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Deuteronômio 24

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à ëÌÄé-éÄ÷ÌÇç àÄéùÑ àÄùÌÑÈä, åÌáÀòÈìÈäÌ; åÀäÈéÈä àÄí-ìÉà úÄîÀöÈà-çÅï áÌÀòÅéðÈéå, ëÌÄé-îÈöÈà áÈäÌ òÆøÀåÇú ãÌÈáÈø--åÀëÈúÇá ìÈäÌ ñÅôÆø ëÌÀøÄéúËú åÀðÈúÇï áÌÀéÈãÈäÌ, åÀùÑÄìÌÀçÈäÌ îÄáÌÅéúåÉ. 1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
á åÀéÈöÀàÈä, îÄáÌÅéúåÉ; åÀäÈìÀëÈä, åÀäÈéÀúÈä ìÀàÄéùÑ-àÇçÅø. 2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
â åÌùÒÀðÅàÈäÌ, äÈàÄéùÑ äÈàÇçÂøåÉï, åÀëÈúÇá ìÈäÌ ñÅôÆø ëÌÀøÄéúËú åÀðÈúÇï áÌÀéÈãÈäÌ, åÀùÑÄìÌÀçÈäÌ îÄáÌÅéúåÉ; àåÉ ëÄé éÈîåÌú äÈàÄéùÑ äÈàÇçÂøåÉï, àÂùÑÆø-ìÀ÷ÈçÈäÌ ìåÉ ìÀàÄùÌÑÈä. 3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
ã ìÉà-éåÌëÇì áÌÇòÀìÈäÌ äÈøÄàùÑåÉï àÂùÑÆø-ùÑÄìÌÀçÈäÌ ìÈùÑåÌá ìÀ÷ÇçÀúÌÈäÌ ìÄäÀéåÉú ìåÉ ìÀàÄùÌÑÈä, àÇçÂøÅé àÂùÑÆø äËèÌÇîÌÈàÈä--ëÌÄé-úåÉòÅáÈä äÄåà, ìÄôÀðÅé éÀäåÈä; åÀìÉà úÇçÂèÄéà, àÆú-äÈàÈøÆõ, àÂùÑÆø éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, ðÉúÅï ìÀêÈ ðÇçÂìÈä.  {ñ} 4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor.  Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
ä ëÌÄé-éÄ÷ÌÇç àÄéùÑ, àÄùÌÑÈä çÂãÈùÑÈä--ìÉà éÅöÅà áÌÇöÌÈáÈà, åÀìÉà-éÇòÂáÉø òÈìÈéå ìÀëÈì-ãÌÈáÈø:  ðÈ÷Äé éÄäÀéÆä ìÀáÅéúåÉ, ùÑÈðÈä àÆçÈú, åÀùÒÄîÌÇç, àÆú-àÄùÑÀúÌåÉ àÂùÑÆø-ìÈ÷Èç. 5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
å ìÉà-éÇçÂáÉì øÅçÇéÄí, åÈøÈëÆá:  ëÌÄé-ðÆôÆùÑ, äåÌà çÉáÅì.  {ñ} 6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
æ ëÌÄé-éÄîÌÈöÅà àÄéùÑ, âÌÉðÅá ðÆôÆùÑ îÅàÆçÈéå îÄáÌÀðÅé éÄùÒÀøÈàÅì, åÀäÄúÀòÇîÌÆø-áÌåÉ, åÌîÀëÈøåÉ--åÌîÅú äÇâÌÇðÌÈá äÇäåÌà, åÌáÄòÇøÀúÌÈ äÈøÈò îÄ÷ÌÄøÀáÌÆêÈ.  {ñ} 7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá.  Assim exterminarás o mal do meio de ti.
ç äÄùÌÑÈîÆø áÌÀðÆâÇò-äÇöÌÈøÇòÇú ìÄùÑÀîÉø îÀàÉã, åÀìÇòÂùÒåÉú:  ëÌÀëÉì àÂùÑÆø-éåÉøåÌ àÆúÀëÆí äÇëÌÉäÂðÄéí äÇìÀåÄéÌÄí, ëÌÇàÂùÑÆø öÄåÌÄéúÄí--úÌÄùÑÀîÀøåÌ ìÇòÂùÒåÉú. 8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
è æÈëåÉø, àÅú àÂùÑÆø-òÈùÒÈä éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ ìÀîÄøÀéÈí, áÌÇãÌÆøÆêÀ, áÌÀöÅàúÀëÆí îÄîÌÄöÀøÈéÄí.  {ñ} 9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
é ëÌÄé-úÇùÌÑÆä áÀøÅòÂêÈ, îÇùÌÑÇàú îÀàåÌîÈä--ìÉà-úÈáÉà àÆì-áÌÅéúåÉ, ìÇòÂáÉè òÂáÉèåÉ. 10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
éà áÌÇçåÌõ, úÌÇòÂîÉã; åÀäÈàÄéùÑ, àÂùÑÆø àÇúÌÈä ðÉùÑÆä áåÉ, éåÉöÄéà àÅìÆéêÈ àÆú-äÇòÂáåÉè, äÇçåÌöÈä. 11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
éá åÀàÄí-àÄéùÑ òÈðÄé, äåÌà--ìÉà úÄùÑÀëÌÇá, áÌÇòÂáÉèåÉ. 12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
éâ äÈùÑÅá úÌÈùÑÄéá ìåÉ àÆú-äÇòÂáåÉè ëÌÀáåÉà äÇùÌÑÆîÆùÑ, åÀùÑÈëÇá áÌÀùÒÇìÀîÈúåÉ åÌáÅøÀëÆêÌÈ; åÌìÀêÈ úÌÄäÀéÆä öÀãÈ÷Èä, ìÄôÀðÅé éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ.  {ñ} 13 ao pôr do sol, sem falta lhe restiruirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
éã ìÉà-úÇòÂùÑÉ÷ ùÒÈëÄéø, òÈðÄé åÀàÆáÀéåÉï, îÅàÇçÆéêÈ, àåÉ îÄâÌÅøÀêÈ àÂùÑÆø áÌÀàÇøÀöÀêÈ áÌÄùÑÀòÈøÆéêÈ. 14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
èå áÌÀéåÉîåÉ úÄúÌÅï ùÒÀëÈøåÉ åÀìÉà-úÈáåÉà òÈìÈéå äÇùÌÑÆîÆùÑ, ëÌÄé òÈðÄé äåÌà, åÀàÅìÈéå, äåÌà ðÉùÒÅà àÆú-ðÇôÀùÑåÉ; åÀìÉà-éÄ÷ÀøÈà òÈìÆéêÈ àÆì-éÀäåÈä, åÀäÈéÈä áÀêÈ çÅèÀà.  {ñ} 15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
èæ ìÉà-éåÌîÀúåÌ àÈáåÉú òÇì-áÌÈðÄéí, åÌáÈðÄéí ìÉà-éåÌîÀúåÌ òÇì-àÈáåÉú:  àÄéùÑ áÌÀçÆèÀàåÉ, éåÌîÈúåÌ.  {ñ} 16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
éæ ìÉà úÇèÌÆä, îÄùÑÀôÌÇè âÌÅø éÈúåÉí; åÀìÉà úÇçÂáÉì, áÌÆâÆã àÇìÀîÈðÈä. 17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
éç åÀæÈëÇøÀúÌÈ, ëÌÄé òÆáÆã äÈéÄéúÈ áÌÀîÄöÀøÇéÄí, åÇéÌÄôÀãÌÀêÈ éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, îÄùÌÑÈí; òÇì-ëÌÅï àÈðÉëÄé îÀöÇåÌÀêÈ, ìÇòÂùÒåÉú, àÆú-äÇãÌÈáÈø, äÇæÌÆä.  {ñ} 18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
éè ëÌÄé úÄ÷ÀöÉø ÷ÀöÄéøÀêÈ áÀùÒÈãÆêÈ åÀùÑÈëÇçÀúÌÈ òÉîÆø áÌÇùÌÒÈãÆä, ìÉà úÈùÑåÌá ìÀ÷ÇçÀúÌåÉ--ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä:  ìÀîÇòÇï éÀáÈøÆëÀêÈ éÀäåÈä àÁìÉäÆéêÈ, áÌÀëÉì îÇòÂùÒÅä éÈãÆéêÈ.  {ñ} 19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o orfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
ë ëÌÄé úÇçÀáÌÉè æÅéúÀêÈ, ìÉà úÀôÇàÅø àÇçÂøÆéêÈ:  ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä. 20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
ëà ëÌÄé úÄáÀöÉø ëÌÇøÀîÀêÈ, ìÉà úÀòåÉìÅì àÇçÂøÆéêÈ:  ìÇâÌÅø ìÇéÌÈúåÉí åÀìÈàÇìÀîÈðÈä, éÄäÀéÆä. 21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
ëá åÀæÈëÇøÀúÌÈ, ëÌÄé-òÆáÆã äÈéÄéúÈ áÌÀàÆøÆõ îÄöÀøÈéÄí; òÇì-ëÌÅï àÈðÉëÄé îÀöÇåÌÀêÈ, ìÇòÂùÒåÉú, àÆú-äÇãÌÈáÈø, äÇæÌÆä.  {ñ} 22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.

 

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