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01 É um preceito positivo da Torá bendizer após
o alimento, conforme foi dito:
"...Comerás, e te satisfarás,
e bendirás a Adonai, teu Deus..." -
Dt 8:10.
Não é obrigado pela Torá
a bendizer, a não ser no caso de estar farto;
mas, por decreto dos
soferim, mesmo se comeu apenas um kezáit,
bendiz após haver comido.
02 Por "divrê sofrim" - é obrigado todo homem
[judeu] a bendizer antes de todo alimento, e somente depois
deleitar-se nele. E, se exalar algum olor, bendiga antes, e depois
se tome dele prazer. Mesmo que tiver a intenção de
comer ou beber a menor quantidade, bendiz antes, e [somente] depois
se deleita. Quanto ao que toma deste mundo prazer sem bendizer,
incorre em
"me'ilá".
Igualmente por decreto dos soferim, deve [o judeu] bendizer
após tudo o que comer, e após tudo o que beber,
desde que haja sorvido um
"revi'it", ou comido um
"kezáit".
Ao provar algo, não necessita bendizer nem antes e nem após,
se não chegar à quantia de um "revi'it".
03 Assim como se bendiz pelo deleite,
também se bendiz por cada um dos preceitos,
cumprindo-o em seguida. E, diversas bênçãos
decretaram os Sábios como enaltecimento e agradecimento,
ou como petição, para que o Criador seja sempre
lembrado, mesmo que a pessoa não se deleite de nada,
ou cumpra algum preceito.
1 - bênçãos do deleite; 2 - bênçãos dos preceitos;
3 - bênçãos de enaltecimento, gratidão e petição,
para que o Criador seja lembrado sempre.
10 Todas as bênçãos - mesmo havendo bendito e se desobrigado - é permitido bendizer para outras pessoas que não se desobrigaram, para desobrigá-los, com exceção das bênçãos do deleite, nas quais não há preceito, que não pode bendizer por outros a não ser que haja se deleitado em companhia deles. Mas bênção de deleites nas quais há preceito, como comer a matsá nas noites de pêssaĥ ou o qiduch do dia, pode ser proferida por um em prol de todos, mesmo que não coma ou beba com eles.
11 Toda pessoa que ouvir uma bênção desde seu princípio até seu final, com intenção de desobrigar-se de a proferir, se desobriga, mesmo que não haja respondido "amén". Quanto a todo o que responde "amén" após o que bendiz, é comparado ao que recitar a bênção, desde que a pessoa que bendisse seja obrigado a proferir tal bênção. Se o que bendiz é obrigado [somente] por decreto dos soferim, e a pessoa que responde por determinação da Torá, não se desobriga de recitá-la, enquanto não responder "amén", ou ouví-la de quem está obrigado a recitá-la por determinação da Torá, assim como ele.
12 Pessoas várias que juntarem-se para comer pão, ou para tomar vinho, e um deles bendisser e todos os demais responderem "amén", estes estão permitidos de comer e beber. Mas, se não tiverem a intenção de comer ao mesmo tempo, vindo cada um por si, mesmo que estejam comendo do mesmo pão, cada um deve bendizer em separado. Em que caso? - em pão e vinho somente. Quanto aos demais alimentos e bebidas, não necessitam hassevá, a não ser que haja bendito um deles, e todos haverem respondido "amén": estes comem e bebem, mesmo que não pensaram em estar em "hassevá" juntos isocronamente.
13 Toda o que ouvir uma bênção proferida por um judeu de qualquer das bênçãos, mesmo que não ouvir desde seu princípio até seu final, e mesmo que não esteja obrigado para com aquela mesma bênção, é obrigado a responder "amén". Se, porém, o que bendiz é um gentio, ou um "min", ou um "cuti", ou uma criança aprendiz, ou se o que profere a bênção é uma pessoa grande e mudou as palavras da bênção, não se responde após eles "amén".
14 Todo o que responder "amén", não responda amén "ĥatufá", nem "amén" "qetufá", nem "amén" curto, nem "amén" comprido, senão mediano. Tampouco aumente sua [entonação de] voz mais que o que profere a bênção. Quanto a todo o que escutar uma bênção em cuja concernência não é obrigado, não responda amém em conjunto com os que respondem [por estarem obrigados]. 15 Todo o quer profere uma bênção desnecessária, toma o Nome de Deus em vão, e é como quem jura em vão, sendo proibido responder após este "amén". As crianças - ensina-se-lhes as bênçãos conforme são, mesmo que eles bendizem em vão durante o aprendizado - e é permitido. Mas, não se responde após elas "amén". Quanto ao que responde após elas "amén", não se desobriga. 16 Todo o que responde "amén" para sua própria bênção, efetua um ato vergonhoso. Quanto ao que responde a uma bênção que é final de últimas bênçãos, é louvável, como por exemplo após a bênção "...bonê Ieruchaláim!", na bênção após o pão, ou após a última bênção da recitação do "Chemá'" noturno. Assim, após toda bênção que é final de últimas bênçãos, responde "amém" após sua própria recitação. 17 Por que, então, diz "amén" após "...bonê Ieruchaláim" tendo que recitar após ela a bênção "...ha-Tov ve ha-Metiv..."? - porquanto esta bênção foi decretada nos dias dos Sábios da Michná, como sendo um aumento. Porém, o final real do bircat ha-mazon é "... bonê Ieruchaláim...". Por que, então, não diz amén após "Ahavat 'Olam..."? (*) - por ser final de primeiras bênçãos - e assim com todas as demais bênçãos que são proferidas antes, como as que são recitadas antes de ler a megilá, ou antes de acender as velas de ĥanucá - não pode interromper com "amén" entre a bênção e a ação pela qual a proferir. 18 E por que não responder "amén" após a recitação da bênção sobre os frutos? - por ser uma única bênção, e não se responde "amén" [para si póprio] senão após a última bênção que é antecipada por outra, ou por outras, como as bênços do rei [de Israel], ou do cohen gadol, ou similares a elas, onde mostra que já terminara todas as bênçãos [que tinha a proferir]. Por isto diz "amén". 19 Todo o que come algo proibido, seja intencionalmente ou inintencionalmente, não pode bendizer nem antes nem após. Como assim? - por exemplo, se comer "têvel", mesmo que seja "têvel" por decreto dos Sábios, ou que comeu ma'asser richon do qual não foram separadas suas terumôt, ou ma'asser cheni e heqdech que não foram redimidos segundo os pormenores de suas leis - não pode bendizer. Não é necessário dizer se comer nevelôt e terefôt, ou que haja sorvido "ién nêssekh", ou similares. 20 Mas, se comer demái, mesmo que não é apropriado que assim se proceda, senão aos pobres, ou ma'asser richon do qual foi eximida a "terumá" (*), mesmo que não haja sido separada a quantia chamada "terumá gedolá", e isto no caso de que adiantara em suas espigas, ou ma'asser cheni e heqdech que foram redimidos, mesmo que não haja dado a quinta parte de acréscimo, este pode bendizer antes e após, e assim tudo o que a estes casos se assemelhar.|
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