Diminui tua ocupação, e ocupa-te da Torá!"

08 As palavras da Torá foram comparadas à água, como está escrito: "Vós outros, todos os sedentos: dirigi-vos à água!" - Is 55:1. Isto vem dizer-te: "Que singulariedade tem a água? - não se juntam em um declive, senão escorre de sobre ele e se junta numa superfície plana, são as palavras da Torá: não se acham nos [orgulhosos] de espírito tosco, senão nos que são condoídos e humildes, que se apegam ao pó dos pés dos Sábios, eximindo todo desejo e passatempos de seu coração, trabalhando todos os dias um pouco, o suficiente para viver, caso lhe falte seu alimento, ocupando-se durante o resto de seu dia e de sua noite na Torá.

09 Todo o que põe em seu coração que vai se ocupar da Torá e não trabalhar, vivendo da esmola - profana o nome de Deus, envergonha a Torá e apaga a luz da Lei, causando o mal para si mesmo, e decepando sua vida do mundo vindouro, pois é proibido tirar dela proveito próprio.

10 Disseram os Sábios: "Todo o que tira proveito das palavras da Torá, tira sua vida do mundo vindouro. E, disseram ainda: "Não farás dela uma coroa para auto-exaltar-se, nem uma ferramenta de trabalho para cavar (i.e. - para viver através dela)!" Ainda disseram: "Ama o trabalho, e odeia a honraria! E, todo [estudo de] Torá que não vem acompanhado de um trabalho, seu final é a anulação, sendo o fim deste homem [que assim estudara] tornar-se um assaltante para as pessoas em geral.

11 Virtuosidade elevada qualifica ao que se sustém pelo fruto de suas próprias mãos, sendo uma das qualificações dos ĥassidim da antiguidade. Nisto, tem a pessoa mérito de todo o bem que possa haver neste mundo e no do porvir, conforme está escrito: "Feliz és" - neste mundo - "e bom te será" - no mundo vindouro - Sl 128:2.

12 A Torá não subsiste nos que buscam nela relaxamento, nem nos que estudam prazeirosamente, buscando deliciar-se, bebendo e comendo, senão nos que por ela se matam, causando angústia a seu corpo, sem dar a seus olhos sono, nem dormita suas pálpebras.

13   Afirmaram os sábios, como que sinalizando [através do sistema de estudo chamado "remez"]: "Esta é a Torá: um homem que morrer numa tenda..." - Nm 19:14 - A Torá não subsiste, senão em quem causa a morte a si próprio [de tanto estudar] nas tendas da sabedoria." Assim disse Salomão por sua sabedoria: "Enfraqueceste? - No dia da angústia, esvanecer-se-á tua força!" - Pv 24:10 - Disse ainda: "Também (em hebraico: af) minha sabedoria me serviu de defesa" - Ec 2:9 - a sabedoria que aprendi contra minha própria vontade (em hebraico: af) - serviu-me para defender-me.

14 Disseram os Sábios: "Um pacto foi feito com quem se cansa de tanto estudo na sinagoga: não brevemente esquecerá seu estudo!" E, todo o que se cansa em seu estudo em secreto, torna-se sábio, como está escrito: "Com os modesto encontra-se a sabedoria!" - Pv 11:2. Todo o que dá a ouvir sua voz durante seu estudo, seu estudo se cumpre por suas mãos, mas o que estuda sempre em voz baixa, logo esquece o que aprendeu.

15 Apesar de ser mandamento estudar dia e noite, ninguém adquire a maior parte de sua sabedoria, senão à noite. Portanto, aquele que anela alcançar o mérito de obter a coroa da Torá, deve cuidar de todas suas noites, sem perder uma sequer por sono ou por comida e bebida, e assim por diante, senão estja estudando Torá e coisas de sabedoria, como está escrito: "Levanta-te, canta à noite..." - Lm 2:19. Todo o que se ocupa da Torá durante o períiodo noturno, uma linha de bondade se estende sobre ele durante o dia, de acordo com o escrito: "A cada dia, ordenará Ad' sua benignidade, e durante a noite, sua canção (a Torá ) está comigo!" - Sl 42:9. Toda casa na qual não se ouvem palavras de Torá durante a noite, é comida pelo fogo.

16 "...Por haver envergonhado a palavra de Deus!" - Nm 15:31 - alude ao que não se importou de nenhuma maneira com as palavras da Torá. Também, todo o que tem em suas mãos possibilidade de ocupar-se da Torá, e não o faz, ou que após estudá-la, se apartou para as coisas vãs mundanas, deixando seu estudo, faz parte dos que envergonham a Palavra de Deus. - Nm 15:31.

17 Disseram os Sábios: "Todo o que anula o estudo da Torá por motivo de riqueza, seu fim será fazê-lo por pobreza; quanto ao que cumpriu-a na pobreza, seu fim será cumpri-la por riqueza!" E isto está explícito na Torá, conforme está citado: Por não haveres servido a Ad', teu Deus, com alegria, e por coração prazeiroso, por razão de excesso de bens, servirás a teus inimigos!" - Dt 28:47,48. Diz ainda: "Para fazer-te sofrer, colocando-te à prova, para fazer-te bem no teu fim!" - Dt 8:16.



Capítulo 4:

01 Não ensina-se Torá, senão a um aluno decente, de bom proceder, ou a alguém que seja ingênuo. Mas caso [este ingênuo] estiver desviando-se para um mau caminho, deve-se antes fazer voltar para o bem, fazendo-o acostumar-se [primeiramente] a trilhar o caminho reto, e [somente] depois [disto] pode-se ensiná-lo, verificando-o anteriormente, para depois ingressá-lo ao bet ha-midrach (escola de Torá), para ensiná-lo. Disseram os Sábios: "Todo o que ensina a um aluno que não é decente, é como se estivesse jogando pedras a Mércules, como está escrito: "Como lançar um amontoado de pedras, assim é aquele que dá honra ao estulto!" " - Pv 26:8 - e a "honra" citada não é [outra], senão a Torá, como está escrito: "Honra, possuirão os sábios!".

02 Assim também o rav que não trilha um bom sendeiro, mesmo sendo um grande sábio, e mesmo todo o povo necessitando dele, não se aprende dele, até que se volte para o bem, como está escrito: "Pois os lábios de um cohen guardarão conhecimento, e pedirão dele Torá, pois ele é um anjo de Ad'!" " - Ml 2:7. Disseram os Sábios: "Se o rav se assemelha a um anjo de Ad' Tzevaot, pedirão Torá de sua boca; se não, não peçam Torá de sua boca!"

03 Como se ensina? - O rav senta-se por cabeça, enquanto que os alunos, diante dele, fazem uma coroação em círculo, estando todos vendo o rav, ouvindo suas palavras. Não pode sentar-se o rav numa cadeira, estando os alunos no chão, senão: ou todos no chão, ou todos nas cadeiras. No princípio, o rav sentava-se, e os alunos permaneciam de pé, e antes da destruição do segundo Templo, instituíra-se o costume: o rav ensinava aos alunos estando eles sentados.

04 Caso esteja o rav ensinando diretamente de si para os alunos, pode fazê-lo [normalmente]; mas, no caso de haver [entre eles] um tradutor, deve este colocar-se entre o rav e os alunos, o rav explicando ao tradutor, e este transmite a todos os alunos. Quando este perguntam - fazem-no ao tradutor, e este, [pergunta ao] rav, e o rav responde ao tradutor, e este responde ao aluno que levantara a questão. Não tem o tradutor permissão para elevar sua voz mais alto que a do rav, no momento em que dirige a este a questão.

05 O tradutor não dispõe de permissão para aumentar ou para diminuir ou transformar [as palavras do instrutor], a não ser no caso de ser este seu pai ou seu instrutor. Disse o rav ao tradutor: " - Assim disse rabí (meu rav)!" - , ou: " - Assim disse meu pai, meu mestre (aba morí)!" - ao transmitir, deve o tradutor dizer em nome do sábio [que o diz agora, lembrando que o diz em nome de seu mestre fulano ou de seu pai], lembrar [pronunciando] o nome de seu pai ou de seu mestre [que o rav não pode proferir, por ser seu pai ou seu mestre], dizendo: " - Assim dissera nosso rav fulano...!" - apesar de não havê-lo proferido o sábio, por ser proibido proferir o nome do progenitor ou do mestre [que ensinou-lhe Torá].

06 O rav que ensinou, e os alunos não conseguriram entender, não deve enervar-se com eles, irando-se, senão voltar a explicar mesmo algumas vezes, até que entendam a profundidade da halakhá. Do mesmo modo, não diga o aluno: " - Entendi!" - sem entender. E, caso se enerve o rav sobre ele, irando-se, deve dizer-lhe: " - Rabí, isto é Torá, e eu necessito aprender; minha capacidade de assimilação é [demasiado] parca!"

07 Não pode o aluno envergonhar-se de seus colegas que aprenderam desde a primeira explicação, ou da segunda, compreendendo ele somente após algumas repetidas vezes, pois caso se envergonhe disto, acaba por estar entrando e saindo do Bet ha-midrach sem nada aprender. Por este motivo, disseram os Sábios da antiguidade: " - Nem o tímido estuda, nem o meticuloso ensina!"

08 Em que caso não pode o rav irar-se? - se não enteram os alunos devido à profundidade do assunto, ou por sua capacidade de assimilação, no caso de ser pouca; mas, se percebe o rav que por motivo de descuido das palavras da Torá, ou por serem ociosos em quanto ao estudo, deve irar-se e envergonhá-los por suas palavras, para discipliná-los [em sua capacidade]. Acerca disto disseram os Sábios: " - Lança a amargura nos alunos!"

09 Portanto, não pode o rav ser desreipeitoso em presença dos alunos, nem brincar perante eles, nem comer e beber em sua companhia, para que esteja seu temor sobre eles.

10   Não se dirige perguntas ao rav [imediatamente] quando entra ao bet ha-midrach, até que esteja bem concentrado, nem o aluno quando chegar, até que se assente e descanse. Não pode-se perguntar dois alunos a um tempo. Tampouco pode-se inquirir sobre outro assunto, senão sobre o mesmo que está sendo estudado pelos alunos, evitando envergonhá-lo. Porém o rav pode confundir os alunos com suas perguntas, ou com atos realizados em sua presença - para afiá-los em sabedoria, e para verificar se memorizam o que lhes ensinara, ou não, sendo desnecessário dizer que ele tem direito de questioná-los em outro assunto que nada tem a ver com o qual se ocupam naquele momento, para agilizá-los.

11 Não se pergunta de pé, nem se responde de pé, nem do alto, nem de longe, nem por trás dos sábios. També não se pergunta ao rav senão sobre o mesmo assunto, e não se questiona a não ser com temor. E, mesmo que se inquira no mesmo assunto, não seja mais que três halakhôt.

12 Havendo perguntado dois alunos - um no assunto [estudado], e outro em outro, responde-se [unicamente] ao que perguntar acerca do estudado; fato verídico, e algo análogo, ao verídico; halakhá e midrach - halakhá; hagadá e qal va-ĥômer, ao que inquirira sobre qal va-ĥômer, qal va-ĥômer e gezerá chavá, qal va-ĥômer.

13 Sendo os dois que perguntaram - um, sábio, o outro - aluno, responde-se ao que é sábio; aluno, e 'am ha-aretz, responde-se ao aluno; ambos sábios, ambos alunos, ambos 'amê ha-aretz, havendo perguntado em duas classes diferentes de halakhôt, ou em duas distintas classes de perguntas, ou em dois tipos de resposta, ou em dois fatos [dos quais se aprende] - é livre a escolha do tradutor a qual deles dirigir-se primeiro.

14   Não se dorme em um bet ha-midrach. Todo o que dormita no bet ha-midrach, sua sabedoria se faz em retalhos. Assim disse Salomão por sua sabedoria: "... de retalhos se vestirá o sono... " - Pv 23:21. Não se conversa no bet ha-midrach, a não ser em palavras de Torá. Mesmo se alguém espirrou no bet ha-midrach, não se diz a ele "saúde", quanto mais as demais coisas. A santidade do bet ha-midrach é maior que a da sinagoga.



Capítulo 5:

01 Assim como está o homem ordenado acerca do honrar e temer ao pai, igualmente está acerca da honra a seu rav, também de seu temor. O rav, mais ainda que o pai, pois se o pai o trouxe para a vida neste mundo, quanto mais a seu rav, que ensinara-lhe sabedoria, e para o mundo vindouro o trouxera.

02 Achando um objeto perdido de seu pai e de seu rav, deve entregar a de seu rav antes que a de seu pai. Vira seu pai e seu rav portando um carga, deve auxiliar antes a seu rav, depois a seu pai. Seu pai e seu rav foram aprisionados pelos goim, deve resgatar antes a seu rav, após o que resgatará a seu pai. No caso de que também seu pai seja um sábio de Torá, resgata primeiro a seu pai. E, caso seja seu pai um sábio de Torá, mesmo que nࢳo o seja como seu rav, deve devolver o objeto perdido de seu pai, antes; depois, devolve a de seu rav. Disseram os Sábios: " - Não há honra maior que a que deve ser dada ao rav, nem temor maior do que o que deve-se ter em relação ao rav!" - Disseram [ainda] os Sábios: " - O temor que deve-se ter ao rav é igual ao temor que se deve ter de Deus!"

03   Pelo que disseram: " - Todo o que discorda de seu rav, é como quem discorda da própria chekhiná! - conforme está escrito: "...ao fazerem irar-se Deus..." -Nm 26:9. E, todo o que faz contenda com seu rav, é como se o fizesse contra a "chekhiná" - pelo que esá escrito: "...Contenderam os filhos de Israel com Deus..." - Nm 20:13. Todo o que se faz rancoroso contra seu rav, é como se o fizesse contra a chekhiná, segundo encontra-se escrito: "...Vossas queixas não são são sobre nós, senão sobre Deus..." - Ex 16:8. Todo o que cogita acerca de seu rav, é como se duvidasse do próprio Deus, pois está escrito: "...E, falou o povo tanto contra Deus, como contra Moisés..." - Nm 21:5.

04. Quem é [tido como um que] discorda de seu rav? - Aquele que designa [para si uma casa de] estudo, assentando-se e ensinando sem obter a permissão de seu rav, estando seu rav ainda em vid, e mesmo estando seu rav em outra cidade ou país [é considerado como discordando de seu rav caso haja assim]. E, é proibido a quem quer que seja ensinar uma halakhá diante de seu rav para sempre, e todo o que o faz, incorre em pena de morte.

05. Havendo entre este e seu rav doze mil e lhe perguntara outra pessoa acerca de alguma halakhá, é-lhe permitido responder. Quanto ao afastar uma pessoa da ação proibida, é permitido mesmo diante de seu rav. Em que caso? - havendo visto uma pessoa transgredindo algo sobre cuja proibição não tem conhecimento, ou por que trata-se de um iníquo, deve admoestá-lo e dizer-lhe: " - Tal coisa é proibida!" - e isto mesmo diante de seu rav, e mesmo que este não haja dado permissão para fazê-lo, pois em todo caso no qual haja profanação do Nome Divino, não dá honra ao rav.

06. Em que caso dizemos ser assim? - em algo casual. Mas, que faça para si um local de ensino, assentando-se para responder a todo o que venha perguntar - é proibido mesmo estando numa extremidade do mundo, e seu rav na outra, exceto após o falecimento de seu rav, ou quando recebe sua permissão.

07.   E nem todo aquele cujo rav viera a falecer pode sentar-se para responder questões de halakhá ou ensinar Torá, senão no caso de ser um aluno que atingiu o grau do ensino. Quanto a todo aluno que chegara ao grau de ensino e não põe-se a ensinar - este é um estulto, ímpio e orgulhoso; sobre este está escrito: "Pois muitos cadáveres, por ela foram lançados por terra..." - Pv 7:26 - e, todo aluno que chegara ao grau de ensino e não põe-se a ensinar - este é um que deixa a outros sem Torá e põe obstáculos diante dos cegos, sobre o qual está escrito: "Poderosos eram todos seus mortos..." - (mesmo verso).

08. Os tais alunos pequenos [em saber] que não aprenderam muito em concernência à Torá conforme apropinquado - e buscam engalanar-se aos olhos dos ignorantes de Torá e entre os de sua cidade, assentando-se nos lugares principais para julgar e ensinar entre os judeus - são os culpados pela dissensão [em questãos concernentes à lei judaica], e são eles os destruidores do mundo, os que apagam a luz da Torá, que destróem a videira de Deus. Acerca deles está escrito: "Segurem para nós algumas raposas - pequenas raposinhas - destruidoras das videiras..." - Cn 2:15.

09. É proibido ao aluno chamar a seu instrutor [de Torá] por seu nome, mesmo que não esteja em sua presença. Não pode pronunciar seu nome em sua presença nem mesmo para chamar a outro que tenha nome idêntico, da mesma forma como deve agir com respeito a seu pai. É obrigatório mudar o nome deles [seja do rav, ou seja de seu pai], mesmo após serem falecidos - no caso de ser um nome incomum, que todo o que houve reconhece imediatamente de quem se trata. Não pode saudar a seu rav, ou devolver-lhe a saudação pela mesma forma segundo a qual agem os amigos, saudando-se mutuamente. Deve curvar-se [respeitosamente] perante ele, dizendo-lhe com temor e honradamente: "Chalom 'alêkha, rabi!" E, caso haja sido saudado por ele, deve devolver [pela seguinte forma]: "Chalom 'alêkha, rabi umori!"

10. Similarmente, [por respeito,] não pode tirar de si os tefilin (filactérios) em presença de seu rav, nem sentar-se acostado diante de seu rav, senão com o corpo e o rosto erguido, como se estivesse diante de um rei. Não pode orar à frente de seu rav, nem [imediatamente] à suas costas, nem tampouco a seu lado, senão distanciar-se-á após ele, desviando-se para um dos lados, de forma que não esteja imediatamente atrás, e então pode rezar. E, [pela mesma razão do respeito obrigatório para com o instrutor de Torá,] não é permitido entrar com seu rav a uma casa de banho.

11.   Não pode sentar-se no local onde se assenta seu rav, nem concluir suas palavras em sua presença, bem como questioná-las. Não pode sentar-se em sua presença até que este diga: " - Senta-te!", nem levantar-se, até que diga: " - Levanta-te!", ou até que receba permissão para fazê-lo, [após haver pedido]. Ao sair da presença de seu rav, não pode voltar-lhe as espaldas, senão dará passps para trás, estando sua face voltada em sua direção. E é obrigado a levantar-se diante de seu rav desde que veja-o desde longe o suficiente para que seja reconhecido, até que desapareça de seus olhos e ão possa ver sua altura: só após pode sentar-se. E é obrigado cada um sair a receber a vinda de seu rav nos festivais [hebraicos].

12. Não se dá honra a um aluno em presença de seu rav, a não ser no caso de que seu próprio rav dava-lhe honra [perante outros].Todo trabalho que um escravo deve fazer para seu senhor, o aluno deve fazer para seu rav. [Porém,] caso estivessem em um lugar onde o aluno não é conhecido - estando o aluno sem seus filactérios - caso ache que pensarão tratar-se de um escravo, está isento de calçar os sapatos a seu rav, e de descalçar. Quanto ao rav que não deixa que seu aluno o sirva - este deixa-o sem bondade, e tira dele o temor dos céus. E, todo aluno que não leva a sério qualquer coisa concernente ao honrar ao rav - faz que a Presença Divina se afaste do povo de Israel.

13. Vendo a seu rav transgredindo algo da Torá, deve dizer-lhe: " - Nos ensinaste, rabênu, da seguinte forma..." Toda vez que lembrar-lhe um ensinamento - dirá: " - Assim nos ensinaste, rabênu...!" - sem nada dizer que não ouvira de seu rav, até lembrar quem o dissera. Ao falecer seu rav, deve rasgar todas suas roupas [com as quais esteja vestido] até ter o peito (heb. "coração") revelado. [Tais roupas] jamais podem ser recosturadas [nos locais rasgados por esta ocasião].

14. Em que caso se procede assim? - No caso de ser este seu "rav ha-muvhaq" - ou seja - seu principal instrutor, do qual aprendeu a maior parte de sua sabedoria. Mas, caso não aprendera dele a maior parte de sua sabedoria, este é um "talmid-ĥaver" - "aluno-companheiro" - sem que esteja obrigado em concernência a todas estas cousas. Contudo, deve levantar-se em sua presença, e rasgar sua roupa da mesma forma como faz pelos mortos pelos quais deve enlutar-se.

15. Mesmo que não haja aprendido dele senão uma só coisa, seja pequena ou grande, deve levantar-se diante dele, e rasgar sobre ele suas vestes [em caso de falecimento]. Todo aluno cujos modos são direcionados [de acordo com a Torá] jamais fala diante de alguém que seja maior que ele em sabedoria, mesmo que nada haja aprendido dele.

16. O rav precípuo ("rav muvhaq") que quiser desfazer-se de sua própria honra em todas estas cousas, ou em uma delas apenas - seja para com todos seus alunos, seja para com apenas um deles - pode fazê-lo. Poré, apesar de ele havê-lo feito, os alunos permanecem obrigados com sua honra, e mesmo na hora em que se desfaz dela.

17. Assim como os alunos são obrigados com respeito ao honrar ao rav, assim o rav deve honrar a seus alunos e aproximá-los, pois assim disseram os Sábios: " - Seja a honra de seu aluno amado por ti como a honra de teu colega." É necessário que seja cuidadoso com seus alunos, e amá-los, pois eles são filhos que trazem prazer tanto neste mundo como no mundo porvir.

18. Os alunos aumentam a sabedoria do rav, e dão-lhe maior capacidade de compreensão. Foi dito [por um] dos Sábios: " - Muita foi a sabedoria adquirida por mim de meus colegas, mais da que adquiri de meus instrutores. Quanto à adquirida de meus alunos - mais que de todos!" Assim como um pequeno graveto acende um grande pedaço de madeira - assim também o pequeno aluno faz com que se afie o rav, fazendo sair deste por suas perguntas inefável sabedoria!



Capítulo 6:

01 Todo talmid ĥakhamim é preceito [positivo] honrá-lo, mesmo que este não seja seu rav, pelo que está escrito: "Diante da velhice levantar-te-ás, honrando a face do ancião..." - Lv 19:32 - "ancião" [escrito aqui] refere-se àquele que adquiriu sabedoria. Desde quando deve-se levantar diante de um sábio? - desde que este esteja próximo de si quatro côvados (ou seja, dois metros, aproximadamente), até que passe de diante de si.

02 Não se levanta [em sua honra] nem numa casa de banhos, nem em qualquer ambiente designado para necessidades fisiológicas, pelo que está escrito: "...levanta, honrando..." (mesmo vers.) - [que significa:] "erguer-se" no qual haja "honradez". O trabalhador é desobrigado de levantar-se diante de um talmid ĥakhamim quando estiver ocupado de sua tarefa, pelo que está escrito: "...levanta, honrando..." - qual é a [verdadeira] honra? - Aquela na qual não há falta pecuniária. [Igualmente, qual o] levantamento [por honra? - aquele] no qual não haja falta pecuniária.

03 De onde sabemos que não pode fazer como se não houvesse visto ao sábio? - pelo que está escrito: "...temerás a teu Deus..." - Lv 19:32 - daqui sabemos que toda coisa que pertence ao coração [isto é, que outros não sabem qual a verdadeira intenção da pessoa que o faz, ou que deixa de fazer] está sobre o caso escrito: "...temerás a teu Deus..." - (mesmo, e também os seguintes: Lv 19:14; 25:17,36,43).

04 Não fica bem para um sábio o incomodar ao público, direcionando-se [propositalmente] para que levantem-se em sua honra, senão deve buscar encurtar o caminho, evitando ser visto mesmo por uma única pessoa, para que não seja necessário que se levante ninguém. Os sábios primevos faziam todo o contorno, andando pelo caminho exterior [à cidade], nos quais não se encontrem conhecidos, para que não tenham que esforçar-se em levantar por sua honra.

05 O [sábio que se ache sobre] uma montaria [ou num carro], é como alguém que se acha caminhando: da mesma forma que deve-se levantar diante do que se encontra andando, deve-se levantar pelo que está montado. Ao andar três pessoas pelo caminho, deve [ser esta a ordem:] o rav no centro, seu aluno mais sábio á sua direita, e o menor à esquerda.

06 O que vê um sábio, não deve por-se de pé até que este se encontre próximo a si quatro côvados. Havendo este passado de si, deve assentar-se novamente [para que seja reconhecida a razão pela qual se erguera]. Vendo um Av Bet-Din (principal de um tribunal rabínico) - levanta-se diante dele após vê-lo a qualquer distância que alcancem seus olhos, não podendo voltar a sentar-se senão após haver passado de si quatro amôt (côvados). Vendo o nassi - (ou seja - o presidente do sanedrin), levanta-se a partir do momento em que o alcancem suas vistas, sem que possa sentar-se até que o faça o nassi, ou até que se perda de suas vistas. E, o nassi que se desfizera de sua honraria, está o fato efetuado.

07 Ao adentrar o nassi um recinto, todo o povo [que ali se encontra] deve levantar-se, e não podem sentar-se até que este diga: " - Sentem-se!" Quando entra o principal de um tribunal rabínico (av bet din) - abrem-se duas filas de pé, de ambos os lados de onde deve passar, até que este entre e se assente em seu lugar, e [após], se assentam todos [cada um em seu lugar]. Ao entrar um sábio, todo aquele a cuja proximidade chegar no espaço de quatro côvados, levanta-se, assentando-se após haver este passado de si: um levanta, outro se assenta, até que este se assente em seu [devido] lugar.

08 Os "filhos dos sábios" (i. e., os alunos) - e talmidê ĥakhamim (os sábios) - quando destes necessitem o público - adiantam-se sobre os líderes do povo, tomando seus respectivos lugares. Não há motivo de elogio para um sábio que entre por último. Se saiu por necessidade, deve em seguida retornar e retomar seu lugar.

09 Os "filhos dos sábios" - quando estes tem capacidade para entender o que ouvem - devem voltar suas faces em direção a seu "pai" (i. e. : seu rav). Não tendo estes capacidade [intelectual] para assimilar o que ouvem, devem direcionar suas faces ao povo. O aluno que encontre-se em presença de seu rav continuamente, não tem permissão de por-se de pé em sua honra senão pelo amanhecer e pelo anoitecer, para que não esteja a honra de seu rav maior que a de Deus.

10 Um velho que seja decrépito - mesmo que não seja um sábio - levanta-se em sua honra. Mesmo um sábio que ainda seja um menino, deve-se levantar diante dele. Todavia, não é necessário que se levante por completo, senão [o suficiente] para prestar-lhe honra. Mesmo um velho gentio, deve-se honrá-lo por palavras, e dar-lhe a mão para apoiá-lo, pelo que está escrito: "...diante da velhice, levantar-te-ás ..." - Lv 19:32 - referindo-se o escrito a toda velhice.

11 Os sábios não saem a trabalhar com o povo nos serviços públicos de construção e escavações, ou como estes, para que não sejam desvalorizados perante os olhos dos simplórios dentre o povo, nem se cobra deles meios pecuniários para a construção das muralhas ou conserto dos portais da cidade, ou salário dos guardiões e similares, bem como para o tesouro do reinado. Não obriga-se aos sábios a pagar imposto, seja o imposto declarado para todos os habitantes de determinada comarca, seja o de todos os habitantes do país, como está escrito: "Ainda que sejam dados aos gentios, agora os ajuntarei, estando um pouco enfermos por razão da carga imposta por reis e ministros..." - Os 8:10.

12 Também a mercadoria de um sábio, deixa-se que av enda antes. Não se permite a nenhum dos vendedores principiar sua venda até que este haja vendido o que tem. Caso tenha alguma pendência judicial, estando entre muitas outras pessoas com casos judiciais à espera de seu julgamento, deve-se adiantar sua entrada, e fazem-no sentar-se.

13 É gravíssima a transgressão do maltratar aos talmidê ĥakhamim, e de odiá-los. Jerusalém; não fora destruída enquanto não se agira nela desrespeitosamente para com os talmidê ĥakhamim, como está escrito: "Ofendiam aos anjos de Deus (os sábios), desrespeitando suas palavras, e faziam gracejos dos profetas..." - 2Cr 36:16. Quer dizer: desrespeitam aos que ensinam Suas palavras. E assim, Isto é o que disse a Torá: "Se rejeitardes os Meus estatutos..." - Lv 26:15 - [significa:] "Rejeitardes os instrutores de Meus estatutos...". Quanto a todo o que desrespeita aos sábios, não tem quinhão no mundo vindouro, fazendo parte dos que sobre eles está escrito:"Pois desrespeitou a Palavra de Deus..." - Nm 15:31.

14 Apesar de que quem desrespeita os sábios de Torá não dispõe de lugar no mundo vindouro, havendo testemunhas de seu feitio incorre este em nidúi, e o tribunal de Torá deve declarar o nidúi em público, e multá-lo na medida de litra de ouro, que entregam ao sábio que fora desrespeitado. Quanto ao que desrespeita a um sábio por palavras - mesmo que este sábio já seja falecido - deve-se proclamar nidúi sobre tal pessoa no tribunal, e desfazem-no, caso se arrependa de seu feito. Porém, caso o sábio se encontre em vida - não se desfaz até que o sábio que fora ofendido aceite que se desfaça o nidúi.

15 Similarmente, o próprio sábio - em defesa de sua honra - pode declarar nidúi, tratando-se de ser o ofensivo uma pessoa ignorante do conhecimento da Torá, sem que necessite de testemunha ou aviso [para o nidúi]. Se morrer o sábio nesse ínterim, devem vir três sábios e desfazer o nidúi. Caso haja querido o sábio perdoá-lo, deixando de proclamar o nidúi, é-lhe permitido perdoá-lo.

16 O rav que haja declarado nidúi sobre alguém por sua honra, sáo obrigados todos seus alunos a agir para com a dita pessoa contra quem fora o nidúi declarado de acordo com o declarado por seu rav. Quanto ao aluno que o fizera, seu rav não é obrigado a agir em conformidade com sua declaração, porém o é todo o povo. Assim, o que sobre ele foi declarado nidúi pelo nassi o é para todo o povo de Israel, mas um que o seja para todo o povo de Israel não o é para o nassi. O que recebeu nidúi de sua cidade, vale para toda outra cidade, de outra cidade não vale para sua cidade.

17 Em que caso dizemos ser assim a lei? - no caso de alguém sobre o qual recaíra o nidúi por falta de respeito para com os sábios. Porém, alguém que sobre ele hajam declarado nidú por demais coisas sobre as quais nele se incorre de forma geral, mesmo que haja sido o que o declarou o mais insignificante entre os judeus, é obrigado o nassi, bem como todo o povo de Israel, a agir em conformidade com a declaração, até que se arrependa e volte para o bom caminho, deixando a causa pela qual se declarara sobre ele nidúi, sendo este [então] desfeito.

18 São vinte e quatro as coisas pelas quais se declara nidúi sobre uma pessoa, homem ou mulher. Ei-las:

  1. Quem desrespeita um sábio, mesmo após seu falecimento;
  2. Quem desrespeita um enviado de um tribunal de Torá;
  3. Aquele que chama a seu próximo: "escravo!";
  4. Quem se desfaz de qualquer pormenor das leis talmúdicas (decretos rabínicos), sendo desnecessário dizer em coisas da Torá (escrita ou oral);
  5. Quem haja sido intimado pelo bet-din (tribunal de Torá) com data pré-marcada, e não comparecera;
  6. Todo o que não aceitar sobre si o que lhe fora determinado pelo bet-din no julgamento;
  7. Algué que tenha em sua propriedade algo pernicioso, como um cachorro bravio ou uma escada por cair - declaram sobre este até que se desfaça do causador de prejuízo;
  8. Quem vende seu terreno para um gentio na Terra de Israel - declara-se sobre este nidúi até que aceite [pagar por] todo o mal que se sobrevenha de tal gentio sobre o [judeu] cuja propriedade está fronteiriça com a sua;
  9. Aquele que testemunha contra m judeu em julgamento efetuado pelas leis gentílicas e tirou dinheiro das mãos de outro judeu - até que pague ao judeu o que lhe quitaram;
  10. Um choĥet cohen que não separa e dá os presentes sacerdotais para outro cohen, até que os dê;
  11. Todo o que profana um dia segundo de iom tov do exílio, apesar de ser "minhag";
  12. Todo o que efetue qualquer trabalho na véspera de pêssaĥ após o meio-dia;
  13. Todo o que pronuncia o Nome de Deus em vão, ou em juramento em coisas simplórias;
  14. Quem traz o público à profanação do Nome de Deus;
  15. Quem traz o público a comer qodachim fora do setor designado para tanto;
  16. Quem calcula os anos e determina os meses fora da Terra de Israel;
  17. Quem põe tropeço diante de um "cego";
  18. O que evita do povo a realização de um preceito;
  19. Um choĥet de cujas mãos saíra carne de "terefá";
  20. Um choĥet que não verifica sua faca diante de um sábio de Torá;
  21. Todo o que causa a si mesmo ereção que não seja em cumprimento dos preceitos;
  22. Todo o que divorciou sua esposa e mantém com ela sociedade ou negócios, que possivelmente façam com que ambos necessitem um do outro (sexualmente); ao virem ambos ao tribunal, são postos em nidúi;
  23. Um sábio sobre o qual levantaram-se maus boatos;
  24. Todo o que proclama nidúi sobre quem não incorreria no caso.



Capítulo 7:

01 Um sábio velho em sabedoria, assim também um nassi ou um líder de um bet-din nos quais haja mal odor - não se declara sobre eles nidúi jamais, a não ser no caso de haverem agido como Jeroboam ben-Nebat e seus amigos. Porém, quando houverem feito outras classes de transgressões - devem ser golpeados ocultamente, pelo que está escrito: "Tropeçaste hoje, contigo tropeçou também o profeta à noite ..." - Os 4:5 - apesar de haver tropeçado, fora coberto pela noite. Dizem-lhe: "honra-te, e fica em tua casa!".

02 Igualmente - todo sábio sobre o qual incorre razão de nidúi - é proibido para um bet din chegar a declarar o nidúi rapidamente. Ao contrário, todos devem fugir disto, escapando [de ser o declarante]. Os Sábios [do talmud] se gloriam de não haverem jamais estado em um bet din que declarasse nidúi sobre algum sábio de Torá, apesar de haverem condenado a malqut, caso hajam incorrido nesta penalidade. E, mesmo [à penalidade chamada] macat mardut, reúnem-se para julgá-lo [em caso que seja passível, e apesar de ser um sábio].

03 Como é a declaração do nidúi? - Dizem: " - Fulano está em chamtá. Caso hajam feito em sua presença - dizem: " - Fulano este...". Quanto ao ĥêrem - dizem: " - Fulano é muĥram! É ele maldito, nele há maldição, nele há juramento, nele há nidúi!"

04 Como se desfaz o nidú, ou o ĥêrem? - dizem-lhe: " - És permitido [para que falem contigo], e estás perdoado [do que te foi motivo de nidúi]!" Caso não o façam em sua presença - dizem: " - Fulano - é ele permitido e está ele perdoado!"

05 Como deve agir aquele sobre o qual recai o nidúi, e os demais em relação a ele? - ele está proibido de cortar o cabelo e lavar suas vestes, como o enlutado, durante todo o período de seu estado de nidúi. Não pode fazer parte de bênção grupal após o comer pão, nem preencher o quórum para toda coisa na qual sejam necessárias dez pessoas [por exemplo: reza pública]. não podem sentar-se em sua companhia na proximidade de quatro côvados. Contudo, ele pode ensinar aos demais [Torá], bem como aprender de outros. pode ser assalariado, e assalariar. Caso morra em seu estado de nidúi - o bet din deve apdrejá-lo - por haver sido apartado do povo. É desnecessário dizer que não se diz o hesped sobre ele, nem acompanham seu enterro.

06 Mais que este - o que tem ĥêrem - não pode ensinar Torá, nem podem ensinar-lhe. Contudo, pode este ensinar-se a si próprio, para que não esqueça seu estudo. Não pode ser assalariado, nem pode assalariar. Não pode comprar ou vender, nem se negocia com ele, a não ser o mínimo, para seu sustento.

07 Quem esteja em nidúi por trinta dias sem pedir que se desfaça seu estado de nidúi - fazem-no uma segunda vez [acrescentando-se-lhe mais trinta dias]. Após os segundos trinta dias - caso não haja pedido que desfaçam sua situação - declaram sobre este ĥêrem.

08 Quantas pessoas são necessárias para desfazer o nidúi ou o ĥêrem? - três pessoas, mesmo [sendo estes pessoas] simples. Um sozinho que seja especializado no assunto - pode desfazê-lo. Um aluno pode desfazer o nidúi ou o ĥêrem, mesmo em lugar de seu rav.

09 Três que declararam nidúi e se foram - havendo este sobre o qual declararam abandonado as coisas pelas quais o fizeram - podem vir outros três e desfazer [seu nidúi]. Quanto ao que não sabe que declarara nidúi sobre si, deve ir ao nassi - este desfará.

10 Nidúi sob condição: mesmo por sua própria boca - é necessário ser desfeito. Um sábio que haja declarado nidúi sobre si próprio - mesmo que seja segundo a forma de pensar de terceiros - e mesmo que incorra em caso sobre o qual merece o nidúi - pode desfazer para si mesmo.

11 Alguém que fora declarado sobre si nidúi em sonho - mesmo sabendo quem fora o declarante - necessita dez pessoas que estudiosas de halakhá para desfazê-lo caso não haja encontrado, deve esforçar-se mais até pelo menos uma parsá em sua procura. Não havendo achado - podem fazê-lo dez que estudam michná. Não encontrando como estes, procure estudantes de Torá escrita, que já saibam ler. Não havendo encontrado, desfazem para ele mesmo dez que [ainda] não sabem ler. Não encontrado dez, fá-lo-ão até mesmo três.

12 Quem a ele declararam nidúi em sua presença - não podem desfazer senão em sua presença. Caso hajam feito em sua ausência - podem desfazê-lo, seja estando presente, seja ausente. E nada há entre o nidúi e sua desfeita, [que impeça que seja desfeito], senão pode este ser declarado e desfeito num mesmo instante, havendo retornado a pessoa sobre a qual recaíra o nidú para o bem. Se, porém, vira um bet-din que alguém deve ser deixado em nidúi, mesmo por alguns anos - fazem-no, de acordo com a iniquidade deste.

13 Similarmente - se acharam que devem determinar sobre alguém ĥêrem, e declarar ĥêrem também sobre todo o que venha a comer e a beber em sua companhia, ou que se mantenha em sua proximidade dentro de quatro côvados - fazem-no, para fazê-lo sofrer - e para levantar uma barreira de proteção em torno da Torá, que não a derrubem os pecadores.

14 Apesar de haver permissão para todo sábio que declare nidúi ĥêrem sobre alguém em defesa de sua honra própria - não é algo louvável para um sábio que se mantenha agindo assim, senão deixando de dar ouvidos para o que dizem os incultos de Torá, sem dar-lhes atenção, como disse Salomão por sua sabedoria: " - Também concernente a tudo o que disserem, não dês atenção ..." - Ec 7:21.

15 Assim era a forma de agir dos antigos homens pios: ouviam sua desonra, e não respondiam, e não somente isto, senão perdoavam ao insultador [no momento da insulta] e desculpavam-no. Os grandes sábios se gloriavam por seus bonitos feitos, dizendo que jamais alguém foi posto em nidúi ou ĥêrem por sua causa. Este é o caminho a ser seguido pelos sábios, no qual é apropriado trilhar.

16 Em que caso? - Se o que fora feito foi em secreto. Mas, caso hajam desonrado a um sábio de Torá em público - está este sábio proibido de perdoar por sua honra. Caso o faça, é castigado, porquê [não trata-se de sua desonra, senão da] desonra da Torá: ao contrário, deve ser neste caso vingativo e rancoroso em muito, como uma serpente, até que venha este a pedira seu perdão, e então, perdoá-lo-á.




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